terça-feira, 30 de agosto de 2016

Impedimentos Legais para qualquer modalidade Celebração de Parceria prevista na Lei 13019/2014


A OSC que não seja institucionalizada, ou seja, esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional, não poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica.

Portanto é de vital importância para a OSC que esteja com toda a sua documentação regular, qual seja: registro da OSC perante o cartório competente, eventuais alterações estatutárias, livros, atas, eleição de diretoria, todos devidamente registrados em cartório, prestação de contas aprovadas e em ordem, certidões de regularidade fiscal, previdenciária tributária de contribuições e divida ativa, só assim poderá celebrar o termo de parceria com a Administração Pública.


De igual forma não poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica a OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Você quer Fundar uma ONG?

Diga SIM a essa oportunidade.

Se Você gosta dos conteúdos que postamos e quer fazer parte do grupo daqueles que amam e lutam por uma causa e deseja Fundar uma ONG, tenha um guia passo a passo como chegar lá.

Alguns meses atrás lancei o Manual Prático “Como Fundar Uma ONG”, onde com base na longa experiência atuando junto as ONGs, compilei além do passo a passo os modelos ilustrativos de toda documentação que você ira precisar para fundar a sua ONG.

Porque tudo que bom dura pouco estou colocando a sua disposição os últimos exemplares dessa primeira edição. o valor do investimento é de R$ 37,00, mais a taxa de envio pelo Correio, podendo se for de Sorocaba e Região Retirar o seu exemplar em meu Escritório- Rua Riachuelo 326.

Ficou interessado, faça contato in box ou por nosso e-mail terceirosetorlegal@gmail.com

Aguardo seu Contato. Sucesso.

Conselho Fiscal em OSCs: Segurança e Confiança para Doadores

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