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terça-feira, 16 de abril de 2019

Você sabe o que é um Pitch ?



Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil possui 820.455 instituições classificadas como Organizações da Sociedade Civil (OSCs), base 2018, tipicamente de natureza privada sem fins lucrativos.
Pelos dados acima podemos constatar que o “mercado” competitivo é Enorme.
Você dirigente de uma ONG (OSC) saberia em brevíssimo tempo fazer uma apresentação do trabalho desenvolvido pela sua Entidade?
Se a sua resposta foi sim, parabéns agora se foi NÃO é melhor você aprender a fazer um Pitch .
Você sabe o que é Pitch?
No post de amanhã vamos trazer especialmente para você o que é o Pitch e como fazer um Pitch Matador.
Até lá.
@terceirosetor

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

70% dos brasileiros fizeram uma doação em dinheiro em 2018, segundo pesquisa


IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social divulgou a pesquisa Giving Report 2019 Brasil, realizada pela organização britânica CAF – Charities Aid Foundation, que identificou que 7 em cada 10 brasileiros fizeram pelo menos uma doação em dinheiro no ano de 2018.
A pesquisa mostrou também, dentre outros resultados, que
  • A quantia típica doada (mediana) ou patrocinada pelos que fizeram doações nos últimos 12 meses é de R$200.
  • A principal razão que leva os brasileiros a doarem é se sentir bem sobre eles mesmos (metade dos doares disseram isso), se importam com a causa (42%) e vontade de ajudar os mais necessitados (40%) como principais razões para doar.
  • 76% dos entrevistados afirmaram que as doações têm um impacto positivo internacionalmente; uma proporção similar de pessoas disse que as doações têm impacto positivo nas comunidades locais e no Brasil como um todo (73%).
O relatório completo da pesquisa está disponível, em inglês, na página https://www.idis.org.br/wp-content/uploads/2019/02/CAF-Brazil-Report-2018-Final.pdf.
Fonte:https://captadores.org.br/2019/02/13/70-dos-brasileiros-fizeram-uma-doacao-em-dinheiro-em-2018-segundo-pesquisa/?fbclid=IwAR06kvC-Ow4SODK8nlybm-a67nssImLYVOl6M0_qTdIdw8UPbhBfu6da6M8

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

MP 870/2019 e as OSC no governo atual


O ordenamento jurídico brasileiro já possui diversos mecanismos de controle de organizações não governamentais em função de aspectos específicos, como: recebimento de recursos públicos ou regime tributário diferenciado. A fiscalização já é exercida por órgãos como Tribunais de Contas, Ministério Público, Receita Federal, entre outros que, com base em competência legal, tem buscado aperfeiçoar a sua atuação nos últimos anos. A Lei de Acesso à Informação, e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) são alguns desses exemplos.


Apesar dos mecanismos existentes, o artigo quinto da MP 870/2019, editada no início do mês, previu uma nova competência para a Secretaria de Governo:  “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”, independentemente de qualquer vínculo com o poder público, previsão que não estava presente em nenhuma das gestões anteriores desde a criação da Secretaria, em 2015.

A nova atribuição encontra limite na Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação para fins lícitos (art.5, XVII) e a vedação da interferência estatal no funcionamento das associações (art.5, XVIII). Tal incompatibilidade pode gerar aumento de judicialização e insegurança para as organizações da sociedade civil que tiverem dificuldades para acessar o poder judiciário e garantir o seu direito constitucional.

Por meio de nota pública a Abong (Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais) declarou que “não cabe ao Governo Federal, aos governos estaduais ou municipais supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações das organizações da sociedade civil, que têm garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal plena liberdade de atuação e de representação de suas causas e interesses. Cabe aos governos o controle sobre os recursos públicos que venham a ser objeto de parceria com as organizações da sociedade civil e, para isso, há legislação própria que define os direitos e obrigações, inclusive, de prestação de contas anuais”.

