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quarta-feira, 18 de julho de 2018

Curso Gratuito


Oportunidade de fazer curso gratuito de Avaliação de Impacto de  Programas e Politicas Sociais.

Se Você Gostou Comente e Divulgue o Nosso Blog Com Seus Amigos.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

FELIZ 2018



Final de ano é tempo de festa e celebração, mas também de reflexão, de análise e de recomeços. Para trás fica um ano que agora acaba, e dele devemos guardar os momentos difíceis que nos fizeram crescer e os bons momentos que nos fizeram felizes. 

Dos erros guardemos a aprendizagem; e das dificuldades guardemos o momento da superação, e dos dias felizes o sabor da vitória.

Devemos sentir alegria e gratidão por mais um ano vivido, e apesar de tudo que tenha acontecido, o importante é que chegamos até aqui. E hoje somos mais experientes, mais fortes e mais sábios.

Agora é tempo de encher o coração de otimismo, esperança e sonhos, é tempo de recomeçar e renovar, pois um novo ano vai começar.

Desejo aos Familiares, Amigos, Clientes, que 2018 seja um ano repleto de muita Paz, Saúde, Amor, Sucesso e Prosperidade.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Natal

Tempo de Luz e Esperança. 

Natal é a Celebração do Nascimento do Menino Jesus, e com ele renasce em Nossos Corações a Fé.

Que Neste Natal a Luz do Deus Menino Ilumine seu Caminho, Seu Lar, Sua Família, Seu Trabalho, Sua Vida.

Desejo aos Amigos, Parentes e Clientes Um Natal de Paz e Renascimento

quarta-feira, 23 de março de 2016

As ONGs e a Sociedade.II


Como em tudo na vida o que se busca são os resultados Cases de Sucesso obtidos por ONGs é o que não faltam, citemos pelo menos três:

A SOS Mata Atlântica, Sempre com campanhas criativas e neste caso pitoresca citamos a campanha “Xixi no Banho”, a qual incentiva a economia de água fazendo xixi no chuveiro.

Os Doutores da Alegria os quais dispensa qualquer comentário.

O Clube dos Vira Latas com forte atuação na proteção de animais.  

Muitos podem ser os motivos para se fundar uma ONG, entretanto ao contrario que muitos ainda pensam já se foi o tempo em que se fundava uma ONG com um único objetivo- O assistencialismo, a atual visão e atuação esta pautada na atuação profissional da organização, e o que se visa, não é mais só a benemerência mais sim o Empoderamento de seus assistidos, a Meta é a modificação social, a atuação direta na causa e todo esse trabalho culmina com o fortalecimento da sociedade.

Se você quer ser um agente transformador, mas não tem a intenção de fundar uma ONG, seja um Voluntário, contribua com sua expertise para que a organização por você escolhida faça ainda mais e melhor, a Sociedade agradece.

Reflita sobre isso. 

terça-feira, 15 de março de 2016

VOLUNTARIADO


Um dos grandes pilares no funcionamento da ONG é o Voluntariado.        
O artigo 1º da Lei 9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário) aponta que- Serviço Voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Entidade Pública de qualquer natureza, ou à Instituição Privada sem fins Lucrativos.
O artigo 2ª da Lei 9.608/98 determina a formalização do Trabalho Voluntário através do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário que deverá conter:-
·         A Atividade desenvolvida a título de serviço Voluntário;
·         As condições de sua realização;
·         O dia ou os dias da semana que se prestará o serviço
·         O horário
·       O tempo (geralmente por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por uma    das partes mediante aviso prévio)

Trecho do: Manual Pratico Como Fundar Uma ONG Passo a Passo.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

FELIZ NATAL


Amigo Leitor

Que este Natal seja Repleto de Alegrias, Iluminado pelo Amor, e completo com Muita Paz, Saúde, Harmonia e Prosperidade.

Que neste final de Ano Você possa Somar todas as Alegrias e Dividir seu Sorriso e Entusiasmo com seus Familiares e Amigos.


