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domingo, 7 de julho de 2019

CONCEITO E PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA


CONCEITO E PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA

Governança é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo o relacionamento entre Conselho, equipe executiva e demais órgãos de controle.

As boas práticas de governança convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar a reputação da organização e de otimizar seu valor social, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade.

Fonte: GUIA DAS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA PARA INSTITUTOS E FUNDAÇÕES EMPRESARIAIS Página 18


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-

Contato- (15) 99633-0701 (WhatsApp)
 e-mail- terceirosetorlegal@gmail.com                                     @terceirosetorlegal
                  




segunda-feira, 29 de abril de 2019

Planejamento para a Captação de Recursos- É Uma Das Etapas Mais Importantes Na “Gestação” e Na Gestão de Projetos.

Naturalmente sem recursos fica impossível levar adiante qualquer projeto.

Então, fica a Pergunta-

Como devo me planejar a minha captação de Recursos?

A peça fundamental do quebra cabeça que é a elaboração de projetos é o orçamento.

Na “gestação” do projeto levantar o custo global é saber como terei que agir com relação a captação do valor que preciso.

O orçamento sendo a peça fundamental para se a execução do projeto nos proporciona levantar o custo global do projeto e quanto irá se pleitear de patrocínio no momento de se captar os recursos.

Com o custo global do projeto levantado, o próximo passo é saber-

·         Irei captar recurso de uma só fonte;
·         Buscarei várias fontes (patrocinadores);
·         Parte virá de recursos próprios e parte virá de patrocínio;
·         Dividirei o valor global em cotas de patrocínios;
·         Qual valor atribuirei a cada cota de patrocínio.
       Esses patrocínios serão iguais ou em categorias diferentes.

Mas, antes de prosseguir uma pergunta recorrente que me chega é –

Existe diferença entre Patrocínio e Apoio?

A resposta é Sim.

Patrocínio- Se caracteriza quando o patrocinador que pode ser pessoa física ou jurídica investe dinheiro para a execução do projeto tendo em troca benefícios e/ou contrapartida.

Apoio- Se caracteriza quando o apoiador que também pode ser pessoa física ou jurídica oferece ajuda estratégica para a realização do projeto, e não há exigência em se receber algo em troca.

Destaco que este artigo aborda sob o ponto de vista da busca por patrocínio.
Retomemos o tema.

Na busca de recursos deve-se identificar quais são as possíveis fontes disponíveis para apoiar o seu projeto.

Apresento algumas dessas fontes:
  • ·  Os governos Federal, Estadual e Municipal por meio de suas entidades da administração direta e indireta;
  • ·         Editais- Públicos e Privados;
  • ·         Crowdfunding;
  • ·         Indivíduos;
  • ·         Empresas privadas;
  • ·         Fundações de empresas privadas,
  • ·         Famílias e comunidades;
  • ·         Agências internacionais;

Na da busca de apoio financeiro para o seu projeto você deverá apresentar ao seu patrocinador o valor global do projeto, e qual ou quais serão as fontes de recursos para a execução do projeto.

Pois como dito, o custo do projeto poderá ser arcado por um único patrocinador ou rateado entre vários patrocinadores

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Tendo ocupado o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
• Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.
• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.

@terceirosetor

#captacaoderecursos #elaboraçãodeprojetos #advogadoterceirosetorsorocaba #advogadoespecializadoemterceirosetor #ONG #OSC #apoio #patrocinio #gestão #planejamento



sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Coloque o Seu Comentário


segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Sua Entidade Está se Preparando para os Desafios e Conquistas 2019 ?