As OSC têm acompanhado a tramitação da MP para que as competências da Secretaria de Governo sejam compatíveis com a previsão constitucional, bem como se esclareça em regulamentação os limites da nova competência. À exemplo, diversas organizações que compõem o Pacto pela Democracia assinaram uma carta “por uma sociedade civil livre e autônoma”, que foi endereçada ao ministro da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, em que foi solicitado que haja diálogo entre o governo e as OSC, com o intuito de que “a MP seja retificada a fim de que esteja em conformidade com a nossa Constituição Cidadã”, destaca o documento


Fonte: https://gife.org.br/mp-870-2019-e-as-osc-na-nova-gestao/?utm_campaign=sustenta_osc_28&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

sábado, 22 de dezembro de 2018

Feliz Natal

Natal Tempo de Luz e Esperança. Natal é a Celebração do Nascimento do Menino Jesus, e com ele renasce em Nossos Corações a Fé. Que Neste Natal a Luz do Deus Menino Ilumine seu Caminho, Seu Lar, Sua Família, Seu Trabalho, Sua Vida. Desejo aos Amigos, Parentes e Clientes Um Natal de Paz e Renascimento.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Senado aprova medida provisória que regula Fundos Patrimoniais




O GIFE preparou uma página exclusiva com informações sobre a MP e a tramitação do processo, que podem ser acessadas aqui.
A MP permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e esportes.
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente em situações de relevância e urgência e que produzem efeitos jurídicos imediato. Isso significa que as medidas têm força de lei antes de serem analisadas pelo Poder Legislativo. A MP 851, por exemplo, surgiu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, situação iminente que evidenciou a necessidade de resguardar financeiramente as instituições.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Sua Entidade Está se Preparando para os Desafios e Conquistas 2019 ?




quarta-feira, 27 de junho de 2018

Conheça a ferramenta que ajuda sua organização a ser mais eficiente na hora de captar com empresas


Uma das partes mais trabalhosas e custosas da captação de recursos é a prospecção de possíveis doadores. Isso se aplica tanto para quem busca recursos com centenas de milhares de pessoas físicas quanto para quem procura financiamento com dezenas de pessoas jurídicas. Nesse último caso especificamente, a tarefa pode ser facilitada graças a uma ferramenta capaz de ajudar a economizar tempo e dinheiro: a tabela VIC.

A sigla refere-se aos critérios: Vínculo, Interesse e Capacidade. A ideia é criar um sistema de pontuação para cada um desses índices, que têm pesos iguais. Assim, ranqueiam-se as empresas, e é possível saber, antes de iniciar o contato com elas, com quais pessoas jurídicas sua organização terá maior possibilidade de sucesso no momento da prospecção.

Veja abaixo como avaliar cada um desses critérios.

Vínculo
A pontuação aqui varia de acordo com o vínculo que sua organização tem com pessoas da empresa. Você conhece o dono, um diretor, um gerente ou o CEO da companhia? O importante é avaliar o grau de proximidade que seu contato tem com a decisão de canalizar recursos para sua ONG.

Interesse
Você precisa saber se a empresa se interessa pela sua causa. Pesquise para descobrir se ela tem histórico de investimento social, se já doou para projetos relacionados à sua área de atuação ou se, ao menos, já canalizou recursos para questões correlatas às da sua organização.

Capacidade
Não basta apenas estabelecer um bom contato em uma empresa que se interesse pela sua causa. É fundamental que a pessoa jurídica disponha de recursos para investir. Há algumas maneiras de pesquisar isso. Por exemplo: ler relatórios, buscar notícias sobre a companhia tanto em meios de comunicação de grande circulação quanto em mídias especializadas, acompanhar o comportamento das ações. O que importa é ver qual a capacidade que o negócio tem de doar em relação a sua meta de captação.