FELIZ NATAL.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Dispositivos vetados pela presidente quando da sanção da Lei 13019/2014 II



§ 4º do art. 33 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "§ 4o Motivadamente, poderá ser dispensado o cumprimento do requisito previsto na alínea b do inciso V."

Razão do veto "A possibilidade de dispensa da exigência de experiência prévia para a celebração do instrumento poderia gerar parcerias com entidades inaptas, resultando em má execução do objeto, o que prejudicaria a própria política pública a ser implementada."

Inciso II do art. 45 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "II - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;"


Razões do veto "O dispositivo revogaria salutar vedação de pagamento de servidores públicos com recursos vinculados a parcerias. Ainda que a alteração não significasse autorização para tal prática, é importante a manutenção da proibição expressa, regra consolidada no âmbito das parcerias da Administração." 

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Sanção da Lei 13019/2014




Foi sancionada ontem a Lei 13019/2014-

De acordo com a secretária de Governo da Presidência da República, Lais de Figuerêdo, a legislação entra em vigor para União, Estados e Distrito Federal no dia 23 de janeiro de 2016.

Os Municípios brasileiros terão um prazo maior para se adequar às novas regras e teve a data estendida para 1º de janeiro de 2017.

“O município que já estiver pronto para atender ao novo marco pode antecipar sua adesão”, lembrou.


quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Entendendo o Novo Marco Regulatório das OSCs – Lei 13019/2014






O Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias,a qual se encontra  regulada pela Lei13019/2014, define os entes abrangidos pela Lei, bem como, nos apresenta a definição de quem são seus atores.
Elencamos abaixo algumas das definições legais:

Organização da sociedade civil: entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Administração Pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal;
Administrador Público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;

Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
Dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;

Amigo Leitor Deixe aqui seu comentário, Sugestão de Temas ou  O que Você Precisa Saber Sobre o Terceiro Setor.

Se preferir nos contate pelo nosso e-mail: terceirosetorlegal@gmail.com


sábado, 5 de dezembro de 2015

Voluntariado



quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Marco Regulatório Das OSCs







PLV 21/2015 mantém prazo de vigência da lei para janeiro de 2016 para União e Estados, e define a vigência da Lei a partir de 1º de janeiro de 2017 para Municípios, facultando que estes implementem a lei a partir da entrada em vigor por ato administrativo próprio (art. 88). 

O prazo legal para sanção termina dia 14 de dezembro de 2015.



sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Cinco dicas para um bom projeto captar recursos financeiros.





1 – Inovação - Enfatize o diferencial do futuro produto ou serviço que sua empresa vai colocar no mercado. Quanto maior for a inovação tecnológica de seu projeto, mais ele ganhará pontos na avaliação.
 
2 – Seja sucinto. Mesmo que o seu tema seja longo, resuma-o em um ou dois parágrafos iniciais. Depois apresente o restante do seu raciocínio. Provavelmente o avaliador terá muitos projetos para analisar e não terá muito tempo para ler cada um. 


3 – Gere evidências. Porque o avaliador deve acreditar nas suas afirmações? Apresente estatísticas, números e, se não os tiver, apresente exemplos, cases ou notícias que comprovem sua argumentação. 


4 – Google Acadêmico. Provavelmente o avaliador usará o Google Acadêmico para tirar dúvidas ou como ferramenta de apoio. Faça isto antes dele na criação de seu projeto. 


5 – Não existe caro, nem barato se a despesa do orçamento do projeto estiver bem justificada. Explique porque ela é importante para o projeto e apresente avaliações reais, de mercado.

Por: Jose Afonso Oliveira Jr.

