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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Edital do Instituto CCR promove produção cultural descentralizada das capitais

Organizações que apostam na produção cultural, fiquem atentas. Até 21 de fevereiro estão abertas as inscrições do 4º Edital Instituto CCR de Projetos Culturais. Com o objetivo de promover a produção cultural descentralizada das grandes capitais e fomentar a criação artística local, o Grupo CCR busca movimentar e incentivar a economia criativa nos municípios localizados no entorno de unidades administradas pela instituição.
As ações devem estar alinhadas às áreas de atuação do Instituto CCR: saúde e qualidade de vida, educação e cidadania, cultura e esporte, meio ambiente e segurança viária.
Marina Mattaraia, diretora do Instituto CCR, explica que o desenvolvimento e estímulo a cultura nas regiões onde o Grupo CCR atua é um dos quatro pilares de atuação do Instituto. Segundo a diretora, a escolha pela cultura deve-se ao fato de que cada negócio do Grupo CCR dura em média de 20 a 40 anos, impactando de duas a três gerações. Por isso, a organização busca a realização de programas e parcerias de longo prazo e, nesse sentido, o desenvolvimento cultural é um bom investimento.
“Hoje, nossas operações estão 95% no território brasileiro. Então, estimular o desenvolvimento e, principalmente, a democratização da cultura brasileira é extremamente importante por vários motivos, entre eles pela nossa riqueza e diversidade cultural. Temos projetos e propostas culturais na Bahia que são completamente diferentes do que recebemos na região sul, que são muito diferentes do que recebemos no centro-oeste e assim por diante. Nós acreditamos que de fato há infinitas possibilidades para explorar positivamente a cultura”, ressalta.
Além disso, Marina afirma que a política de investimento do Grupo é voltada a proporcionar acesso e democratização cultural. Por isso, um dos critérios de seleção do edital é a produção descentralizada das capitais. “O nome da CCR não aparece em grandes produções do teatro, por exemplo. Nós queremos trabalhar naquela comunidade que nunca foi ao cinema, que não teve oportunidade de ir ao teatro e com o pessoal de escola municipal pública que está em formação porque acreditamos que é esse público que, uma vez impactado, pode fazer diferença.”
A diretora do Instituto defende que a própria iniciativa do edital é uma forma de trabalhar pela democratização da cultura, uma vez que proponentes que não têm contato com o Grupo CCR podem inscrever suas ações. “A nossa política de investimento social existe desde 2002, mas em 2019 iremos completar cinco anos de Instituto. É a consolidação de vários trabalhos bacanas que já realizamos.”

Participação

Cada proponente pode inscrever diferentes projetos, desde que se encaixem nas condições do edital. A principal delas é estar aprovado na Lei Rouanet (artigo 18) e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Além disso, é necessário que as propostas tenham o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou seja, sejam sediados em um dos 265 municípios listados no regulamento do edital ou nas capitais Salvador, Campo Grande, Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. No caso de sede em alguma capital, é obrigatória a realização de atividades no interior do estado.
Projetos que já estão em andamento podem participar da seleção, mas o edital determina que o recurso seja utilizado para ações a serem desenvolvidas no ano de 2020. Além disso, as propostas realizadas em algum dos municípios listados não têm obrigatoriedade de realizar atividades também nas capitais, com exceção de projetos da Bahia que, se realizados no interior, também precisam atender a capital Salvador.

Boas práticas

O edital abrange atividades em inúmeras áreas relacionadas a cultura. Para exemplificar, Marina cita o caso da Acesa Capuava, uma organização localizada na região de Campinas que trabalha para o desenvolvimento de crianças e jovens com algum tipo de deficiência intelectual ou física.
O caso ganhou um episódio na série Iniciativas que vão chegar lá, do Instituto CCR. O vídeoconta a história de Jakson Salvadeo, jovem de 19 anos que, apesar de não ser alfabetizado, tem uma sensibilidade para desenhar, habilidade encorajada pelo projeto. “Ele começou a desenvolver trabalhos como os de um estilista. Inclusive, foi convidado para apresentá-los em uma edição do São Paulo Fashion Week.”

