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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Olhando para fora da organização


Por Maria Amelia Jundurian Corá


Olhar para fora da organização é dedicar um tempo para conhecer o ambiente em que ela está inserida, e é relevante, pois nenhuma organização sobrevive sozinha, daí a necessidade de se observar quem e o que está acontecendo ao seu redor.

Dessa forma, mapear as organizações congêneres, ou seja, aquelas que atuam em áreas, serviços e com público similares, é pertinente.

Ao falar em projetos sociais, seria uma contradição tratar essas organizações como concorrentes, no sentido capitalista do mercado, mas deve-se estar ciente de que elas concorrem muitas vezes por recursos e parceiros. Essa concorrência deve ser encarada como um estímulo para diferenciar cada vez mais os serviços e a qualidade. Essas organizações congêneres podem se tornar parceiras para fortalecimento de uma rede que tenha como finalidade o bem social, pois o trabalho em rede amplia a intervenção no território e permite resultados melhores.

Fonte: Gestão de organizações da sociedade civil – páginas 23 /24

Organização Luciano Antônio Prates Junqueira Roberto Sanches Padula


domingo, 21 de abril de 2019

Do Coração a Gestão

Em um primeiro momento a Filantropia é importante, pois une as pessoas em torno de uma Causa, mas isso por si só não se sustenta.

A visão atual do Terceiro Setor, é que, quem nele atuar deve ter o olhar de um empreendedor social, não há mais espaço para o amadorismo ou improviso.

As Entidades do Terceiro Setor mesmo não tendo como seu objetivo o fim econômico, precisam ter superávit e mais, precisam também se reinventar e se profissionalizar como aqui já abordamos, e como modelo podem se valer das ferramentas de gestão aplicadas pelo segundo setor.

A título de exemplo citamos três ferramentas: o Planejamento Estratégico, o Canvas, e a análise SWOT, as quais proporcionam as ONGs (OSCs) uma análise de seus indicadores, uma visão geral de sua Entidade, bem como, suas forças e fraquezas- ameaças e oportunidades, desde que sejam utilizados os reais dados apresentados pela ONG tais ferramentas apontam como traçar uma atuação Eficaz e Eficiente elegendo suas prioridades e a política a ser adota dentro e fora de sua Entidade.

Os dirigentes das Organizações do Terceiro Setor têm que entender que no Universo de 820.455 instituições classificadas como Organizações da Sociedade Civil (OSCs), qual é o “Mercado” que atuam, isso se tornou questão de sobrevivência para sua ONG, e utilização das ferramentas aqui apontadas, certamente trarão um diferencial a sua ONG e a sua gestão.    

O maior gargalo enfrentado pelas organizações é a Captação/Mobilização de Recursos, e a atualização das ferramentas acima mencionadas tem se revelado importantes aliadas a estruturação da Captação/Mobilização de Recursos, das ONGs (OSCs).

Agora é a hora de dar uma guinada na gestão de sua ONG, Vamos em frente.

Sucesso.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:

• Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”


quarta-feira, 8 de agosto de 2018

O Repasse de 75.000.000.000,00 da União Para Organizações da Sociedade Civil

Você não leu errado a União entre 2010 e 2017 repassou as ONGs, agora chamadas de OSC- (Organização Sociedade Civil), um valor de R$ 75.000.000.000,00 (setenta e cinco bilhões de reais), segundo estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

Outro estudo também realizado pelo IPEA nos revela que o Brasil tem atualmente 820.000 (oitocentos e vinte mil) OSCs.

A pesquisa anteriormente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) e o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicada (Ipea), apontavam que em 2010 existiam 290.692(duzentas e noventa mil seiscentas e noventa e duas) OSCs, ou seja, o número triplicou.

Você que é um dirigente e/ou um Gestor de uma OCS agora tem a certeza que com o aumento da “concorrência” a busca pelos recursos públicos ficará a cada dia mais acirrada.
A dedução é simples a cada dia mais OSCs e cada vez Menos recursos públicos não há outra saída Você dirigente e/ou Gestor tem que Agir Rápido.