Fonte:https://www.linkedin.com/grp/post/32483266015817146393772034?trk=groups-post-b-title


terça-feira, 17 de novembro de 2015

Novo serviço promete aumentar visibilidade das ONGs na internet

Desde que o Brasil entrou no clube dos países emergentes as organizações da sociedade civil, especialmente as ONGs trabalhando em temas de desenvolvimento, direitos humanos e mobilização social, têm encontrado crescentes dificuldades para captar recursos provenientes de fontes internacionais. 
Muitas fundações ou ONGs internacionais que tradicionalmente apoiavam financeiramente organizações locais estão deixando de operar no País ou diminuindo significativamente seus portfolios de projetos. Isto se dá entre outras razões porque existe o entendimento de que os recursos que seriam usados no Brasil poderiam ter maior impacto em países passando por situações financeiras mais precárias e com maiores níveis de pobreza ou urgências humanitárias.
Uma pesquisa feita pela Articulação D3 em parceria com a Fundação Getúlio Vargas mostra que no período de cinco anos entre 2005 e 2009, o Brasil recebeu US$ 1,48 bilhão da cooperação internacional para o desenvolvimento, enquanto doou US$ 1,88 bilhão. Isto exemplifica a mudança do papel internacional do país, que tem impacto direto nos recursos que tradicionalmente iam para organizações não governamentais brasileiras.
O problema de fundo para as ONGs fica sendo, então, o de buscar formas inovadoras de mobilização e captação de recursos. Precisam, inclusive, enfrentar o desafio de aumentar os níveis de doações recorrentes feitas por indivíduos, o que está longe de ser uma tradição no Brasil, com exceção das doações a entidades religiosas ou organizações caritativas mais tradicionais.
Recentemente foi lançado o OnGood, uma plataforma que promete ajudar as ONGs brasileiras a estabelecer canais diretos com doadores potenciais tanto no País, como no exterior. O serviço inclui um pacote de novos domínios internacionais de internet (.ngo e .ong) e traz ferramentas para ajudar as organizações a aumentar sua visibilidade. O objetivo é apoiá-las em seus processos de captação de recursos servir de ponte para ampliar conexões com outras organizações, em diversas localidades do mundo.
A plataforma OnGood foi lançada pela Public Interest Registry (PIR), que é uma organização sem fins lucrativos encarregada de operar os domínios .ORG, .NGO e .ONG. Para se ter uma ideia, o domínio .ORG é o terceiro maior do mundo, com mais de 10 milhões de nomes registrados. Como parte de sua missão, a PIR desenvolve uma série de ações para ajudar a comunidade de organizações sem fins lucrativos a usar a Internet de forma mais eficaz. Lidera, também, as discussões técnicas e políticas relacionadas ao sistema de nomeação de domínio.
O serviço está disponível em cinco idiomas, incluindo o português. O processo de adesão passa necessariamente por obter um domínio .ONG ou .NGO. Estes são domínios internacionais que podem ser obtidos online por meio de diversos provedores filiados ao sistema.
Exemplo de página de perfil que as ONGs podem criar na plataforma

Depois de obter o domínio, a ONG precisa pedir a filiação à plataforma e mostrar que atende aos critérios de filiação: atuação pelo interesse público, prova de que é sem fins lucrativos, influência limitada de governos, independência política, atividade comprovada, existência de estruturas formais e respeito à legislação.
Dave Stewart, vice-presidente de Marketing e Vendas da PIR, explica que estes critérios não são gratuitos e visam garantir tanto aos membros da plataforma, como aos possíveis apoiadores, que as organizações são independentes, existem de fato e cumprem com seus objetivos institucionais.
"No processo de criação do OnGood fizemos uma ampla consulta em diversos países pra entender o que as organizações esperavam e buscam. Falamos com mais de 16 mil organizações em mais de 40 países para tentar capturar de forma abrangente as demandas existentes", diz.
Uma vez que a organização entra para a Plataforma, ela ganha um perfil específico cujo conteúdo pode manejar da forma que achar mais adequada. Isto inclui a possibilidade de postar vídeos, textos e informações atualizadas sobre sua atuação. O perfil inclui também a possibilidade de a organização receber diretamente doações online. "Todo o dinheiro doado vai direto para a organização, já que a OnGood não tem fins lucrativos", explica Dave Stewart.
Ele lembra que a possibilidade de ter um perfil online que as organizações podem usar para se apresentar à comunidade nacional e internacional é muito útil. "Na nossa experiência percebemos que muitas organizações não tem presença online porque não contam com os recursos necessários sequer para ter um website".
No momento existem poucas organizações brasileiras filiadas à plataforma, mas a expectativa é que a adesão aumente na medida em que o serviço fique mais conhecido.
"Estamos estabelecendo parcerias com registradores de domínio brasileiros e também com potenciais parceiros para divulgar mais o serviço no Brasil. O lançamento da versão em português foi uma decisão estratégica para ampliar o acesso das organizações brasileiras a esta plataforma gratuita e inovadora. Como o serviço está ainda no início, todo feedback é bem-vindo."

