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quarta-feira, 18 de julho de 2018
Curso Gratuito
Oportunidade de fazer curso gratuito de Avaliação de Impacto de Programas e Politicas Sociais.
Se Você Gostou Comente e Divulgue o Nosso Blog Com Seus Amigos.
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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
FELIZ 2018
Final de ano é tempo de festa e celebração, mas também de reflexão, de
análise e de recomeços. Para trás fica um ano que agora acaba, e dele devemos
guardar os momentos difíceis que nos fizeram crescer e os bons momentos que nos
fizeram felizes.
Dos erros guardemos a aprendizagem; e das dificuldades guardemos o
momento da superação, e dos dias felizes o sabor da vitória.
Devemos sentir alegria e gratidão por mais um ano vivido, e apesar de
tudo que tenha acontecido, o importante é que chegamos até aqui. E hoje somos
mais experientes, mais fortes e mais sábios.
Agora é tempo de encher o coração de otimismo, esperança e sonhos, é
tempo de recomeçar e renovar, pois um novo ano vai começar.
Desejo aos Familiares, Amigos, Clientes, que 2018 seja um ano repleto de muita Paz, Saúde, Amor, Sucesso e
Prosperidade.
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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Natal
Tempo de Luz e Esperança.
Natal é a Celebração do Nascimento do Menino Jesus, e com ele renasce em Nossos Corações a Fé.
Que Neste Natal a Luz do Deus Menino Ilumine seu Caminho, Seu Lar, Sua Família, Seu Trabalho, Sua Vida.
Desejo aos Amigos, Parentes e Clientes Um Natal de Paz e Renascimento
Natal é a Celebração do Nascimento do Menino Jesus, e com ele renasce em Nossos Corações a Fé.
Que Neste Natal a Luz do Deus Menino Ilumine seu Caminho, Seu Lar, Sua Família, Seu Trabalho, Sua Vida.
Desejo aos Amigos, Parentes e Clientes Um Natal de Paz e Renascimento

quarta-feira, 23 de março de 2016
As ONGs e a Sociedade.II
Como
em tudo na vida o que se busca são os resultados Cases de Sucesso obtidos por ONGs
é o que não faltam, citemos pelo menos três:
A SOS Mata Atlântica, Sempre com
campanhas criativas e neste caso pitoresca citamos a campanha “Xixi no Banho”,
a qual incentiva a economia de água fazendo xixi no chuveiro.
Os Doutores da Alegria os quais dispensa
qualquer comentário.
O Clube dos Vira Latas com forte atuação
na proteção de animais.
Muitos
podem ser os motivos para se fundar uma ONG, entretanto ao contrario que muitos
ainda pensam já se foi o tempo em que se fundava uma ONG com um único objetivo-
O assistencialismo, a atual visão e atuação esta pautada na atuação
profissional da organização, e o que se visa, não é mais só a benemerência mais
sim o Empoderamento de seus assistidos, a Meta é a modificação social, a
atuação direta na causa e todo esse trabalho culmina com o fortalecimento da
sociedade.
Se
você quer ser um agente transformador, mas não tem a intenção de fundar uma ONG,
seja um Voluntário, contribua com sua expertise para que a organização por você
escolhida faça ainda mais e melhor, a Sociedade agradece.
Reflita
sobre isso.
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Manual Pratico Passo a Passo para Fundar uma ONG,
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terça-feira, 15 de março de 2016
VOLUNTARIADO
Um dos grandes pilares no funcionamento
da ONG é o Voluntariado.
O artigo 1º da Lei
9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário) aponta que- Serviço Voluntário é
a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Entidade
Pública de qualquer natureza, ou à Instituição Privada sem fins Lucrativos.
O artigo 2ª da Lei 9.608/98 determina a
formalização do Trabalho Voluntário através do Termo de Adesão ao
Serviço Voluntário que deverá conter:-
· A
Atividade desenvolvida a título de serviço Voluntário;
· As
condições de sua realização;
· O
dia ou os dias da semana que se prestará o serviço
· O
horário
· O tempo (geralmente por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por uma das partes mediante aviso prévio)
Trecho do: Manual Pratico Como Fundar Uma ONG Passo
a Passo.
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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015
FELIZ NATAL
Amigo Leitor
Que este Natal seja Repleto de Alegrias,
Iluminado pelo Amor, e completo com Muita Paz, Saúde, Harmonia e Prosperidade.
Que neste final de Ano Você possa Somar todas
as Alegrias e Dividir seu Sorriso e Entusiasmo com seus Familiares e Amigos.
