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sábado, 18 de julho de 2020

Estatuto Social- Erros chocantes que matam o desempenho da Sua ONG.





O Estatuto tem que dar as diretrizes da Criação e do Funcionamento de sua ONG, sendo que suas clausulas tem que estar de acordo com a legislação vigente, sem esquecer que existem cláusulas obrigatórias sob pena de nulidade do seu Estatuto.

Vejo muitas pessoas com boas intenções, e que querem fundar uma ONG baixando o Estatuto que encontrou na Internet, mas tal atitude pode trazer tristes consequências.

Fazendo uma analogia o Estatuto tem que ser como roupa bem costurada e ajustada a cada ONG, pois cada uma, mesmo atuando na mesma causa ou causa semelhante tem suas características próprias e diferentes formas de atuação.

Constato que muitas ONGs têm enfrentado grandes dificuldades por não terem aclarado em seu Estatuto as particularidades da sua Causa e de sua atuação.

Mas nem tudo está perdido, se você ainda não fundou a sua ONG e nem Elaborou seu Estatuto fique atento, não baixe o Estatuto da Internet, defina bem qual a Causa que vai atuar, siga a legislação, Agora se Você já fundou sua ONG e pensou que o seu Estatuto seria uma mera formalidade, faça uma análise de seu Estatuto veja se nele constam clausulas que amparam totalmente  a atuação da sua ONG, e depois disso se entender necessário providencie a  reforma de seu Estatuto e  certamente irá melhorar a performance de sua ONG.

Dica: Se prepare para nova realidade pós Covid-19, Aja Agora

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segunda-feira, 15 de julho de 2019

Quais são as exigências para que uma OSC celebre parceria com o Poder Público?



De acordo com o art. 33 da Lei Federal n° 13.019/2014, estabelece alguns requisitos

ESTATUTO CONTENDO

Objetivo a execução de atividades
Cláusula de transferência do patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra pessoa jurídica de igual natureza e preferencialmente com igual objeto social
Cláusula prevendo a escrituração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade

TEMPO DE EXISTÊNCIA MÍNIMO (CNPJ)

3 anos para parcerias no âmbito Federal
2 anos para parcerias com o Estado e o Distrito Federal
1 anos para parcerias com Municípios

EXPERIÊNCIA PRÉVIA

Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

O art. 34 estabelece-

Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-
Contato- (15) 99633-0701 (WhatsApp)
 e-mail- terceirosetorlegal@gmail.com                                     @terceirosetorlegal
Blog - https://terceirosetorlegal.wordpress.com/        @josecarlossoares99  https://terceirosetorlegal@blogspot.com    

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

O Repasse de 75.000.000.000,00 da União Para Organizações da Sociedade Civil

Você não leu errado a União entre 2010 e 2017 repassou as ONGs, agora chamadas de OSC- (Organização Sociedade Civil), um valor de R$ 75.000.000.000,00 (setenta e cinco bilhões de reais), segundo estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

Outro estudo também realizado pelo IPEA nos revela que o Brasil tem atualmente 820.000 (oitocentos e vinte mil) OSCs.

A pesquisa anteriormente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) e o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicada (Ipea), apontavam que em 2010 existiam 290.692(duzentas e noventa mil seiscentas e noventa e duas) OSCs, ou seja, o número triplicou.

Você que é um dirigente e/ou um Gestor de uma OCS agora tem a certeza que com o aumento da “concorrência” a busca pelos recursos públicos ficará a cada dia mais acirrada.
A dedução é simples a cada dia mais OSCs e cada vez Menos recursos públicos não há outra saída Você dirigente e/ou Gestor tem que Agir Rápido.

Com a efetiva aplicação da Lei 13019/14 (Lei da Parcerias), a OSC que não estiver uma Gestão Estruturada estará fora da disputa pelas verbas públicas seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal

Então o que fazer?

Aí Vão Algumas Dicas –

• Mantenha seu Estatuto Atualizado, já que ele sempre será um requisito indispensável para se firmar Parcerias;
• As Atas devem estar devidamente registradas no Cartório competente;
• Mantenha em dia as Certidões, no mínimo essas 4 (quatro) CNDs: 

a) emitida pela Receita Federal do Brasil referente a débitos tributários e Dívida Ativa,
b) a emitida pela Receita Federal do Brasil referente às contribuições previdenciárias,
c) a emitida pela Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da ONG (OSC),
d) a emitida pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS. 