Amigo Leitor Deixe seu comentário ou sugestão de tema, ou envie um 
e-mail: terceirosetorlegal@gmail.com, com suas dúvidas esse canal também é seu.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

O Fim Das ONGs




Será que a crise irá decretar o fim das ONG?
Em matéria veiculada pelo noticiário da minha Cidade (Sorocaba/SP), vi o depoimento de dirigentes de duas Instituições os quais relatavam a delicada situação financeira que enfrentam.
Como advogado militante junto ao Terceiro Setor, vejo que a situação não é nova e nem é um caso isolado que afeta as instituições da minha Cidade, mais sim a grande maioria das Instituições brasileiras.
A “crise” certamente agravou a situação, mas de algum tempo para cá observo que alguns movimentos estão ocorrendo e muitos ainda não se deram conta senão vejamos:
O Brasil era um dos países que recebia aportes financeiros provenientes de fontes estrangeiras, realidade essa alterada já há algum tempo, essas fontes migraram para outros países como, por exemplo, a África. E isso tem uma explicação essas mesmas fontes vêm o Brasil com outros olhos entendem que o nosso país se encontra em uma situação melhor e com isso de recebedor de doações o nosso país passou a ser procurado para ser doador.
Atualmente estamos em vias de ter um Novo Marco Regulatório do setor, regulado pela Lei 13019/2014, a qual já teve o seu adiamento visando à adaptação tanto da Administração Pública quanto das ONGs que agora passam a ser denominadas pela nova Lei como OSC (Organização da Sociedade Civil).
A Lei 13019/2014, irá regular as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, mencionada Lei trás as novas regras de como obter Recursos Públicos.
Ficam aqui as indagações:  
Você conhece a Lei 13019/2014?  
Sabe como ela irá influenciar a atuação da sua Instituição?
Ainda não? Então corra sua Instituição já está atrasada.
Observo que há certa resistência de grande parte das OSCs (Instituições) em se adaptar a nova realidade, na qual que tem haver a profissionalização da atuação das OSCs dado que, há um “mercado” a se conquistar devido à “concorrência” entre as OSCs, assim aquelas que não se atualizarem não buscarem a profissionalização da sua atuação ficarão para trás e certamente fecharão as suas portas.
 Muitas alegam falta de recursos para investir na qualificação de sua atuação, e de seus colaboradores, mas tão somente a titulo de exemplo sito a escola Aberta do Terceiro Setor, a qual oferece cursos gratuitos em diversas áreas dentro do Terceiro Setor, e o que é melhor todos virtuais não precisando nem mesmo o deslocamento o que certamente geraria custos.
A “crise” é uma realidade sim, mas também uma oportunidade de busca de novas alternativas de Recursos e de modo de Administração e ainda a busca de se “pensar fora da caixa”, buscando alternativas inovadoras.
Como esta a divulgação de sua OCS (Instituição)?
Muitos dizem:- “Todos conhecem nosso trabalho não preciso divulgar”.
A Coca Cola há muitos anos é líder Mundial em seu segmento e em todos os momentos busca estar em sua vida, em sua mente e em sua mesa. E em sua divulgação ela “vende” não refrigerante, mas sim FELICIDADE.
 Como já diz o Velho ditado – “Quem não é visto não é lembrado”.
 Você pode estar dizendo, mas eles têm dinheiro para a divulgação, sim claro, mas agora temos a Internet praticamente de graça, a qual atinge milhões de pessoas e potenciais doadores, colaboradores e voluntários que podem abraçar a sua causa, a sua OSC (Instituição).
 Temos os Blogs, Sites e eu pergunto-
 Sua instituição tem um blog ou Site atualizado, ou só tem um Site e um Blog pedindo doações?
 Use seu Blog para mostrar seu Trabalho, suas Vitórias, suas Conquistas seus Colaboradores seu Talento, todos gostamos de apostar em “times Vencedores” em pessoas capazes de reverter às dificuldades em Grandes Soluções.
 Se cada espectador do Site ou Blog for convocado a se associar a sua causa e ainda trazer mais três amigos a sua Instituição dará um salto, e ainda será mais conhecida e mais apoiada.
 Traga alguém influente para ser o Patrono de sua Causa, da sua OCS (Instituição), certamente esse patrono conhece e influência muitas pessoas as quais virão abraçar a sua causa, movidos pelo respeito que têm pelo Patrono, e que certamente virão a ter por sua Instituição.
 A “Crise” pode sim matar a sua ONG, ops. a sua OSC, caso você não aja e rápido.
 Portanto, vamos à ação!
Forte Abraço, e $UCE$$O.
Amigo Leitor Deixe seu comentário ou sugestão de tema.
José Carlos Soares é advogado militante junto ao Terceiro Setor.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