FELIZ NATAL.
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Dispositivos vetados pela presidente quando da sanção da Lei 13019/2014 II
§ 4º do art. 33 da
Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei
de conversão "§ 4o Motivadamente, poderá ser dispensado o cumprimento do
requisito previsto na alínea b do inciso V."
Razão
do veto "A possibilidade de dispensa da exigência de experiência prévia
para a celebração do instrumento poderia gerar parcerias com entidades inaptas,
resultando em má execução do objeto, o que prejudicaria a própria política
pública a ser implementada."
Inciso II do art. 45
da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de
lei de conversão "II - realizar despesa em data anterior à vigência da
parceria;"
Razões
do veto "O dispositivo revogaria salutar vedação de pagamento de servidores
públicos com recursos vinculados a parcerias. Ainda que a alteração não
significasse autorização para tal prática, é importante a manutenção da
proibição expressa, regra consolidada no âmbito das parcerias da
Administração."
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terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Sanção da Lei 13019/2014
Foi sancionada ontem a Lei 13019/2014-
De acordo com a secretária de Governo da
Presidência da República, Lais de Figuerêdo, a legislação entra em
vigor para União, Estados e Distrito Federal no dia 23 de janeiro de 2016.
Os Municípios brasileiros terão um prazo
maior para se adequar às novas regras e teve a data estendida para 1º de
janeiro de 2017.
“O
município que já estiver pronto para atender ao novo marco pode antecipar sua
adesão”, lembrou.
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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Entendendo o Novo Marco Regulatório das OSCs – Lei 13019/2014
O Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias,a qual se encontra regulada pela Lei13019/2014, define os entes abrangidos pela Lei, bem como, nos apresenta a definição de quem são seus atores.
Elencamos abaixo algumas das definições legais:
Organização da sociedade civil: entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Administração Pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal;
Administrador Público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;
Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
Dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;
Amigo Leitor Deixe aqui seu comentário, Sugestão de Temas ou O que Você Precisa Saber Sobre o Terceiro Setor.
Se preferir nos contate pelo nosso e-mail: terceirosetorlegal@gmail.com
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sábado, 5 de dezembro de 2015
Voluntariado
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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Marco Regulatório Das OSCs
PLV 21/2015 mantém prazo de vigência da lei
para janeiro de 2016 para União e Estados, e define a vigência da Lei a partir
de 1º de janeiro de 2017 para Municípios, facultando que estes implementem a
lei a partir da entrada em vigor por ato administrativo próprio (art. 88).
O
prazo legal para sanção termina dia 14 de dezembro de 2015.
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sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Cinco dicas para um bom projeto captar recursos financeiros.
1
– Inovação - Enfatize o diferencial do futuro produto ou serviço que sua
empresa vai colocar no mercado. Quanto maior for a inovação tecnológica de seu
projeto, mais ele ganhará pontos na avaliação.
2 – Seja sucinto. Mesmo que o seu tema seja longo, resuma-o em um ou dois
parágrafos iniciais. Depois apresente o restante do seu raciocínio.
Provavelmente o avaliador terá muitos projetos para analisar e não terá muito
tempo para ler cada um.
3 – Gere evidências. Porque o avaliador deve acreditar nas suas afirmações?
Apresente estatísticas, números e, se não os tiver, apresente exemplos, cases
ou notícias que comprovem sua argumentação.
4 – Google Acadêmico. Provavelmente o avaliador usará o Google Acadêmico para
tirar dúvidas ou como ferramenta de apoio. Faça isto antes dele na criação de
seu projeto.
5 – Não existe caro, nem barato se a despesa do orçamento do projeto estiver
bem justificada. Explique porque ela é importante para o projeto e apresente
avaliações reais, de mercado.
Por: Jose Afonso
Oliveira Jr.
Fonte:https://www.linkedin.com/grp/post/32483266015817146393772034?trk=groups-post-b-title
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terça-feira, 17 de novembro de 2015
Novo serviço promete aumentar visibilidade das ONGs na internet
Desde
que o Brasil entrou no clube dos países emergentes as organizações da sociedade
civil, especialmente as ONGs trabalhando em temas de desenvolvimento, direitos
humanos e mobilização social, têm encontrado crescentes dificuldades para
captar recursos provenientes de fontes internacionais.
Depois de obter o domínio, a ONG precisa pedir a filiação à plataforma e mostrar que atende aos critérios de filiação: atuação pelo interesse público, prova de que é sem fins lucrativos, influência limitada de governos, independência política, atividade comprovada, existência de estruturas formais e respeito à legislação.