Com a efetiva aplicação da Lei 13019/14 (Lei da Parcerias), a OSC que não estiver uma Gestão Estruturada estará fora da disputa pelas verbas públicas seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal

Então o que fazer?

Aí Vão Algumas Dicas –

• Mantenha seu Estatuto Atualizado, já que ele sempre será um requisito indispensável para se firmar Parcerias;
• As Atas devem estar devidamente registradas no Cartório competente;
• Mantenha em dia as Certidões, no mínimo essas 4 (quatro) CNDs: 

a) emitida pela Receita Federal do Brasil referente a débitos tributários e Dívida Ativa,
b) a emitida pela Receita Federal do Brasil referente às contribuições previdenciárias,
c) a emitida pela Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da ONG (OSC),
d) a emitida pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS. 

Essas certidões indicam que a instituição sem fins lucrativos não possui débitos com aqueles órgãos.


• Mantenha “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade";


Essas são providencias básicas a serem tomadas, senão a sua Entidade estará fora da disputa pelas Verbas Públicas, e certamente terá enormes dificuldades de Captar Recursos Financeiros de outras Fontes.

Fontes: Gife e Pesquisa IPEA


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quinta-feira, 26 de abril de 2018

O Novo Estudo Realizado Pelo IPEA revela que o Brasil tem 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs)

Como advogado atuante junto as ONGs já alguns anos, confesso que esse novo estudo apontando o número de 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSC), me assustou, pois de acordo com a pesquisa anteriormente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) e o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicada (Ipea), em 2010 existiam 290.692 Associações Privadas sem Fins Lucrativos (OSCs), ou seja, o número de ONGs( OSCs) Triplicou.
Os números nos provam que o salto foi gigantesco, e você que é um dirigente de uma ONG (OSC) agora tem a certeza que com o aumento da “concorrência” a busca pelos recurso$ público$ ficarão ainda mais acirrada.
A dedução é simples a cada dia mais ONGs (OSCs) e cada vez menos recurso$ público$ não há outra saída – Agir Rápido.
Então o que fazer?
Aí vão algumas dicas –
·         Mantenha seu Estatuto Atualizado, já que ele sempre será um requisito indispensável para se firmar Parcerias;
·         As Atas devem estar devidamente registradas no Cartório competente;
·         Mantenha em dia as Certidões, no mínimo essas 4 (quatro) CNDs:
A emitida pela Receita Federal do Brasil referente a débitos tributários e Dívida Ativa, a emitida pela Receita Federal do Brasil referente às contribuições previdenciárias, a emitida pela Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da ONG (OSC), e a emitida pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS.
Essas certidões indicam que a instituição sem fins lucrativos não possui débitos com aqueles órgãos.
·         Mantenha “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade";
Essas são providencias básicas, e se não forem tomadas sua OSC nem poderá se candidatar a Verba$ Pública$.
Mas, existe Luz no fim do túnel.
Busque os recursos “não Carimbados”, ou seja, aqueles que não são vinculados a determinado projeto ou ação, um dinheiro que você poderá usar de forma livre.
1-) Se você ainda não tem, comece hoje a criar um departamento de Mobilização de Recursos;
2-) Busque Editais que podem ser públicos ou privados, que tem a ver com sua Causa;
3-) Faça uma campanha Face to Face- Que consiste em uma pessoa da organização ou por ela contratada que aborda as pessoas nas ruas se apresenta como captador de recursos da sua ONG (OSC), explica a importância da causa defendida pelas sua Entidade, e faz a proposta ela gostaria de se tornar doador fixo.
4-) A Internet já faz parte da vida da gigantesca maioria das pessoas então aproveite essa oportunidade e por meio das plataformas criadas especialmente para isso cadastre o seu (s) projeto (s) e conquiste o apoio de diversos simpatizantes para a realização seu (s) projeto (s). Esse é o Crowdfunding, também conhecido como financiamento coletivo ou ainda Vaquinha on line.
5-) Campanha de associados – Essa estratégia de ter doadores individuais mensal, pode muito bem casada com outra- Sua Entidade faz certamente eventos aproveite essa oportunidade e lance no evento a campanha de associados, se a pessoa está participando do evento ela conhece a sua Entidade e está lá para prestigia-la então essa é a hora de aumentar o número de contribuintes mensal.
6-) Apoio de empresas- Muitas empresas estão dispostas em contribuir de alguma forma para as Entidades, seja por que apoia a Causa ou pelo Marketing Social, faça uma visita ao empresário convide para conhecer a sua Entidade, convide-o para o evento que você promove enfim busque um apoiador a sua Causa, se você trabalhar bem outros empresários viram apoiar a sua Causa.