terça-feira, 28 de agosto de 2018

Tributação de Organizações da Sociedade Civil deve ser simplificada

Em diversas cidades do Brasil, diariamente, milhares de crianças, quando saem da escola pública, depois do fim do turno respectivo, são recebidas em organizações da sociedade civil onde passam o período seguinte do dia. Lá praticam esportes, desenvolvem atividades artísticas, aprendem a usar computadores e tem reforçado o conteúdo ensinado na escola. Como são muito poucas as escolas públicas em tempo integral, essas entidades desempenham um papel fundamental no atendimento dessa população das áreas de maior vulnerabilidade social e risco.
Também, em diversas cidades do Brasil, milhares são vítimas de crimes graves, testemunhados, muitas vezes, por outras tantas pessoas. Até o início da década de 1990, não se dispensava nenhuma atenção para a testemunha do crime que, se prestasse depoimento, poderia correr risco de vida. Essa situação só se alterou, a partir dessa época, em função do papel desempenhado pelas organizações da sociedade civil. São elas dão todo o suporte para que a testemunha, que entra no programa de proteção, possa prestar o depoimento, criando condições para sua inserção em um novo universo de vida.
São inúmeros os exemplos da importância da atuação das organizações da sociedade civil. Seja na provisão de serviços públicos, na luta por direitos ou apenas na congregação de pessoas em torno de atividades de interesse comum, a atuação dessas organizações tem se mostrado fundamental para o desenvolvimento social do Brasil. Mas para que desempenhem suas atividades, elas dependem de um arcabouço regulatório que favoreça sua criação e atuação. No Brasil, esse arcabouço tem problemas das mais diversas ordens. As regras que disciplinam as obrigações tributárias das organizações da sociedade civil são especialmente caóticas e a não razoabilidade das exigências a que elas estão submetidas chama particular atenção.
Essas dificuldades são basicamente de duas ordens. Dizem respeito ao montante dos tributos a serem pagos e ao cumprimento dos custos de conformidade à tributação.
Burocracia excessiva para pagamento de tributos não é algo exclusivo do regime fiscal das organizações da sociedade civil. Na edição de 2014 da publicação Doing Business, do Banco Mundial, no indicador ‘pagar tributos’ o Brasil foi classificado na 159º posição entre as 189 economias analisadas (atrás de Paraguai, Paquistão e Guiana, por exemplo). Isso porque o tempo necessário para pagar tributos é de 2600 horas por ano.
Apesar desse quadro geral bastante negativo, houve alterações recentes na tributação de alguns setores, como o das micro e pequenas empresas. Foram instituídos, nos últimos anos, vários programas para desonerá-las e simplificar sua tributação: o Simples Federal, o Simples Nacional e a lei que altera o Simples Nacional criando a figura do Microempreendedor Individual. As leis que os criaram previram redução da carga fiscal e diminuição significativa dos custos de conformidade à tributação, simplificando o processo de pagamento dos tributos e o cumprimento de obrigações acessórias.
As organizações da sociedade civil não puderam, no entanto, aproveitar essas vantagens. Muitas vezes, essas organizações prestam serviços ou vendem pequenas mercadorias, mas elas não podem fazer a opção pelos regimes tributários favorecidos criados para as micro e pequenas empresas. Diante disso, em algumas situações elas têm que pagar mais tributo que essas empresas, ainda que não tenham finalidade de lucro e atuem em prol do interesse público.
Assim, se nos outros países do mundo existe uma preocupação de se evitar que a condição de isenta dê para as entidades sem fins lucrativos vantagem competitiva na concorrência contra as empresas com fins lucrativos, no Brasil pode ocorrer a situação oposta. Pode acontecer que a microempresa, por ter aderido a um dos regimes tributários diferenciados, venha a pagar menos tributo que uma organização da sociedade civil pelos mesmos serviços prestados.
Mas, além da desoneração, os regimes tributários diferenciados reduziram muito os custos de conformidade à tributação. No que diz respeito às organizações da sociedade civil, o principal desses custos são as certificações.
Além de não distribuir lucro, para o gozo da imunidade ou isenção aos diversos tributos, as entidades precisam obter certificações nas esferas federal, estadual e municipal. São vários títulos, com repetição das mesmas exigências burocráticas e sua obtenção e renovação dependem de processo que costuma demorar vários anos. Por outro lado, em alguns casos, outros títulos (inclusive de outras esferas) são condição para a obtenção da imunidade ou isenção. Para usufruir da imunidade ao IPVA ou ao ITCMD exige-se, com frequência, o CEBAS e certificados de utilidade pública. Por tudo isso, há grande dificuldade para que as entidades atendam às exigências que permitem o gozo da imunidade ou isenção.
Há duas semanas foi publicado, em formato eletrônico, o livro que resultou da pesquisa que fizemos no Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Direito SP propondo parâmetros para a simplificação das obrigações tributárias das organizações da sociedade civil. Quanto mais pensada, criticada e debatida for qualquer proposta de alteração da legislação, maior a chance de êxito da mudança.
Se os programas que criaram regimes fiscais diferenciados para as micro e pequenas empresas foram bem sucedidos em simplificar sua tributação, ainda mais justa e necessária é a simplificação da tributação daquelas organizações que atuam exclusivamente em prol do interesse público.