Amigo Leitor Deixe seu comentário ou sugestão de tema, ou envie um
e-mail: terceirosetorlegal@gmail.com, com suas dúvidas esse canal também é seu.
Muitas
fundações ou ONGs internacionais que tradicionalmente apoiavam financeiramente
organizações locais estão deixando de operar no País ou diminuindo
significativamente seus portfolios de projetos. Isto se dá entre outras razões
porque existe o entendimento de que os recursos que seriam usados no Brasil
poderiam ter maior impacto em países passando por situações financeiras mais
precárias e com maiores níveis de pobreza ou urgências humanitárias.
Uma
pesquisa feita pela Articulação D3 em parceria com a Fundação Getúlio Vargas
mostra que no período de cinco anos entre 2005 e 2009, o Brasil recebeu US$
1,48 bilhão da cooperação internacional para o desenvolvimento, enquanto doou
US$ 1,88 bilhão. Isto exemplifica a mudança do papel internacional do país, que
tem impacto direto nos recursos que tradicionalmente iam para organizações não
governamentais brasileiras.
O
problema de fundo para as ONGs fica sendo, então, o de buscar formas inovadoras
de mobilização e captação de recursos. Precisam, inclusive, enfrentar o desafio
de aumentar os níveis de doações recorrentes feitas por indivíduos, o que está
longe de ser uma tradição no Brasil, com exceção das doações a entidades
religiosas ou organizações caritativas mais tradicionais.
Recentemente
foi lançado o OnGood,
uma plataforma que promete ajudar as ONGs brasileiras a estabelecer canais
diretos com doadores potenciais tanto no País, como no exterior. O serviço
inclui um pacote de novos domínios internacionais de internet (.ngo e .ong) e
traz ferramentas para ajudar as organizações a aumentar sua visibilidade. O
objetivo é apoiá-las em seus processos de captação de recursos servir de ponte
para ampliar conexões com outras organizações, em diversas localidades do
mundo.
A
plataforma OnGood foi lançada pela Public
Interest Registry (PIR), que é uma organização sem fins lucrativos
encarregada de operar os domínios .ORG, .NGO e .ONG. Para se ter uma ideia, o
domínio .ORG é o terceiro maior do mundo, com mais de 10 milhões de nomes
registrados. Como parte de sua missão, a PIR desenvolve uma série de ações para
ajudar a comunidade de organizações sem fins lucrativos a usar a Internet de
forma mais eficaz. Lidera, também, as discussões técnicas e políticas
relacionadas ao sistema de nomeação de domínio.
O
serviço está disponível em cinco idiomas, incluindo o português. O processo de
adesão passa necessariamente por obter um domínio .ONG ou .NGO. Estes são
domínios internacionais que podem ser obtidos online por meio de diversos
provedores filiados ao sistema.
Exemplo
de página de perfil que as ONGs podem criar na plataforma
Depois de obter o domínio, a ONG precisa pedir a filiação à plataforma e mostrar que atende aos critérios de filiação: atuação pelo interesse público, prova de que é sem fins lucrativos, influência limitada de governos, independência política, atividade comprovada, existência de estruturas formais e respeito à legislação.
Dave
Stewart, vice-presidente de Marketing e Vendas da PIR, explica que estes
critérios não são gratuitos e visam garantir tanto aos membros da plataforma,
como aos possíveis apoiadores, que as organizações são independentes, existem
de fato e cumprem com seus objetivos institucionais.
"No
processo de criação do OnGood fizemos uma ampla consulta em diversos países pra
entender o que as organizações esperavam e buscam. Falamos com mais de 16 mil
organizações em mais de 40 países para tentar capturar de forma abrangente as
demandas existentes", diz.
Uma
vez que a organização entra para a Plataforma, ela ganha um perfil específico
cujo conteúdo pode manejar da forma que achar mais adequada. Isto inclui a
possibilidade de postar vídeos, textos e informações atualizadas sobre sua
atuação. O perfil inclui também a possibilidade de a organização receber
diretamente doações online. "Todo o dinheiro doado vai direto para a
organização, já que a OnGood não tem fins lucrativos", explica Dave
Stewart.
Ele
lembra que a possibilidade de ter um perfil online que as organizações podem
usar para se apresentar à comunidade nacional e internacional é muito útil.
"Na nossa experiência percebemos que muitas organizações não tem presença
online porque não contam com os recursos necessários sequer para ter um website".
