quinta-feira, 28 de abril de 2016

Regulamentado o Novo Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Ciivl




Ontem (27/04/16) foi assinado pela Presidente Dilma o Decreto nº 8726/16, que  dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Saiba quanto tempo de existência sua OSC tem que ter para celebrar Parcerias com a Administração Publica. (Lei 13019/14- Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).


Escalonamento de existência da OSC para celebrar parcerias

Para provar a sua existência a OSC deverá estar com cadastro ativo junto Secretaria da Receita Federal, abaixo apresentamos o prazo de existência exigido pela Lei

01 ano –   Para Parceria com os Municípios;
02 anos – Para Parceria com Estados;
03 anos – Para Parceria com União

Admiti-se a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los
Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito de que os objetivos da OSC sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
As organizações religiosas estão dispensadas de que os objetivos sociais sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e efetuara sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, estando dispensadas do atendimento ao requisito de que os objetivos sociais sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Você Conhece o que prevê a Lei 13019/14- (Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) modificada pela Lei 13204/15



Pertença ao Grupo de Dirigentes de Entidades do Terceiro Setor que sai na frente. 

A quem a Lei se destina

À Administração Pública Direta que é composta pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios.

Bem como, Administração Pública Indireta que é composta pelas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias.

Que em ambos os casos firmem parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Escalonamento de existência da OSC para celebrar parcerias

Para provar a sua existência a OSC deverá estar com cadastro ativo junto Secretaria da Receita Federal, abaixo apresentamos o prazo de existência exigido pela Lei

01 ano –   Para Parceria com os Municípios;
02 anos – Para Parceria com Estados;
03 anos – Para Parceria com União

Admiti-se a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los

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