A hora é agora, comece a agir imediatamente lembre-se que o Brasil tem 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e tendência é só crescer.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Quais são os casos em que não se aplica a Lei 13.019/2014?


A Lei 13.019, de 2014, em seu artigo 3º elencou um rol taxativo de hipóteses que não se aplicam ao seu regime jurídico.

Por exemplo, os termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) continuam regidos pela Lei 9.790, de 1999.

Outra hipótese é a inaplicabilidade dos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, previstos na Lei 9.637, de 1998, com o regime da nova Lei 13.019, de 2014.

Também não se aplica aos convênios com entidades filantrópicas sem fins lucrativos, na área de saúde, para serviços complementares ao SUS

terça-feira, 3 de abril de 2018

Chamamento Público




MROSC

O que é o chamamento público?

O chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, garantindo oportunidades de acesso a todas as organizações da sociedade civil interessadas. Para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas.


terça-feira, 30 de agosto de 2016

Impedimentos Legais para qualquer modalidade Celebração de Parceria prevista na Lei 13019/2014


A OSC que não seja institucionalizada, ou seja, esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional, não poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica.

Portanto é de vital importância para a OSC que esteja com toda a sua documentação regular, qual seja: registro da OSC perante o cartório competente, eventuais alterações estatutárias, livros, atas, eleição de diretoria, todos devidamente registrados em cartório, prestação de contas aprovadas e em ordem, certidões de regularidade fiscal, previdenciária tributária de contribuições e divida ativa, só assim poderá celebrar o termo de parceria com a Administração Pública.


De igual forma não poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica a OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

quarta-feira, 13 de julho de 2016

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Dispositivos vetados pela presidente quando da sanção da Lei 13019/2014 II



§ 4º do art. 33 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "§ 4o Motivadamente, poderá ser dispensado o cumprimento do requisito previsto na alínea b do inciso V."

Razão do veto "A possibilidade de dispensa da exigência de experiência prévia para a celebração do instrumento poderia gerar parcerias com entidades inaptas, resultando em má execução do objeto, o que prejudicaria a própria política pública a ser implementada."

Inciso II do art. 45 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "II - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;"


Razões do veto "O dispositivo revogaria salutar vedação de pagamento de servidores públicos com recursos vinculados a parcerias. Ainda que a alteração não significasse autorização para tal prática, é importante a manutenção da proibição expressa, regra consolidada no âmbito das parcerias da Administração." 

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Marketing para consolidar a marca de uma ONG I

As organizações do Terceiro Setor estão diretamente envolvidas com campanhas e estratégias de marketing, apesar de não terem como foco a venda ou prestação de serviços diretamente a consumidores, como ocorre com as empresas, e certamente há pelo menos uma razão importante para este envolvimento: atrair investimento para o desenvolvimento das ações a que as organizações sem fins lucrativos se propõem.

Mas e sua ONG já determinou qual e melhor audiência e estabeleceu quais metas precisa atingir para criar ou desenvolver a marca?