No
momento existem poucas organizações brasileiras filiadas à plataforma, mas a
expectativa é que a adesão aumente na medida em que o serviço fique mais
conhecido.
"Estamos
estabelecendo parcerias com registradores de domínio brasileiros e também com
potenciais parceiros para divulgar mais o serviço no Brasil. O lançamento da
versão em português foi uma decisão estratégica para ampliar o acesso das
organizações brasileiras a esta plataforma gratuita e inovadora. Como o serviço
está ainda no início, todo feedback é bem-vindo."
Fonte:
https://www.linkedin.com/pulse/novo-servi%C3%A7o-promete-aumentar-visibilidade-das-ongs-renato
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sexta-feira, 13 de novembro de 2015
O Fim Das ONGs
Será
que a crise irá decretar o fim das ONG?
Em
matéria veiculada pelo noticiário da minha Cidade (Sorocaba/SP), vi o
depoimento de dirigentes de duas Instituições os quais relatavam a delicada
situação financeira que enfrentam.
Como
advogado militante junto ao Terceiro Setor, vejo que a situação não é nova e
nem é um caso isolado que afeta as instituições da minha Cidade, mais sim a
grande maioria das Instituições brasileiras.
A
“crise” certamente agravou a situação, mas de algum tempo para cá observo que
alguns movimentos estão ocorrendo e muitos ainda não se deram conta senão
vejamos:
O
Brasil era um dos países que recebia aportes financeiros provenientes de fontes
estrangeiras, realidade essa alterada já há algum tempo, essas fontes migraram
para outros países como, por exemplo, a África. E isso tem uma explicação essas
mesmas fontes vêm o Brasil com outros olhos entendem que o nosso país se
encontra em uma situação melhor e com isso de recebedor de doações o nosso país
passou a ser procurado para ser doador.
Atualmente
estamos em vias de ter um Novo Marco Regulatório do setor, regulado pela Lei
13019/2014, a qual já teve o seu adiamento visando à adaptação tanto da
Administração Pública quanto das ONGs que agora passam a ser denominadas pela
nova Lei como OSC (Organização da Sociedade Civil).
A
Lei 13019/2014, irá regular as parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação, mencionada Lei trás as novas regras de como obter Recursos
Públicos.
Ficam
aqui as indagações:
Você
conhece a Lei 13019/2014?
Sabe
como ela irá influenciar a atuação da sua Instituição?
Ainda
não? Então corra sua Instituição já está atrasada.
Observo
que há certa resistência de grande parte das OSCs (Instituições) em se adaptar
a nova realidade, na qual que tem haver a profissionalização da atuação das
OSCs dado que, há um “mercado” a se conquistar devido à “concorrência” entre as
OSCs, assim aquelas que não se atualizarem não buscarem a profissionalização da
sua atuação ficarão para trás e certamente fecharão as suas portas.
Muitas
alegam falta de recursos para investir na qualificação de sua atuação, e de
seus colaboradores, mas tão somente a titulo de exemplo sito a escola Aberta do
Terceiro Setor, a qual oferece cursos gratuitos em diversas áreas dentro do
Terceiro Setor, e o que é melhor todos virtuais não precisando nem mesmo o
deslocamento o que certamente geraria custos.
A
“crise” é uma realidade sim, mas também uma oportunidade de busca de novas
alternativas de Recursos e de modo de Administração e ainda a busca de se
“pensar fora da caixa”, buscando alternativas inovadoras.
Como
esta a divulgação de sua OCS (Instituição)?
Muitos
dizem:- “Todos conhecem nosso trabalho não preciso divulgar”.
A
Coca Cola há muitos anos é líder Mundial em seu segmento e em todos os momentos
busca estar em sua vida, em sua mente e em sua mesa. E em sua divulgação ela
“vende” não refrigerante, mas sim FELICIDADE.
Como
já diz o Velho ditado – “Quem não é visto não é lembrado”.
Você
pode estar dizendo, mas eles têm dinheiro para a divulgação, sim claro, mas
agora temos a Internet praticamente de graça, a qual atinge milhões de pessoas
e potenciais doadores, colaboradores e voluntários que podem abraçar a sua
causa, a sua OSC (Instituição).
Temos
os Blogs, Sites e eu pergunto-
Sua
instituição tem um blog ou Site atualizado, ou só tem um Site e um Blog pedindo
doações?
Use
seu Blog para mostrar seu Trabalho, suas Vitórias, suas Conquistas seus
Colaboradores seu Talento, todos gostamos de apostar em “times Vencedores” em
pessoas capazes de reverter às dificuldades em Grandes Soluções.