MEDIDA PROVISÓRIA nº 684, de 2015-Tramitação

04/11/2015 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Situação: PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação: O Senado Federal recebeu o Ofício nº 2.563/2015, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2015 (proveniente da Medida Provisória nº 684 , de 2015).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 18/11/2015.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã.
Avulso da matéria (PLV 21.2015) ( PDF )

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

BrazilFoundation seleciona organizações que contribuam com transformação social

Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que contribuam para transformar a realidade social do Brasil já podem se inscrever para o Edital 2016 da BrazilFundation. Neste ciclo de apoio a fundação oferece dois níveis de financiamento: 30 e 50 mil reais.

Conforme leu a ABCR no texto do edital, as propostas devem ser voltadas para as áreas de Educação e Cultura; Saúde; Desenvolvimento Socioeconômico; Direitos Humanos e Participação Cívica e Negócios Sociais.

Além disso, a fundação vai financiar organizações em dois níveis:

1. Investimento Semente: 30 mil para organizações com até 100 mil de orçamento anual.

2. Aprimoramento de Metodologias e Desenvolvimento de Projetos: 50 mil para organizações com orçamento anual maior do que 100 mil.

As organizações que já estão recebendo apoio da BrazilFoundation em 2015/2016 ou que foram selecionadas pela BVSA não podem se inscrever nestas modalidades.

A BrazilFoundation recebe inscrições até o dia 30 de novembro exclusivamente por meio do envio do formulário de inscrição.

Para saber mais acesse aqui o edital completo.

Atenção! Você precisa preencher todas as perguntas do formulário online de uma só vez. Não é possível salvar as respostas enquanto você está preenchendo. Para sua segurança, baixe o guia com as perguntas do formulário (disponível no fim do edital completo) e prepare todas as respostas antes de iniciar o processo de inscrição.

Fonte:http://captacao.org/recursos/editais-abertos/1827-brazilfoundation-seleciona-projetos-de-transformacao-social

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Marketing para consolidar a marca de uma ONG II

Quais os benefícios sua entidade oferece para a sociedade e o que ela está ajudando a construir para o benefício de todos?
Como ela atende a comunidade, o que transforma na vida dos atendidos e qual o reflexo destas ações para a sociedade?
Como ela pensa a estrutura interna?
O que perseguem os integrantes da organização, o corpo diretivo e também o voluntariado e funcionários?
Todos estão envolvidos na mesma missão da ONG?
Todos perseguem este valor?
Nas ações diárias, os setores da entidade refletem este valor?
Qual visão os investidores tem da sua ONG?
Quais os aspectos positivos e negativos envolvidos?
Qual o risco envolvido?
Qual a representatividade deste investimento para o investidor?
Qual o foco do potencial investidor?