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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Assessoria e Consultoria Para Sua Entidade


Você busca o Sucesso, mas para atingi-lo Você tem que saber onde Você está e para onde Você quer ir e como chegar lá.

A Única Certeza que temos é que tudo vai Mudar, e cada vez mais rápido e para caminhar para trás basta ficar parado.

O Mundo vive hoje a era da informação e quem detém a informação sai na frente.

Você sabe que a informação é um produto altamente perecível, temos que atualizar e ampliar nossos conhecimentos, pois “A diferença que faz a Diferença”.

Certamente Você e a sua Entidade desejam desenvolver um trabalho de Sucesso, e saiba Vocês poderão Sim alcançá-lo.

Trabalhamos desenvolvendo soluções para a sua Entidade, conheça nossos Cursos e Palestras certamente Você conhecerá as Ferramentas e Técnicas que farão a diferença na sua atuação e de sua Entidade.

Nossa Atuação

Cursos:
Elaboração e Gestão de Projetos; Captação de Recursos – Fontes de Financiamento; Aplicação do Marketing no Terceiro Setor; Planejamento Estratégico para o Terceiro Setor; Gestão Arrumando a Casa o Caminho Para o Crescimento; Gestão e Seus Aspectos Jurídicos, Nova Lei de Parcerias (Lei 13019/14), Sustentabilidade, Voluntariado.

Palestras:
Criando Projetos de Sucesso; Fontes de Recursos; Marketing para o Terceiro Setor; Captação de Recursos; Sustentabilidade, Direito do Trabalho aplicado as Entidades, Nova Lei de Parcerias (Lei 13019/14).

Cidade: Sorocaba /SP.                                                                                           
Telefone: (15) 99633-0701 Whats
Facebook- Terceiro Setor Legal

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domingo, 22 de julho de 2018

SUPER DICA: CUIDADOS COM A REDAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS

REDIGIR UMA BOA PROPOSTA PODE FAZER A DIFERENÇA ENTRE TER UM PROJETO SELECIONADO OU NÃO.

É por isso que uma boa proposta deve fornecer de forma clara os objetivos do projeto, as atividades principais, qual o orçamento necessário, etc.

Logo, alguns pontos devem ser levados em consideração ao redigir uma proposta:
1) Procure seguir à risca o formato e as instruções contidas no edital de chamamento para apresentação de propostas;
2) Use linguagem objetiva ao esmiuçar a sua proposta, evite a utilização de chavões e não seja prolixo;
3) Faça uma revisão crítica do texto apresentado, evite a qualquer custo os vícios de linguagem, erros de digitação, e principalmente erros gramaticais;
4) Não abarrote a sua proposta de números e estatísticas desnecessárias, use-as somente quando forem relevantes para apresentação dos objetivos do seu projeto;
5) Não redija uma proposta lacrimosa e emocional, dê um toque humano, sem ser piegas;
6) Faça um orçamento detalhado que demonstre de forma realista a utilização dos recursos;
7) Certifique-se que toda a documentação da sua entidade esteja rigorosamente em dia, e procure não esquecer de nenhum documento a ser apresentado juntamente com a proposta;



quarta-feira, 18 de julho de 2018

Curso Gratuito


Oportunidade de fazer curso gratuito de Avaliação de Impacto de  Programas e Politicas Sociais.

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sábado, 21 de abril de 2018

O Fim das Parcerias Da Sua ONG (OSC) Com o Poder Público.


A chamada deste post não é uma hipótese, mas sim uma afirmação- O Fim das Parcerias Da Sua ONG (OSC) Com a Poder Público.

Você certamente está curioso para saber o que pode acabar com sua Parceria com o Poder Público (Prefeitura, Estado ou União).

Antes de lhe contar o que pode acabar com sua Parceria, em rápidas palavras vou lhe falar sobre as novas regras trazidas pela Lei 13019/14 (Lei que regula as parcerias entre as ONGs (OSCs) e o Poder Público).

Na nova sistemática as Parcerias com o Poder Público somente serão firmadas através do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, já quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros, será celebrado o acordo de cooperação, para firmar a parceria a ONG (OSC), tem que estar com sua documentação em dia.

E sabe qual é o documento básico que deve estar em dia e em conformidade com a nova Lei e que se não estiver pode impedir ser firmada a Parceria?

