domingo, 22 de setembro de 2019

É possível remunerar trabalhadores do projeto com recursos da parceria?


De acordo com o art. 46, da Lei Federal n° 13.019/2014, a equipe que irá executar a parceria pode ser remunerada, inclusive de pessoal próprio da OSC- organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo:

  • ·         As despesas com pagamentos de impostos;
  • ·         Contribuições sociais,
  • ·         Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
  • ·         Férias,
  • ·         Décimo terceiro salário,
  • ·         Salários proporcionais,
  • ·         Verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas
  • ·       Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija
  • ·    Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
  • ·   Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

É importante destacar que o artigo 46 da Lei 13019/14 (Lei das Parcerias) em seus §1º, §2º e §3º, assim prevê:

§ 1º A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.  

§ 2º A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes. 

§ 3º O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.  

Sucesso a todos.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-         Cursos e Palestras

Contato- (15) 99633-0701 (WhatsApp)
e-mail- terceirosetorlegal@gmail.com


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