A marca da sua organização está muito além do plano das idéias ou das ações que ela pretende ou demonstra ter. As ações de promoção e propaganda são úteis, mas, sozinhas, não constroem credibilidade. Portanto, desenvolver uma estratégia de construção da marca com foco, voltada a destacar os valores e as efetivas contribuições de sua organização para a transformação da sociedade é fundamental.

Marketing para consolidar a marca de uma ONG I

As organizações do Terceiro Setor estão diretamente envolvidas com campanhas e estratégias de marketing, apesar de não terem como foco a venda ou prestação de serviços diretamente a consumidores, como ocorre com as empresas, e certamente há pelo menos uma razão importante para este envolvimento: atrair investimento para o desenvolvimento das ações a que as organizações sem fins lucrativos se propõem.

Mas e sua ONG já determinou qual e melhor audiência e estabeleceu quais metas precisa atingir para criar ou desenvolver a marca?

Conheça a seguir algumas dicas que podem auxiliá-la neste processo:

Desenvolver a marca de sua entidade não significa apenas promovê-la em mídias. Antes desta promoção, importante é que seja feito um estudo de como sua organização se relaciona com a sociedade e com todos aqueles interessados diretamente nela: comunidade atendida, voluntariado, investidores, corpo diretivo, funcionários etc.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

O que é um Investidor-Anjo

O Investimento-Anjo é o investimento efetuado por pessoas físicas com seu capital próprio* em empresas nascentes com alto potencial de crescimento (as startups) apresentando as seguintes características:

1. É efetuado por profissionais (empresários, executivos e profissionais liberais) experientes, que agregam valor para o empreendedor com seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamentos além dos recursos financeiros, por isto é conhecido como smart-money.

2. Tem normalmente uma participação minoritária no negócio.

3. Não tem posição executiva na empresa, mas apóiam o empreendedor atuando como um mentor/conselheiro. 

O Investidor-Anjo é normalmente um (ex-)empresário/empreendedor ou executivo que já trilhou uma carreira de sucesso, acumulando recursos suficientes para alocar uma parte (normalmente entre 5% a 10% do seu patrimônio) para investir em novas empresas, bem como aplicar sua experiência apoiando a empresa. Importante observar que diferentemente que muitos imaginam, o Investidor-Anjo normalmente não é detentor de grandes fortunas, pois o investimento-anjo para estes seria muito pequeno para ser administrado.


*
O Investimento com recursos de terceiros é chamado de "gestão de recursos". É efetivado por fundos de investimento e similares, sendo uma modalidade importante e complementar a de Investimento-Anjo, normalmente aplicado em aportes subsequentes.
Fonte:http://www.anjosdobrasil.net/o-que-eacute-um-investidor-anjo.html

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Edital de chamada pública direitos humanos de crianças e adolescentes




A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o sConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgaram Edital de Chamada Pública para selecionar projetos que receberão recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Os valores para financiamento variam entre 200 e 700 mil reais, de acordo com as áreas de interesse descritas no documento.
Conforme conferiu a ABCR, serão selecionados projetos desenvolvidos por entidades privadas sem fins lucrativos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. As instituições interessadas em participar devem possuir, no mínimo, três anos de existência legal e de experiência comprovada no desenvolvimento de ações de atendimento à população infanto-juvenil. Além disso, devem ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a competência para realização de atividades relacionadas ao projeto proposto.
O prazo para apresentação das propostas será aberto neste domingo (30 de agosto) e segue até 29 de setembro.

CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...