Esse documento é o Estatuto. Sim o seu Estatuto que na maioria das vezes foi formulado na fundação da sua Entidade e nunca mais foi alterado.

Grande Parte das ONGs tem parceria com as Prefeituras, e saiba que a partir de 1º de janeiro de 2017, a Lei 13.019/2014 (artigo 88, parágrafo 1º) entrou em vigor para os municípios alterando a forma de fazer parcerias.

Se a Prefeitura de sua Cidade ainda não aplica a nova lei 13019/14, não se acomode, em breve ela será obrigada a adotar a nova Lei e isso é uma questão de curtíssimo prazo, portanto fique atento.

Sempre é bom lembrar que o Estatuto também deverá estar em conformidade com Código Civil.

Se a sua Entidade não estiver com o Estatuto Atualizado eu afirmo.

Será o Fim da Parceria Da Sua ONG (OSC) com o Poder Público.

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Documentos exigidos pela Lei Federal 13.019/2014

A Lei Federal 13.019/2014 exige e instrui a elaboração dos seguintes documentos:

  • ·         Editais de chamamento público (Art. 24, 26 e 27);
  • ·         Planos de trabalho (Art. 22);
  • ·         Parecer técnico sobre a proposta vencedora (Art. 35, inciso V);
  • ·         Termos de coloração/fomento (Art. 42);
  • ·         Proposta de parceria em Procedimento de Manifestação de Interesse Social (Art. 18 a 21);
  • ·         Relatório de Execução Financeira na prestação de contas (Art. 66, inciso II);
  • ·         Relatório de Execução do Objeto na prestação de contas (Art. 66, inciso I);
  • ·        Relatório técnico de Monitoramento e Avaliação (Art. 59, Art. 66, parágrafo único, inciso II);
  • ·         Parecer Técnico de Análise de Prestação de Contas de Parceria Celebrada (Art. 61, inciso IV e Art. 67)



segunda-feira, 9 de abril de 2018

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PMIS)


Definição: É uma ferramenta que permite às Organizações da Sociedade Civil, aos movimentos sociais e aos cidadãos apresentar propostas à Administração Pública, visando à realização de Chamamento Público para celebração de parceria.

Forma de Apresentação: A proposta deverá ser apresentada por meio de formulário, a ser disponibilizado pela Administração Pública e encaminhada ao órgão/entidade responsável pela política pública a que se referir.

Requisitos da Proposta: A proposta deverá conter os seguintes requisitos:

Identificação do subscritor da proposta; b) indicação do interesse público envolvido; c) apresentação do diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto; d) correspondência entre a ação de interesse público apresentada e as competências e finalidades do órgão/ entidade destinatária.

Etapas do PMIS: Apresentada a proposta, deverão ser observadas as seguintes etapas: a) análise de admissibilidade das propostas pelo órgão/entidade destinatários (atendimento dos requisitos); b) divulgação das propostas no sítio eletrônico oficial do órgão/entidade destinatários; c) decisão sobre a realização ou não do PMIS (juízo de conveniência e oportunidade); d) oitiva da sociedade (se instaurado o PMIS); e) manifestação do órgão/entidade destinatários sobre a realização ou não do Chamamento Público; f) divulgação do edital, caso a decisão seja pela realização do Chamamento Público.



quinta-feira, 5 de abril de 2018

O que muda para as organizações da sociedade civil?


O novo Marco Regulatório traz maior segurança jurídica para as organizações da sociedade civil: agora as OSCs contam com uma única norma estruturante, aplicável às suas relações de parceria com os diversos órgãos e entidades da administração pública federal, distrital, estadual e municipal. A Lei 13.019/2014 também traz para as OSCs a necessidade de agir com mais planejamento e de comprovar tempo mínimo de existência e as experiências prévias na atividade que pretendem realizar. Também devem ser comprovados capacidade técnica e operacional e regularidade jurídica e fiscal. Algumas OSCs também deverão fazer alterações pontuais em seu estatuto social, para que possam acessar recursos públicos por meio de parcerias com o Estado.



terça-feira, 3 de abril de 2018

Chamamento Público




MROSC

O que é o chamamento público?

O chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, garantindo oportunidades de acesso a todas as organizações da sociedade civil interessadas. Para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas.


quinta-feira, 1 de março de 2018

Parceria entre o Governo e a OSC por meio da dispensa


Desde quando a Lei 13.019/2014, conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entrou em vigor, ainda existem várias dúvidas como proceder com os novos processos de parceria entre Estado e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).
 
