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segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Entrevista: Falando sobre o Terceiro Setor - Radio Convenção de Itu- Programa Rita Araújo
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Advocacia Especializada em ONG; Advocacia Terceiro Setor Sorocaba,
Aspectos Legais,
Associação Dirigente,
Marco legal do terceiro setor.Organização da Sociedade Civil

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Quando a Lei 13.019, de 2014, entra em vigor no âmbito Municipal?
A lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal.
A lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal.
Em relação aos Municípios, a Lei entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 2017, ressalvada a possibilidade de antecipar-se esta data por
ato administrativo próprio do ente municipal.
A sua OCS já se adequou a nova Lei?
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Lei 13019/14,
Marco legal do terceiro setor.Organização da Sociedade Civil,
OCS,
ONG,
Terceiro Setor

segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento – Parte I
A Lei 13019/14,
em seu artigo 33, com as alterações introduzidas pela Lei 132014/15 apontam os
requisitos para a OSC possa celebrar os termos de fomento ou termo de
colaboração
O que diz a Lei:
I - objetivos
voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
III - que, em
caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos
desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta;
IV - escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Alterações promovidas pela Lei 13204/2015 no Novo Marco Regulatório das OSCs
Deverá
constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de
colaboração ou de fomento:
I - descrição da realidade
que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa
realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II - descrição de metas a
serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
II-A - previsão de receitas
e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos
abrangidos pela parceria;
III - forma de execução das
atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
IV - definição dos
parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
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Lei 13019/14,
Marco legal do Terceiro Setor,
Marco legal do terceiro setor.Organização da Sociedade Civil,
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Organização da Sociedade Civil,
Parceria,
Termo de Colaboração,
Termo de Fomento

terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Sua Dúvida Poderá Ser Esclarecida. Sabe Como?
Amigo Leitor,
Primeiramente
quero agradecer a todos vocês que visitam o nosso blog e também a todos que nos
enviam os e-mails. Grato
Gostaria de
conhecê-lo ainda melhor e solicito que responda a seguinte pergunta:
Se você tivesse 1 (uma)
hora de consultoria comigo, o que você gostaria saber?
Você poderá
responder direto aqui em nosso blog, pois a sua duvida poderá ser a de muitos
outros leitores ou me envie sua(s) duvida(s) via e-mail - terceirosetorlegal@gmail.com
Labels:
consultoria terceiro setor,
Gratidão,
Marco legal do terceiro setor.Organização da Sociedade Civil,
Resposta do Especialista,
Sua divida respondida

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Dos Requisitos para Celebração de Parcerias -Parte I
Para celebrar as
parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser
regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente
Que, em caso de
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
Escrituração de
acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade
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Lei 13019/2014,
Lei 13204/15,
Marco legal do terceiro setor.Organização da Sociedade Civil,
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
Organização não governamental,
Sem fins lucrativos

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