sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Edital de chamada pública direitos humanos de crianças e adolescentes




A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o sConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgaram Edital de Chamada Pública para selecionar projetos que receberão recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Os valores para financiamento variam entre 200 e 700 mil reais, de acordo com as áreas de interesse descritas no documento.
Conforme conferiu a ABCR, serão selecionados projetos desenvolvidos por entidades privadas sem fins lucrativos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. As instituições interessadas em participar devem possuir, no mínimo, três anos de existência legal e de experiência comprovada no desenvolvimento de ações de atendimento à população infanto-juvenil. Além disso, devem ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a competência para realização de atividades relacionadas ao projeto proposto.
O prazo para apresentação das propostas será aberto neste domingo (30 de agosto) e segue até 29 de setembro.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Marketing Relacionado a Causa


O Marketing de causa relaciona as contribuições da empresa em prol de determinada causa com a disposição dos clientes para manter transações com essa empresa e, assim, gerar receita para ela. É uma atividade de natureza comercial e institucional, a partir do qual uma empresa procura associar sua marca com uma causa ou uma organização social, gerando benefícios mútuos.


Também tem sido visto como parte do marketing social corporativo, que Drumwright e Murphy definem como os esforços de marketing ”que têm pelo menos um objetivo não econômico, relacionado ao bem-estar social, e para alcançá-lo usa os recursos da empresa e/ou dos seu sócios”.

No que tange as práticas de filantropia nas empresas o Marketing de Causas destaca-se pela sua eficácia em proporcionar ganhos em curtos prazos para todos envolvidos no processo, tais como: lucratividade e participação de mercado para as empresas, e possui valor de troca para os consumidores que compram o produto ou serviço que beneficiará outras pessoas

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Títulos e Certificados


As entidades do Terceiro Setor podem requerer títulos que as concedam reconhecimento da idoneidade, isenção de tributos e outros benefícios, proporcionando, ainda, credibilidade, lisura e atração de investimentos.
Os Títulos podem ser de natureza privada ou pública, como os certificados de utilidade pública federal, estadual e municipal (UPF, UPE, UPM), certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), entre outros.
Recomenda-se que antes da requisição de qualquer certificado, porém, a entidade interessada informe-se sobre as obrigações decorrentes de cada título concedido, avaliando o custo benefício desta opção.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

ASSEMBLEIAS



As assembleias gerais podem ser ordinárias, quando convocadas para tratar de assuntos ordinários, ou seja, previstos, já estabelecidos, determinados no estatuto, ou podem ser extraordinárias, quando tratarem de assuntos outros, que não os determinados no estatuto, ou ainda, concomitantemente, ordinárias e extraordinárias, conforme o assunto a ser deliberado.
O Estatuto disporá sobre os assuntos a serem deliberados em assembleia geral ordinária. Os demais assuntos, que não precisam estar enumerados no estatuto, serão deliberados em assembleia geral extraordinária.
Para melhor organização das associações, recomenda-se que a Assembleia geral ordinária seja convocada para tratar dos seguintes assuntos:
 (a) Tomar as contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
(b)  analisar o orçamento e definir o plano de ação;
(c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

O que é Crowdfunding?





Crowdfunding é um termo, muito conhecido internacionalmente, que está crescendo no Brasil de forma expressiva, mas afinal o que significa?
De forma bem simples, é o termo usado quando a gente fala de iniciativas de financiamento colaborativas. Traduzindo para o português seria algo como “financiamento pela multidão”. A idéia é que várias pessoas contribuam, com pequenas quantias, de maneira colaborativa, a viabilizar uma idéia, um negócio, um projeto.
Quem incentiva faz porque gosta e se identifica com os projetos. Surge a oportunidade de fazer parte de algo grande, mesmo contribuindo com pouco e qualquer um com uma idéia na cabeça pode se utilizar do Crowdfunding. Ele é uma maneira de levantar o dinheiro que você precisa, para realizar o que você sonha, através de pessoas que anseiam por te ajudar.
Crowdfunding é a mais nova forma de ajudar os outros.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP



As ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIPs foram criadas pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentadas pelo Decreto nº 3.100, de 30 de julho de 1999. Esse novo marco legal surgiu como fruto de estudos da Comunidade Solidária, iniciativa na qual foram desenhados e implantados programas inovadores de desenvolvimento social baseados na parceria Estado-Sociedade.

Na época dos estudos e promulgação da legislação, o Conselho da Comunidade Solidária promoveu rodadas de interlocução política entre governo e sociedade para uma estratégia de desenvolvimento social, visando o empoderamento do Terceiro Setor e da sociedade.

A legislação de OSCIP ampliou a gama de finalidades das entidades reconhecidas pelo Poder Público como de interesse social, a fim de facilitar a colaboração entre entidades sociais e impulsionar o desenvolvimento; e instituiu um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria. Ato administrativo vinculado, com atribuição de qualificação, fiscalização e declaração de perda pelo DEJUS, a qualificação como OSCIP é conferida às entidades sem fins lucrativos que preencham os requisitos da Lei no 9.790/99 e do decreto regulamentador.


Fonte: Manual de Entidades Sociais do Ministério da Justiça

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