A intenção de escrever sobre a Lei, é contribuir com sugestões que poderão melhorar o desempenho e a aplicabilidade desta legislação. Alguns Estados e Municípios já realizaram seus processos de regulamentação dos novos procedimentos, mas ainda há vários municípios que não tem ideia ou conhecimento da Lei Federal 13.019/2014. Seria fácil culpar os municípios por falta de conhecimento ou por falta de interesse, mas irei argumentar como a exemplo do Estado de Rondônia, dos 52 municípios que compõem o Estado, apenas 6 conseguiram êxito na sua reeleição, podemos observar que 46 municípios estão sendo geridas por novos gestores. Um ponto delicado no processo de substituição de governos é a transição. Mas agora, após um ano de gestão boa parte das Prefeituras estão nesse momento, atentando se aos novos procedimentos, “antes tarde do que mais tarde”.

Uma das dúvidas que vem surgindo com frequência é como firmar parceria entre Estado (União, Estado e Município) e a OSC, através da dispensa de chamamento público para serviços voltados a Educação, Saúde e Assistência.

Existem dois casos de afastamento do chamamento público: 
dispensa e inexigibilidade.

O primeiro, previsto no artigo 30 da Lei 13.019, de 2014, considera que a administração pública está dispensada de realizar chamamento público nas hipóteses de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público; casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

 
O segundo são os casos de inexigibilidade, estão previstos no artigo 31 da mesma lei, sendo considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional ou em virtude de recurso repassado via subvenção social.
 
A ausência de realização de processo seletivo, seja por dispensa ou inexigibilidade, deverá ser detalhadamente justificada pelo administrador público. Além disso, a dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como as emendas parlamentares, não afastam a aplicação dos demais dispositivos da Lei.
 
Sabemos que existem esses dispositivos que viabilizam o afastamento do chamamento público. A pergunta é como proceder? Escolhi um ponto da Lei o inciso VI do Art. 30, “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.
 
Proposta ou modelo de como atuar com esse dispositivo
 
Primeiro irei apresentar um breve fluxo:
 

 
Constituir a Comissão de Seleção e Avalição
 
Comissão de Seleção e Avaliação (CSA) é o órgão colegiado destinado a processar e julgar os procedimentos de chamamentos públicos, precisa ser constituído por no mínimo 3 pessoas, aonde é assegurada a participação de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro de pessoal da administração pública.
Boa parte dos Órgão Públicos tende a dizer que o quadro pessoal é reduzido, e devido a esse posicionamento, a sugestão é, criar uma CSA de forma contínua e permanente, que possa avaliar as OSCs que submeterem ao processo de credenciamento.
Sabendo que a CSA é formatada para avaliar o procedimento de chamamento público, nada impede que esta comissão possa também analisar os processos de Chamamento Público, Dispensas, Inexigibilidade, Emendas Parlamentares, Processo de Manifestação de Interesse Social (PMIS). Precisa estar descrito de forma clara no decreto ou portaria de constituição da CSA quais serão as suas funções e competências.
 
Vejo o exemplo:
 
 
Ao observar o desenho, eu só tenho uma coisa a dizer “assustador”, isso por que não consigo imaginar que uma CSA conseguirá absorver tantas demandas. Então antes de constituir uma CSA nesses moldes, é importante responder a seguinte pergunta: A CSA terá competência técnica e pessoal suficiente para desenvolver todos os serviços demandados? Faça essa reflexão.
 
Criar e Publicar o procedimento de dispensa para serviços da Saúde, Educação e Assistência
 
A criação do Processo de Dispensa do Chamamento, o inciso VI do Art. 30, fala que “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”. Deixa bem claro que a responsabilidade de realizar o processo de credenciamento e do próprio órgão gestor, importante ser redundante que é somente dos seguimentos da Saúde, Educação e Assistência, como por exemplo:
 
União: Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social;
Estado: Secretaria de Estado da Saúde; Secretária de Estado de Educação; Secretaria de Estado da Assistência;
Prefeitura: Secretaria Municipal da Saúde; Secretária Municipal de Educação; Secretaria de Estado da Assistência;
 