Seleção

As proposta serão avaliadas em duas fases. No primeiro momento, passarão pelo crivo de representantes das unidades de negócio do Grupo CCR em áreas como comunicação, relações institucionais e responsabilidade social. Já na segunda fase, serão avaliadas por uma comissão formada por presidentes das empresas do Grupo (CCR Lam Vias, CCR Infra SP, CCR Mobilidade e CCR Aeroportos), diretores do Instituto CCR e outros funcionários.
Entre os critérios que serão considerados para a seleção estão: ação alinhada às áreas de atuação do Instituto CCR, atuação local do projeto, ação específica para o público-alvo, relevância do projeto dentro da comunidade, atendimento de pessoas com necessidades especiais, contrapartidas, entre outros.
Ao todo, estão disponíveis R$ 4,2 milhões para serem destinados às propostas. Cada uma delas poderá receber até R$ 300 mil e a decisão ficará a cargo do Instituto CCR. Projetos com valor superior a R$ 300 mil, entretanto, também podem se inscrever. Basta indicar no momento da inscrição quais etapas custariam esse valor, além de suas contrapartidas.   

Inscrição

As inscrições, abertas até 21 de fevereiro, podem ser realizadas neste link. A divulgação do resultado da chamada de projetos será realizada até agosto de 2019 no site do Instituto CCR.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas nas Perguntas Frequentes (FAQ), disponíveis no regulamento do edital ou enviadas para o e-mail instituto.ccr@grupoccr.com.br.   
Fonte:https://gife.org.br/edital-do-instituto-ccr-promove-producao-cultural-descentralizada-das-capitais/?utm_campaign=redegife_1067_11022019&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

SUPER DICA: CUIDADOS COM A REDAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS


REDIGIR UMA BOA PROPOSTA PODE FAZER A DIFERENÇA ENTRE TER UM PROJETO SELECIONADO OU NÃO.

É por isso que uma boa proposta deve fornecer de forma clara os objetivos do projeto, as atividades principais, qual o orçamento necessário, etc.

Logo, alguns pontos devem ser levados em consideração ao redigir uma proposta:
1). Procure seguir à risca o formato e as instruções contidas no edital de chamamento para apresentação de propostas;
2). Use linguagem objetiva ao esmiuçar a sua proposta, evite a utilização de chavões e não seja prolixo;
3). Faça uma revisão crítica do texto apresentado, evite a qualquer custo os vícios de linguagem, erros de digitação, e principalmente erros gramaticais;
4). Não abarrote a sua proposta de números e estatísticas desnecessárias, use-as somente quando forem relevantes para apresentação dos objetivos do seu projeto;
5). Não redija uma proposta lacrimosa e emocional, dê um toque humano, sem ser piegas;
6). Faça um orçamento detalhado que demonstre de forma realista a utilização dos recursos;
7). Certifique-se que toda a documentação da sua entidade esteja rigorosamente em dia, e procure não esquecer de nenhum documento a ser apresentado juntamente com a proposta;



terça-feira, 3 de abril de 2018

Chamamento Público




MROSC

O que é o chamamento público?

O chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, garantindo oportunidades de acesso a todas as organizações da sociedade civil interessadas. Para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas.


quinta-feira, 2 de junho de 2016

Entenda Como Funciona a Lei Rouanet


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Dispositivos vetados pela presidente quando da sanção da Lei 13019/2014 III


Caput do art. 83 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "Art. 83. As parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco existentes na data de entrada em vigor desta Lei permanecerão regidas pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração."

Razões do veto "A possibilidade de aplicação subsidiária de regras da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 às parcerias já celebradas contribui para melhor implementação da política pública, o que restaria indesejavelmente afastado pela alteração proposta, mesmo em casos que trouxessem benefícios para o alcance do objeto da parceria."

Art. 83-A da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "Art. 83-A. Nos termos de regulamento, as prestações de contas apresentadas pelas organizações da sociedade civil até 31 de dezembro de 2010 não analisadas até a entrada em vigor desta Lei poderão ser arquivadas definitivamente."


Razões do veto "Da forma como previsto, o dispositivo poderia ensejar o arquivamento definitivo indiscriminado de prestações de contas não analisadas, dificultando a necessária verificação acerca da adequada aplicação de recursos públicos."

domingo, 22 de novembro de 2015

Edital- Incentivo a projetos Esportivos





Por Edson Ribeiro
Estão abertas as inscrições do Instituto Equipav para projetos de organizações da sociedade civil que tenham sido aprovadas dentro da Lei de Incentivo ao Esporte e que objetivem estimular crianças e adolescentes à prática desportiva como forma de desenvolver novos cidadãos. O projeto poderá atingir o valor de até 300 mil reais. Para concorrer é fundamental que a organização interessada em receber o apoio financeiro tenha compromisso com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, e o projeto apresentado deve ter execução prevista em, pelo menos, um dos estados onde o Instituto atua: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
O prazo para inscrição e envio de propostas é 30 de novembro de 2015.


Fonte: ABCR

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