terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

IMPORTANTE- Só Leia Este Post se Você For Dirigente de Uma ONG/OSC,



 

Se Você é Dirigente de Uma ONG/OSC,

Leia este Post Agora para Não Se Arrepender Depois.

 

 

Saiba quais podem ser as Penalidades Sofridas Pelas ONGs/OSCs caso descumpram a Legislação.


Se a Entidade causar dano indevido a terceiro, o prejudicado poderá mover ação judicial em face da pessoa jurídica para pleitear a reparação dos prejuízos.

E, quando os administradores forem responsáveis por danos causados a terceiros ou à própria entidade, eles poderão ser responsabilizados Administrativamente, Civilmente e, quando couber, Penalmente.

No âmbito Administrativo, incidem as penas de afastamento e inelegibilidade do dirigente, seja por determinação judicial ou por previsão estatutária.

Em casos mais extremos, o Ministério Público poderá propor ação para requerer a extinção da pessoa jurídica.

 

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