quarta-feira, 25 de setembro de 2019

OSC (ONG) - ASPECTOS TRABALHISTAS

As associações que necessitem contratar funcionários deverão fazê-lo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e regras previstas nos dissídios coletivos da categoria.


A própria CLT em seu artigo 2º, §1, “In Vebis".

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Desta forma não há qualquer distinção legal quanto à forma de contratação, encargos sociais devidos pelas entidades sem fins lucrativos.

Para a admissão de funcionário a associação deverá observar os requisitos legais com relação à anotação de carteira de trabalho – CTPS e pagamento de férias, décimo terceiro, contribuições sindicais, FGTS, horas extraordinárias etc.

Além disso as associações devem levar em conta as condições especiais do trabalho (adicional de insalubridade, periculosidade e noturno) e dos profissionais contratados.

Admite-se desta forma todos os tipos de contratos de trabalho previstos na CLT, tais como contrato de experiência, contrato por prazo determinado e contrato de aprendizagem, todos com vínculo empregatício e também os previstos em legislação própria como contratação de trabalhadores temporários, estagiários e a prestação de serviços.

Fica o Alerta.

Se você é um dirigente ou gestor de uma OSC (ONG), e quer ou precisa contratar funcionários esteja atendo e cumpra a legislação trabalhista, só assim estará evitando que sua organização seja acionada na Justiça do Trabalho.

Sucesso a Todos]

Contato- (15) 99633-0701 (WhatsApp)
e-mail- terceirosetorlegal@gmail.com                                     @terceirosetorlegal
Blog - https://terceirosetorlegal.wordpress.com/        https://terceirosetorlegal@blogspot.com   
  
#clt #aspectostrabalhistas #ctps #contratação #entidadesemfinslucrativos #associação #admissãodefuncionários #demissãodefuncionários #advogadoespecializadoemterceirosetor #terceirosetorlegal #fundação #osc #ong #advogadoterceirosetorsorocaba #instituto #treceirosetoremfoco #legislçãodotrabalho


Nenhum comentário:

CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...