Mostrando postagens com marcador terceirosetor em foco. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador terceirosetor em foco. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Dissolução da Associação – Lei 13019/14

O Estatuto deverá prever que, em caso de Dissolução da Associação, o patrimônio líquido seja transferido a “outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo” (inciso III do artigo 33)

Normalmente, a maioria dos estatutos já possui uma cláusula parecida com está e espera-se que com uma redação um pouco diferente possa ser recebida pelo órgão público. No entanto, não custa revisar seu Estatuto para ver se a cláusula existe e se adequa ao texto da lei.

Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)


III - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)


quarta-feira, 28 de agosto de 2019

10 dicas de comunicação para sua organização


•Crie um diferencial ao seu projeto e identifique o melhor apelo social.

•Tenha concisão e clareza. Diga tudo, mas somente o necessário.

•Tenha ética, acima de tudo.

•Muito cuidado para não se tornar piegas. Uma frase pode surtir um ótimo efeito, mas também pode dar a conotação de “coitadinha”.

• Fotos! Utilize-as sempre que puder e prefira as imagens de sua própria entidade ou da comunidade onde ela atua, evitando banco de imagens.

• Use e abuse da assessoria de imprensa. Cobre-a de veiculações espontâneas. Faça com que ela “crie” notícias.

• Deixe os detalhes no site. Lá tem espaço de sobra para colocar informações minuciosas.

• Dados estatísticos dão credibilidade. Faça pesquisas.

• Promova eventos. • Cupons de adesão agregam valor à entidade. Ter em mãos os dados do potencial doador é muito valioso.


Fonte: Comunicação –Visibilidade e Captação de Recursos Para Projetos Sociais- página 32- Autor- Marcio Zeppelini & Colegas 

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-

Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:

·         Captação de Recursos, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC- Lei 13019/14), Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Elaboração e Reforma de Estatuto, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

·         Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.

Contato- (15) 99633-0701 (WhatsApp)
 e-mail- terceirosetorlegal@gmail.com                                     @terceirosetorlegal
Blog - https://terceirosetorlegal.wordpress.com/        @josecarlossoares99  https://terceirosetorlegal@blogspot.com     

CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...