sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Como proceder em caso de- Renúncia Da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal

Uma das dúvidas dos dirigentes que chegam até mim, é como agir no caso de renúncia do (s) membro (s), que compõe a diretoria ou conselho fiscal.
Então vamos direto ao assunto.
Nos casos mais comuns, qual seja, renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, neste ponto não trago nenhuma novidade.

Da Formalização da Renúncia.
É de vital importância que a renúncia seja devidamente formalizada.

Então como proceder?
O pedido de renúncia tem que ser por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.

Se em caso de Renúncia Coletiva, como agir?
Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, ou qualquer membro da Diretoria Executiva ou ainda, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
De forma clara e concisa fica esclarecida a dúvida-
Como proceder em caso de renúncia.
Forte Abraço.
Sucesso a todos.
Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

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3 comentários:

Unknown disse...

Bom dia, referente a essa questão da renúncia coletiva, consta alguma determinação relativo ao procedimento em alguma Lei? NCC? estou com essa situação em uma Associação e no Estatuto não cita o que fazer, sendo que os atuais membros não querem permanecer e a pandemia vai dificultar fazer essa assembleia presencial. Estou pensando em fazer virtual, mas preciso de prazo, pois são muitos integrantes e dependendo da forma que for realizada só vai tumultuar mais a situação.

Unknown disse...

Como fica a Diretoria Executiva diante da renuncia do Presidente e do Vice-presidente? Faz-se nova eleição?

Jose Carlos Soares disse...

Boa Tarde. Não sei se você já resolveu essa questão. mas em todo caso vou lhe responder.

Em havendo renuncia coletiva a primeira coisa é ter uma "carta renuncia" de cada um dos membros renunciantes.

Se Você desejar dar continuidade as atividades da Associação, sim poderá fazer a assembleia de forma virtual (contudo procure o Cartório de Pessoas Jurídicas de sua Cidade e veja o procedimento por eles aceito), assim você estará assegurado que obterá registro da Assembleia e claro encontrar novos membros para sua diretoria.

Forte Abraço. Ob rigado pela participação.
Sucesso.

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