Essas certidões indicam que a instituição sem fins lucrativos não possui débitos com aqueles órgãos.


• Mantenha “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade";


Essas são providencias básicas a serem tomadas, senão a sua Entidade estará fora da disputa pelas Verbas Públicas, e certamente terá enormes dificuldades de Captar Recursos Financeiros de outras Fontes.

Fontes: Gife e Pesquisa IPEA


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quinta-feira, 26 de abril de 2018

O Novo Estudo Realizado Pelo IPEA revela que o Brasil tem 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs)

Como advogado atuante junto as ONGs já alguns anos, confesso que esse novo estudo apontando o número de 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSC), me assustou, pois de acordo com a pesquisa anteriormente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) e o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicada (Ipea), em 2010 existiam 290.692 Associações Privadas sem Fins Lucrativos (OSCs), ou seja, o número de ONGs( OSCs) Triplicou.
Os números nos provam que o salto foi gigantesco, e você que é um dirigente de uma ONG (OSC) agora tem a certeza que com o aumento da “concorrência” a busca pelos recurso$ público$ ficarão ainda mais acirrada.
A dedução é simples a cada dia mais ONGs (OSCs) e cada vez menos recurso$ público$ não há outra saída – Agir Rápido.
Então o que fazer?
Aí vão algumas dicas –
·         Mantenha seu Estatuto Atualizado, já que ele sempre será um requisito indispensável para se firmar Parcerias;
·         As Atas devem estar devidamente registradas no Cartório competente;
·         Mantenha em dia as Certidões, no mínimo essas 4 (quatro) CNDs:
A emitida pela Receita Federal do Brasil referente a débitos tributários e Dívida Ativa, a emitida pela Receita Federal do Brasil referente às contribuições previdenciárias, a emitida pela Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da ONG (OSC), e a emitida pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS.
Essas certidões indicam que a instituição sem fins lucrativos não possui débitos com aqueles órgãos.
·         Mantenha “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade";
Essas são providencias básicas, e se não forem tomadas sua OSC nem poderá se candidatar a Verba$ Pública$.
Mas, existe Luz no fim do túnel.
Busque os recursos “não Carimbados”, ou seja, aqueles que não são vinculados a determinado projeto ou ação, um dinheiro que você poderá usar de forma livre.
1-) Se você ainda não tem, comece hoje a criar um departamento de Mobilização de Recursos;
2-) Busque Editais que podem ser públicos ou privados, que tem a ver com sua Causa;
3-) Faça uma campanha Face to Face- Que consiste em uma pessoa da organização ou por ela contratada que aborda as pessoas nas ruas se apresenta como captador de recursos da sua ONG (OSC), explica a importância da causa defendida pelas sua Entidade, e faz a proposta ela gostaria de se tornar doador fixo.
4-) A Internet já faz parte da vida da gigantesca maioria das pessoas então aproveite essa oportunidade e por meio das plataformas criadas especialmente para isso cadastre o seu (s) projeto (s) e conquiste o apoio de diversos simpatizantes para a realização seu (s) projeto (s). Esse é o Crowdfunding, também conhecido como financiamento coletivo ou ainda Vaquinha on line.
5-) Campanha de associados – Essa estratégia de ter doadores individuais mensal, pode muito bem casada com outra- Sua Entidade faz certamente eventos aproveite essa oportunidade e lance no evento a campanha de associados, se a pessoa está participando do evento ela conhece a sua Entidade e está lá para prestigia-la então essa é a hora de aumentar o número de contribuintes mensal.
6-) Apoio de empresas- Muitas empresas estão dispostas em contribuir de alguma forma para as Entidades, seja por que apoia a Causa ou pelo Marketing Social, faça uma visita ao empresário convide para conhecer a sua Entidade, convide-o para o evento que você promove enfim busque um apoiador a sua Causa, se você trabalhar bem outros empresários viram apoiar a sua Causa.

