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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Live Hoje 11/11/2020- Se Você é Dirigente ou Voluntário de uma OSC, ou ainda Simpatizante do Terceiro Setor Isso lhe Interessa.


#Liveplanejamento #livesutentabilidade #terceirosetorlegal #capemisasocial #prestaçaodecontasosc


 

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Mentoria Gratuita


Estarei realizando 15 (quinze) Mentorias de 1 hora –Gratuitamente.

Se você ficou interessado, preencha o questionário clicando no link abaixo.

Envie o questionário respondido até 20 de abril de 2020.



#ONG #OSC #Associação #dirigente Mentoriagratuita #dirigente #terceirosetorlegal #Gestor

segunda-feira, 30 de março de 2020

ONG e o Corona Virus

 #informaçõesuteis  #terceirosetoremfoco #dirigente #ong #osc #gestor #terceirosetorlegal 
#terceirosetoremfoco #mentoriaparaongs #advocaciajosecarlossoares

sábado, 21 de março de 2020

Dicas Simples e Fácies Para Captar Recursos.




Comunicado - Terceiro Setor




terça-feira, 17 de março de 2020

Só Leia se Você quiser Fundar Uma ONG.




domingo, 15 de março de 2020

Só abra se Você for Dirigente,Voluntario de uma ONG



Convido Você a Conhecer o Meu Canal no Youtube
Terceiro Setor Legal
Te Vejo Lá.

#ONG #Terceirosetorlegal #comofundarumaong #oqueosc #dirigente #gestor #informaçãoterceirosetor #terceirosetoremfoco #associação #instituto #fundação #Mentoriaparaongs #OSC #Terceirosetorlegal

segunda-feira, 9 de março de 2020

Você Sabe o que é Atividade Meio?




sexta-feira, 6 de março de 2020

Você Sabe Quais São Os Casos Em Que Não Se Aplica A Lei de Parcerias entre as ONGs e a Administração Pública?

Antes de entrar no assunto deste artigo, esclareço que a Lei 13019/14, aqui citada também é conhecida como MROSC- Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ou ainda como a Lei das Parcerias, já que, é essa Lei que determina como serão firmadas as parcerias entre a Administração Pública (na esfera – Municipal, Estadual e Federal), isso esclarecido vamos direto ao assunto.

A Lei 13.019, de 2014, em seu artigo 3º relacionou as hipóteses em que ela (lei 13019/14) Não é Aplicada.


·         Aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: 
a) membros de Poder ou do Ministério Público; 
 b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; 
 c) pessoas jurídicas de direito público interno; 
 d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; 
·         As parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. 

Sucesso a todos


 #ong #osc #dirigente #leidasparcerias #mrosc #captaçãoderecursos #entidade #associação #fundação #mentoriaparaongs #administracaopublica #gestor #legislação




quinta-feira, 5 de março de 2020

Quem são e Quais as diferenças entre Primeiro Setor,Segundo Setor e Terceiro Setor.


Primeiro Setor Estado – Executa as ações públicas com recursos públicos os quais são captados da sociedade por meio de Tributos.

Segundo Setor Empresas Privadas – Empresas que atuam com a finalidade de lucro, onde os recursos são destinados em benefício do proprietário, sócios ou acionistas.

Terceiro Setor

O que é o Terceiro Setor?

É um Setor integrante da sociedade civil constituído pelas organizações privadas sem fins lucrativos: Associações e Fundações (comumente conhecidas como ONGs e agora denominadas pelo Novo Marco Regulatório como OSCs), as quais buscam o bem comum.

Conheça nosso Canal no Youtube - Terceiro Setor Legal
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Te Vejo lá.

terça-feira, 3 de março de 2020

Só Leia se Você faz parte ou quer conhecer o Terceiro Setor






Olá,

Você é Meu Especial Convidado

Para Conhecer o Meu Canal no Youtube- Terceiro Setor Legal


Eu Te Vejo lá.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Você Dirigente de Uma OSC (ONG), Sabe o Que é Compliance?


O que é Programa de Integridade ou Compliance?

Denomina-se Programa de Integridade o conjunto de mecanismos criados para atuar na prevenção, detecção e combate à prática de atos lesivos ou de corrupção, bem como para promover a implantação de princípios éticos, códigos de conduta e adoção de políticas e procedimentos de integridade, com vistas a criar um ambiente institucional íntegro e prevenir o envolvimento da instituição, de seus empregados ou gestores em atos lesivos contra a própria instituição e contra a administração pública.

A definição do programa e dos pilares que lhe dão sustentação vêm estampada no artigo 41 do Decreto nº 8.420/2015, que regulamentou a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, nos seguintes termos:

Art. 41. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidade e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. ”

De acordo com essa concepção, o programa permite a utilização de vários instrumentos de gestão e controle para promover a integridade e a conformidade organizacional-

·         Zelar pelo cumprimento de leis, normas, políticas e diretrizes internas e de demais regulamentos aplicáveis à sua atividade institucional,

·         Bem como promover a adoção de padrões éticos, orientar e conscientizar seus públicos interno e externo quanto à prevenção de atividades e de condutas que possam ocasionar riscos de não conformidade à organização.

Além disso, o programa de integridade constitui-se em importante instrumento de apoio ao gestor, vez que auxilia na tomada de decisões com maior segurança, ajudando-o a alcançar com mais rapidez os objetivos sociais de sua organização.

Por força de seu enfoque preventivo, o programa de integridade permite considerável diminuição dos riscos de corrupção na organização e, em caso de eventual desvio ou quebra de conformidade, atua de maneira a identificar, responsabilizar e corrigir a falha de maneira rápida e eficaz.

Fonte: PROGRAMA DE INTEGRIDADE em ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR: Manual de Compliance. Páginas 18/19



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