De acordo com o art. 46, da
Lei Federal n° 13.019/2014, a equipe que irá executar a parceria pode ser
remunerada, inclusive de pessoal próprio da OSC- organização da sociedade
civil, durante a vigência da parceria, compreendendo:
- · As despesas com pagamentos de impostos;
- ·
Contribuições sociais,
- ·
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
- ·
Férias,
- ·
Décimo terceiro salário,
- ·
Salários proporcionais,
- ·
Verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas
- · Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija
- · Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
- · Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
É importante destacar que o
artigo 46 da Lei 13019/14 (Lei das Parcerias) em seus §1º, §2º e §3º, assim prevê:
§ 1º A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
§ 2º A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
§ 3º O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
Sucesso a todos.
Dr. José Carlos Soares,
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em
Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO-
Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito
do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor- Cursos e Palestras
Contato- (15) 99633-0701 (WhatsApp)
e-mail- terceirosetorlegal@gmail.com
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.
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