sexta-feira, 27 de setembro de 2019

MROSC – Parceria com a Administração Pública- Despesas Indiretas


Esse é um dos questionamentos mais recorrente que nos chega.

Quais são as despesas indiretas que a Lei 13019/14 expressamente autoriza, quando se firma Parceria com a Administração Pública?

E a resposta que encontramos é que a Lei de Parcerias autoriza expressamente o pagamento de despesas indiretas incluídas nos custos do projeto ou da atividade, como por exemplo:

·         Despesas com transporte,
·         Aluguel,
·         Luz, água, gás, telefone, internet,
·         Serviços contábeis,
·         Assessoria jurídica etc.

Assim como as demais despesas, devem constar de forma expressa da proposta e do plano de trabalho, fazendo parte integrante do instrumento de parceria, como anexo.

Se as despesas forem rateadas com outros projetos, deverá ser apresentada memória de cálculo para isso.

Sucesso a Todos.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor- Cursos e Palestras
Contato- (15) 99633-0701 (WhatsApp)

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