A hora é agora, comece a agir imediatamente lembre-se que o Brasil tem 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e tendência é só crescer.

sábado, 21 de abril de 2018

O Fim das Parcerias Da Sua ONG (OSC) Com o Poder Público.


A chamada deste post não é uma hipótese, mas sim uma afirmação- O Fim das Parcerias Da Sua ONG (OSC) Com a Poder Público.

Você certamente está curioso para saber o que pode acabar com sua Parceria com o Poder Público (Prefeitura, Estado ou União).

Antes de lhe contar o que pode acabar com sua Parceria, em rápidas palavras vou lhe falar sobre as novas regras trazidas pela Lei 13019/14 (Lei que regula as parcerias entre as ONGs (OSCs) e o Poder Público).

Na nova sistemática as Parcerias com o Poder Público somente serão firmadas através do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, já quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros, será celebrado o acordo de cooperação, para firmar a parceria a ONG (OSC), tem que estar com sua documentação em dia.

E sabe qual é o documento básico que deve estar em dia e em conformidade com a nova Lei e que se não estiver pode impedir ser firmada a Parceria?

Esse documento é o Estatuto. Sim o seu Estatuto que na maioria das vezes foi formulado na fundação da sua Entidade e nunca mais foi alterado.

Grande Parte das ONGs tem parceria com as Prefeituras, e saiba que a partir de 1º de janeiro de 2017, a Lei 13.019/2014 (artigo 88, parágrafo 1º) entrou em vigor para os municípios alterando a forma de fazer parcerias.

Se a Prefeitura de sua Cidade ainda não aplica a nova lei 13019/14, não se acomode, em breve ela será obrigada a adotar a nova Lei e isso é uma questão de curtíssimo prazo, portanto fique atento.

Sempre é bom lembrar que o Estatuto também deverá estar em conformidade com Código Civil.

Se a sua Entidade não estiver com o Estatuto Atualizado eu afirmo.

Será o Fim da Parceria Da Sua ONG (OSC) com o Poder Público.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

A Sua OSC (ONG) está com Estatuto de acordo com a nova Lei de Parcerias?

Para que sua Entidade possa firmar Parcerias com a Prefeitura, com o Estado ou com a União é necessário que seu Estatuto esteja de acordo com a Lei 13019/14, caso contrário sua organização estará impedida de firmar as Parcerias.

Para celebrar as parcerias previstas na Lei 13.019/14, as organizações deverão incluir em seus estatutos cláusulas que prevejam, expressamente:

  • A “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”. (Lei 13.019/14, Inciso I do artigo 33,);
  • No “caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta”. (Lei 13.019/14, Inciso III do artigo 33,);
  • Que a organização manterá “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade". (Lei 13019/14, inciso IV do artigo 33, Lei 13.019). 

Sendo ainda que seu Estatuto deve estar de acordo com o artigo 54 do Código Civil que assim determina

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - A denominação, os fins e a sede da associação;
II - Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - As fontes de recursos para sua manutenção;
V – O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;  
VI - As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.   
       
Fica o alerta, se o seu Estatuto não estiver de acordo com as Leis você fatalmente perderá essa importante fonte de captação de recursos que são as Parcerias com a Administração Pública.

E então como está o Estatuto da sua Organização, ele está atualizado ou não?

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Soluções Inteligentes

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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Marketing Relacionado a Causa


O Marketing de causa relaciona as contribuições da empresa em prol de determinada causa com a disposição dos clientes para manter transações com essa empresa e, assim, gerar receita para ela. É uma atividade de natureza comercial e institucional, a partir do qual uma empresa procura associar sua marca com uma causa ou uma organização social, gerando benefícios mútuos.


Também tem sido visto como parte do marketing social corporativo, que Drumwright e Murphy definem como os esforços de marketing ”que têm pelo menos um objetivo não econômico, relacionado ao bem-estar social, e para alcançá-lo usa os recursos da empresa e/ou dos seu sócios”.

