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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016



Quando a Lei 13.019, de 2014, entra em vigor no âmbito Municipal?

A lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal.
Em relação aos Municípios, a Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, ressalvada a possibilidade de antecipar-se esta data por ato administrativo próprio do ente municipal.
A sua OCS já se adequou a nova Lei?

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento – Parte I


A Lei 13019/14, em seu artigo 33, com as alterações introduzidas pela Lei 132014/15 apontam os requisitos para a OSC possa celebrar os termos de fomento ou termo de colaboração

O que diz a Lei:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
III - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;   
 IV - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Alterações promovidas pela Lei 13204/2015 no Novo Marco Regulatório das OSCs



Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: 

I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; 
II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; 
II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; 
III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; 
IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. 


terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Sua Dúvida Poderá Ser Esclarecida. Sabe Como?



Amigo Leitor,

Primeiramente quero agradecer a todos vocês que visitam o nosso blog e também a todos que nos enviam os e-mails. Grato

Gostaria de conhecê-lo ainda melhor e solicito que responda a seguinte pergunta:

Se você tivesse 1 (uma) hora de consultoria comigo, o que você gostaria saber?


Você poderá responder direto aqui em nosso blog, pois a sua duvida poderá ser a de muitos outros leitores ou me envie sua(s) duvida(s) via e-mail - terceirosetorlegal@gmail.com



segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Dos Requisitos para Celebração de Parcerias -Parte I




Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente

Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 

Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade


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