Os nomes das secretarias podem variar de acordo com a realidade de cada Estado ou Município levando em consideração as políticas afins.
A constituição do Processo de Credenciamento poderá ser por meio de decreto ou portaria, publicado em meio oficial de publicidade da administração pública, esta forma é para produzir efeitos jurídicos.
O Decreto ou Portaria de Processo de Credenciamento, será o meio de seleção e avaliação das organizações que desejam se credenciar e apresentar ao órgão público sua capacidade e serviço. Será importante prever alguns critérios como:
 
  1. Requerimento encaminhado pelo titular responsável lega da OSC solicitando o Credenciamento; 
  2. Prever no Estatuto que o Objetivo da OSC tem que estar voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  3. Prever no Estatuto que a Dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;
  4. Prever no Estatuto que a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  5. Experiência no serviço, com efetividade de forma contínua;
  6. Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional;
  7. Estar registrada no Conselho de acordo com a sua política (Saúde, Educação ou Assistência), verificar os critérios de cada política;
  8. Comprovação de experiência e anos de atividades. Podendo ser um Relatório anual das atividades realizadas. (Um ano para prefeitura; Dois anos para Estado; e Três anos para a União);
  9. Visita em loco, assegurando um relatório de visita de forma comparativa do que foi apresentado no relatório anual;
  10. Apresentar documentos relacionados no Art. 34 da Lei Federal 13.019/2014, se o processo for pelo Governo do Estado Rondônia, seguir o Decreto Estadual nº 21.431/2016, caso OSC for credenciada no Sistema de Parceria do Governo (SIPAR), estará dispensada a apresentação dos documentos, irá apresentar somente a Certidão SISPAR.
  11. Importante verificar as especificidades de cada política
    1. Ex: Organizações que irão se credenciar na Assistência. A Resolução nº21 do CNAS, de 24 de novembro de 2016, estabelece os requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei13.019/14, entre o órgão gestor e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do SUAS, devendo esses requisitos serem observados no momento da celebração da parceria:
      1. Ser constituída em conformidade com o disposto no Art.3º da LOAS;
      2. Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
      3. Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.
 
Na sequência do fluxo
Recepção das propostas de credenciamento
Abrir processo de análise das propostas de credenciamento
Analisar as propostas de credenciamento
Publicar as OSCs Credenciadas aptas a firmar parceria com o Estado
 
Na formação da CSA o Gestor Público precisará estar atento na composição, pois a dica é que sejam pessoas com capacidade técnica para desenvolver os trabalhos. Importantíssimo que tenham conhecimento em projetos.
 
Bem, encerro a minha contribuição de compartilhamento da experiência no Governo do Estado de Rondônia e deixo o alerta de que essa minha exposição é só uma sugestão de como poderá proceder nas parcerias entre a Administração Pública e as OSCs. Antes de implantar qualquer processo ou procedimento, observe a sua realidade e competências, desta forma poderá ter bons resultados nas parcerias de forma eficaz e eficiente alcançando a efetividade.


Adm. Rafael Vargas. Assessor Técnico do terceiro setor da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos; Presidente do Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor; Membro da Associação Brasileira de Captadores de Recursos em São Paulo - ABCR.  Empreendedor social; Gestor de projetos; Captador de recursos; membro multiplicador da REDE SICONV do Estado de Rondônia; Professor Voluntário da Escola Aberta do Terceiro Setor; Professor Voluntário da CAPTAMOS e Voluntário do Centro Social Madre Mazzarello
Fonte:http://captamos.org.br/news/10013/parceria-entre-o-governo-e-a-osc-por-meio-da-dispensa?utm_campaign=Captamos&utm_content=Captamos+%282%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Boletim+32


quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

FELIZ 2018



Final de ano é tempo de festa e celebração, mas também de reflexão, de análise e de recomeços. Para trás fica um ano que agora acaba, e dele devemos guardar os momentos difíceis que nos fizeram crescer e os bons momentos que nos fizeram felizes. 

Dos erros guardemos a aprendizagem; e das dificuldades guardemos o momento da superação, e dos dias felizes o sabor da vitória.

Devemos sentir alegria e gratidão por mais um ano vivido, e apesar de tudo que tenha acontecido, o importante é que chegamos até aqui. E hoje somos mais experientes, mais fortes e mais sábios.

Agora é tempo de encher o coração de otimismo, esperança e sonhos, é tempo de recomeçar e renovar, pois um novo ano vai começar.

Desejo aos Familiares, Amigos, Clientes, que 2018 seja um ano repleto de muita Paz, Saúde, Amor, Sucesso e Prosperidade.

CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...