Se
cada espectador do Site ou Blog for convocado a se associar a sua causa e ainda
trazer mais três amigos a sua Instituição dará um salto, e ainda será mais
conhecida e mais apoiada.
Traga
alguém influente para ser o Patrono de sua Causa, da sua OCS (Instituição),
certamente esse patrono conhece e influência muitas pessoas as quais virão
abraçar a sua causa, movidos pelo respeito que têm pelo Patrono, e que
certamente virão a ter por sua Instituição.
A
“Crise” pode sim matar a sua ONG, ops. a sua OSC, caso você não aja e rápido.
Portanto,
vamos à ação!
Forte
Abraço, e $UCE$$O.
Amigo
Leitor Deixe seu comentário ou sugestão de tema.
José
Carlos Soares é advogado militante junto ao Terceiro Setor.
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quinta-feira, 5 de novembro de 2015
MEDIDA PROVISÓRIA nº 684, de 2015-Tramitação
04/11/2015 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação: O Senado Federal recebeu o Ofício nº 2.563/2015, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2015 (proveniente da Medida Provisória nº 684 , de 2015).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 18/11/2015.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã.
Avulso da matéria (PLV 21.2015) ( PDF )
Avulso da matéria (PLV 21.2015) ( PDF )
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segunda-feira, 19 de outubro de 2015
BrazilFoundation seleciona organizações que contribuam com transformação social
Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que contribuam para transformar a realidade social do Brasil já podem se inscrever para o Edital 2016 da BrazilFundation. Neste ciclo de apoio a fundação oferece dois níveis de financiamento: 30 e 50 mil reais.
Conforme leu a ABCR no texto do edital, as propostas devem ser voltadas para as áreas de Educação e Cultura; Saúde; Desenvolvimento Socioeconômico; Direitos Humanos e Participação Cívica e Negócios Sociais.
Além disso, a fundação vai financiar organizações em dois níveis:
1. Investimento Semente: 30 mil para organizações com até 100 mil de orçamento anual.
2. Aprimoramento de Metodologias e Desenvolvimento de Projetos: 50 mil para organizações com orçamento anual maior do que 100 mil.
As organizações que já estão recebendo apoio da BrazilFoundation em 2015/2016 ou que foram selecionadas pela BVSA não podem se inscrever nestas modalidades.
A BrazilFoundation recebe inscrições até o dia 30 de novembro exclusivamente por meio do envio do formulário de inscrição.
Para saber mais acesse aqui o edital completo.
Atenção! Você precisa preencher todas as perguntas do formulário online de uma só vez. Não é possível salvar as respostas enquanto você está preenchendo. Para sua segurança, baixe o guia com as perguntas do formulário (disponível no fim do edital completo) e prepare todas as respostas antes de iniciar o processo de inscrição.
Fonte:http://captacao.org/recursos/editais-abertos/1827-brazilfoundation-seleciona-projetos-de-transformacao-social
Conforme leu a ABCR no texto do edital, as propostas devem ser voltadas para as áreas de Educação e Cultura; Saúde; Desenvolvimento Socioeconômico; Direitos Humanos e Participação Cívica e Negócios Sociais.
Além disso, a fundação vai financiar organizações em dois níveis:
1. Investimento Semente: 30 mil para organizações com até 100 mil de orçamento anual.
2. Aprimoramento de Metodologias e Desenvolvimento de Projetos: 50 mil para organizações com orçamento anual maior do que 100 mil.
As organizações que já estão recebendo apoio da BrazilFoundation em 2015/2016 ou que foram selecionadas pela BVSA não podem se inscrever nestas modalidades.
A BrazilFoundation recebe inscrições até o dia 30 de novembro exclusivamente por meio do envio do formulário de inscrição.
Para saber mais acesse aqui o edital completo.
Atenção! Você precisa preencher todas as perguntas do formulário online de uma só vez. Não é possível salvar as respostas enquanto você está preenchendo. Para sua segurança, baixe o guia com as perguntas do formulário (disponível no fim do edital completo) e prepare todas as respostas antes de iniciar o processo de inscrição.
Fonte:http://captacao.org/recursos/editais-abertos/1827-brazilfoundation-seleciona-projetos-de-transformacao-social
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quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Marketing para consolidar a marca de uma ONG II
Quais os benefícios sua entidade
oferece para a sociedade e o que ela está ajudando a construir para
o benefício de todos?
