Estatuto deve Separar- Associados de Mantenedores.
Associados-
• Participa da governabilidade da Associação ou seja, participa ativamente da vida e das diretrizes (rumos) da organização.
• Participa da Assembleia Geral- (Órgão máximo da Organização)
• Membro da Assembleia Geral, com direito a voto, a voz, a ser eleito para os cargos da administração.
• Não é tão somente um contribuinte mensal.
• Participa da Assembleia Geral- (Órgão máximo da Organização)
• Membro da Assembleia Geral, com direito a voto, a voz, a ser eleito para os cargos da administração.
• Não é tão somente um contribuinte mensal.
Mantenedores-
Também chamados de Filiados, Aliados, Parceiros
• Não fazem parte do quadro de sócio da Associação;
• Não tem voz, não tem direito ao voto;
• Não pode ser eleito para os cargos da administração;
• Podem ter contrapartida por suas contribuições.
• Não tem voz, não tem direito ao voto;
• Não pode ser eleito para os cargos da administração;
• Podem ter contrapartida por suas contribuições.
Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo
de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-
Ministro Cursos e Palestras
Contato-
(15) 99633-0701 (WhatsApp)
e-mail- terceirosetorlegal@gmail.com
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