Conheça a seguir algumas dicas que podem auxiliá-la neste processo:

Desenvolver a marca de sua entidade não significa apenas promovê-la em mídias. Antes desta promoção, importante é que seja feito um estudo de como sua organização se relaciona com a sociedade e com todos aqueles interessados diretamente nela: comunidade atendida, voluntariado, investidores, corpo diretivo, funcionários etc.

terça-feira, 3 de março de 2015

A sua organização está preparada para as mudanças introduzidas pelo Novo Marco legal do Terceiro Setor ?

O momento presente traz as Organizações do terceiro Setor à necessidade de conhecer as alterações introduzidas pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor, trazidas pela Lei 13.019/ 31 de julho de 2014, já sancionada pela Presidência da República e qual passará a viger á partir de 1º de Agosto de 2015, é de suma importância que as Organizações estejam conheçam e entendam das modificações legais.

Apresentamos um pequeno Panorama sobre a nova legislação destacando as novas modalidades de parcerias que serão: o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento os quais são objetos de disciplina dos artigos 16 e 17 e requisitos apontados nos artigos 33 a 38.
Evidenciamos o artigo 35 da nova lei que aponta como será a celebração e formalização dos termos acima apontados como segue:
Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
I - realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei;
II - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
IV - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos desta Lei;
V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
c) da viabilidade de sua execução, inclusive no que se refere aos valores estimados, que deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado;
d) da verificação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, e se esse é adequado e permite a sua efetiva fiscalização;
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) da descrição de elementos mínimos de convicção e de meios de prova que serão aceitos pela administração pública na prestação de contas;
g) da designação do gestor da parceria;
h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
i) da aprovação do regulamento de compras e contratações apresentado pela organização da sociedade civil, demonstrando a compatibilidade entre a alternativa escolhida e a natureza e o valor do objeto da parceria, a natureza e o valor dos serviços, e as compras passíveis de contratação, conforme aprovado no plano de trabalho;
VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria, com observância das normas desta Lei e da legislação específica.
§ 1o Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis.
§ 2o Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam, respectivamente, os incisos V e VI do caput deste artigo conclua pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público cumprir o que houver sido ressalvado ou, mediante ato formal, justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo.
§ 3o Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.
§ 4o Deverá constar, expressamente, do próprio instrumento de parceria ou de seu anexo que a organização da sociedade civil cumpre as exigências constantes do inciso VII do § 1o do art. 24 desta Lei.
§ 5o Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
§ 6o Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§ 7o Configurado o impedimento do § 6o, deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.
Em um primeiro momento é natural que pareça a nova legislação um tanto difícil de ser interpretada, mas certamente a sua vivencia trará a todos a segurança jurídica que é de fundamental importância para todos nos membros atuantes do Terceiro Setor.
Destacamos que naturalmente se faz necessário nos prepararmos para estar em consonância com a nova Lei e dela nos beneficiarmos.
Nossa Atuação junto ao Terceiro Setor

Prestamos Assessoria e Consultoria: Jurídica Especializada,Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Fundação de ONGs, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Responsabilidade Social Empresarial, Trabalhista para o Terceiro Setor, Marketing Para o Terceiro Setor.

Ministramos Palestras e Cursos Abordando os seguintes Temas: ONG- Aspectos Legais, Fundação Formalização e Gestão, Sustentabilidade, Elaboração de Projetos, Captação de Recursos, Direito do Trabalho Aplicado as ONGs,Títulos e  Certificações, Marketing Para o Terceiro Setor.

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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

P a l e s t r a “Como Montar Sua ONG dos Aspectos Legais a Sustentabilidade”.

Momentos da Nossa Palestra:



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Atuamos também na Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Fundação de Ong, Planejamento Estratégico, Regimento Interno, Voluntariado, Responsabilidade Social Empresarial, Prestamos Assessoria e Consultoria.

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