Como ela atende a comunidade, o que
transforma na vida dos atendidos e qual o reflexo destas ações para a
sociedade?
Como ela pensa a estrutura interna?
O que perseguem os integrantes da
organização, o corpo diretivo e também o voluntariado e funcionários?
Todos estão envolvidos na mesma missão
da ONG?
Todos perseguem este valor?
Nas ações diárias, os setores da
entidade refletem este valor?
Qual visão os investidores tem da sua
ONG?
Quais os aspectos positivos e
negativos envolvidos?
Qual o risco envolvido?
Qual a representatividade deste
investimento para o investidor?
Qual o foco do potencial investidor?
A marca da sua organização está muito além do plano das idéias ou das ações que ela pretende ou demonstra ter. As ações de promoção e propaganda são úteis, mas, sozinhas, não constroem credibilidade. Portanto, desenvolver uma estratégia de construção da marca com foco, voltada a destacar os valores e as efetivas contribuições de sua organização para a transformação da sociedade é fundamental.
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Marketing para consolidar a marca de uma ONG I
As organizações do Terceiro Setor estão diretamente
envolvidas com campanhas e estratégias de marketing, apesar de não terem como
foco a venda ou prestação de serviços diretamente a consumidores, como ocorre
com as empresas, e certamente há pelo menos uma razão importante para este
envolvimento: atrair investimento para o desenvolvimento das ações a que as
organizações sem fins lucrativos se propõem.
Mas e sua ONG já determinou qual e melhor audiência e
estabeleceu quais metas precisa atingir para criar ou desenvolver a marca?
Conheça a seguir algumas dicas que podem auxiliá-la neste
processo:
Desenvolver a marca de sua entidade não significa apenas
promovê-la em mídias. Antes desta promoção, importante é que seja feito um
estudo de como sua organização se relaciona com a sociedade e com todos aqueles
interessados diretamente nela: comunidade atendida, voluntariado, investidores,
corpo diretivo, funcionários etc.
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terça-feira, 15 de setembro de 2015
O que é um Investidor-Anjo
O
Investimento-Anjo é o investimento efetuado por pessoas físicas com seu capital
próprio* em empresas nascentes com alto potencial de crescimento (as startups) apresentando
as seguintes características:
1. É efetuado por profissionais (empresários, executivos e profissionais liberais) experientes, que agregam valor para o empreendedor com seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamentos além dos recursos financeiros, por isto é conhecido como smart-money.
2. Tem normalmente uma participação minoritária no negócio.
3. Não tem posição executiva na empresa, mas apóiam o empreendedor atuando como um mentor/conselheiro.
O
Investidor-Anjo é normalmente um (ex-)empresário/empreendedor ou executivo que
já trilhou uma carreira de sucesso, acumulando recursos suficientes para alocar
uma parte (normalmente entre 5% a 10% do seu patrimônio) para investir em novas
empresas, bem como aplicar sua experiência apoiando a empresa. Importante
observar que diferentemente que muitos imaginam, o Investidor-Anjo normalmente
não é detentor de grandes fortunas, pois o investimento-anjo para estes seria
muito pequeno para ser administrado.
*O Investimento com recursos de terceiros é chamado de "gestão de recursos". É efetivado por fundos de investimento e similares, sendo uma modalidade importante e complementar a de Investimento-Anjo, normalmente aplicado em aportes subsequentes.
Fonte:http://www.anjosdobrasil.net/o-que-eacute-um-investidor-anjo.html
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sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Edital de chamada pública direitos humanos de crianças e adolescentes
A Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República (SDH/PR) e o sConselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgaram Edital de Chamada Pública
para selecionar projetos que receberão recursos do Fundo Nacional para a Criança e
o Adolescente. Os valores para financiamento variam entre 200 e
700 mil reais, de acordo com as áreas de interesse descritas no documento.
Conforme
conferiu a ABCR, serão selecionados projetos desenvolvidos por entidades
privadas sem fins lucrativos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos
direitos humanos de crianças e adolescentes. As instituições interessadas em
participar devem possuir, no mínimo, três anos de existência legal e de
experiência comprovada no desenvolvimento de ações de atendimento à população
infanto-juvenil. Além disso, devem ter entre seus objetivos estatutários ou
regimentais a competência para realização de atividades relacionadas ao projeto
proposto.
O prazo
para apresentação das propostas será aberto neste domingo (30 de agosto) e
segue até 29 de setembro.
Para saber mais acesse o site da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência: http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/chamada-publica
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