No que tange as práticas de filantropia nas empresas o Marketing de Causas destaca-se pela sua eficácia em proporcionar ganhos em curtos prazos para todos envolvidos no processo, tais como: lucratividade e participação de mercado para as empresas, e possui valor de troca para os consumidores que compram o produto ou serviço que beneficiará outras pessoas

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

ASSEMBLEIAS



As assembleias gerais podem ser ordinárias, quando convocadas para tratar de assuntos ordinários, ou seja, previstos, já estabelecidos, determinados no estatuto, ou podem ser extraordinárias, quando tratarem de assuntos outros, que não os determinados no estatuto, ou ainda, concomitantemente, ordinárias e extraordinárias, conforme o assunto a ser deliberado.
O Estatuto disporá sobre os assuntos a serem deliberados em assembleia geral ordinária. Os demais assuntos, que não precisam estar enumerados no estatuto, serão deliberados em assembleia geral extraordinária.
Para melhor organização das associações, recomenda-se que a Assembleia geral ordinária seja convocada para tratar dos seguintes assuntos:
 (a) Tomar as contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
(b)  analisar o orçamento e definir o plano de ação;
(c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Responsabilidade dos Dirigentes das ONGS

É indispensável que o Estatuto das entidades de fins não econômicos traga cláusula acerca das responsabilidades civis e criminais dos membros integrantes de seus órgãos.

As ONGs são pessoas jurídicas e, portanto, detentoras de personalidade jurídica própria, autônoma. Dessa forma, os administradores e demais membros de uma ONG serão responsáveis pelos atos que praticarem em excesso à competência que lhes foi atribuída ou quando desvirtuarem o fim da fundação.

Neste caso, responderão pessoalmente pelo excesso cometido, conforme legislação civil. Não se pode, porém, confundir esta responsabilidade pessoal com a responsabilidade da pessoa jurídica. Dessa forma, deve-se inserir no estatuto cláusula informativa de que os dirigentes da fundação não responderão diretamente e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela instituição.

Sem prejuízo das disposições estatutárias, os dirigentes das fundações podem responder por crime de desobediência sempre que se mantiverem inertes às requisições do Ministério Público.

Da mesma forma, em caso de insolvência da ONG, sendo desconstituída sua personalidade jurídica, a Justiça do Trabalho tem atribuído aos dirigentes a responsabilidade pelo pagamento das obrigações trabalhistas assumidas em nome da organização.

 Por isso a importância de fazer um “check up” de sua ONG e  avaliar a existência de riscos para os dirigentes, corrigindo-os.

Dicas do Terceiro Setor Online
 Procure orientação profissional para elaboração do estatuto e documentos de sua entidade do Terceiro Setor, bem como para corrigir situações que possam causar problemas futuros;
 Avalie com um profissional especializado as opções para minimizar danos à ONG e aos dirigentes e colaboradores.


Postado Por José Carlos Soares, Advogado Especializado em Terceiro Setor

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Sua ONG Está Preparada Para Atender As Novas Exigências Do Novo Marco Regulatório? Parte I


Com a aprovação da Lei nº 13.019/2014, que passará a vigorar em 27 de julho de 2015, as ONGs e a Administração Pública terão que se adaptar às exigências trazidas pelo Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Se as ONGs não estiverem legalmente adequadas ao Marco Regulatório às mesmas ficarão impedidas de participar das seleções de projetos e firmar tanto o Termo de colaboração, quanto o Termo de fomento com o poder público. 
Para que isso não ocorra a ONG deve atentar para alguns requisitos básicos os quais passamos a apresentar:
Estatuto:
Verificar se o Estatuto prevê a Constituição de Conselho Fiscal, caso o mesmo não o tenha previsto o seu Estatuto esta em desacordo com a previsão legal e terá que ser Alterado.

 

Deverá a prestação de contas sociais seguir e cumprir os princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, e eficácia na publicidade e transparência
Os estatutos deve ainda prever que ao final do exercício fiscal será apresentado:
·         Relatório de atividades, as demonstrações financeiras,
·         Certidões negativas de débitos com a Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Os quais serão colocados à disposição para a análise por qualquer cidadão. Para tanto, deve o Estatuto definir meios eficazes para dar publicidade a tais documentos e garantir a transparência da gestão.

Os estatutos que não contenham as previsões acima apontadas precisam ser reformulados, sob pena de não o fazendo ser fator impeditivo da ONG participar dos chamamentos públicos para a realização das parcerias, devido ao não atendimento da legislação.

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