Se você gostou compartilhe com seus amigos.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

O Novo Estudo Realizado Pelo IPEA revela que o Brasil tem 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs)

Como advogado atuante junto as ONGs já alguns anos, confesso que esse novo estudo apontando o número de 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSC), me assustou, pois de acordo com a pesquisa anteriormente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) e o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicada (Ipea), em 2010 existiam 290.692 Associações Privadas sem Fins Lucrativos (OSCs), ou seja, o número de ONGs( OSCs) Triplicou.
Os números nos provam que o salto foi gigantesco, e você que é um dirigente de uma ONG (OSC) agora tem a certeza que com o aumento da “concorrência” a busca pelos recurso$ público$ ficarão ainda mais acirrada.
A dedução é simples a cada dia mais ONGs (OSCs) e cada vez menos recurso$ público$ não há outra saída – Agir Rápido.
Então o que fazer?
Aí vão algumas dicas –
·         Mantenha seu Estatuto Atualizado, já que ele sempre será um requisito indispensável para se firmar Parcerias;
·         As Atas devem estar devidamente registradas no Cartório competente;
·         Mantenha em dia as Certidões, no mínimo essas 4 (quatro) CNDs:
A emitida pela Receita Federal do Brasil referente a débitos tributários e Dívida Ativa, a emitida pela Receita Federal do Brasil referente às contribuições previdenciárias, a emitida pela Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da ONG (OSC), e a emitida pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS.
Essas certidões indicam que a instituição sem fins lucrativos não possui débitos com aqueles órgãos.
·         Mantenha “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade";
Essas são providencias básicas, e se não forem tomadas sua OSC nem poderá se candidatar a Verba$ Pública$.
Mas, existe Luz no fim do túnel.
Busque os recursos “não Carimbados”, ou seja, aqueles que não são vinculados a determinado projeto ou ação, um dinheiro que você poderá usar de forma livre.
1-) Se você ainda não tem, comece hoje a criar um departamento de Mobilização de Recursos;
2-) Busque Editais que podem ser públicos ou privados, que tem a ver com sua Causa;
3-) Faça uma campanha Face to Face- Que consiste em uma pessoa da organização ou por ela contratada que aborda as pessoas nas ruas se apresenta como captador de recursos da sua ONG (OSC), explica a importância da causa defendida pelas sua Entidade, e faz a proposta ela gostaria de se tornar doador fixo.
4-) A Internet já faz parte da vida da gigantesca maioria das pessoas então aproveite essa oportunidade e por meio das plataformas criadas especialmente para isso cadastre o seu (s) projeto (s) e conquiste o apoio de diversos simpatizantes para a realização seu (s) projeto (s). Esse é o Crowdfunding, também conhecido como financiamento coletivo ou ainda Vaquinha on line.
5-) Campanha de associados – Essa estratégia de ter doadores individuais mensal, pode muito bem casada com outra- Sua Entidade faz certamente eventos aproveite essa oportunidade e lance no evento a campanha de associados, se a pessoa está participando do evento ela conhece a sua Entidade e está lá para prestigia-la então essa é a hora de aumentar o número de contribuintes mensal.
6-) Apoio de empresas- Muitas empresas estão dispostas em contribuir de alguma forma para as Entidades, seja por que apoia a Causa ou pelo Marketing Social, faça uma visita ao empresário convide para conhecer a sua Entidade, convide-o para o evento que você promove enfim busque um apoiador a sua Causa, se você trabalhar bem outros empresários viram apoiar a sua Causa.

A hora é agora, comece a agir imediatamente lembre-se que o Brasil tem 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e tendência é só crescer.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Quais são as exigências para que uma OSC celebre uma parceria com o Estado?

Uma das exigências para que uma OSC realize uma parceria no âmbito federal são 3 (três) anos de regular inscrição no CNPJ-SRF.

Nos Estados e Municípios, a Lei prevê a necessidade de comprovação de existência de 1 (um) ano para Municípios e 2 (dois) anos para os Estados, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los.

A organização da sociedade civil também precisa comprovar sua regularidade jurídica e fiscal. Além disso, também é preciso que a organização tenha experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas, o que não se confunde com capacidade prévia instalada.

É importante checar as hipóteses de impedimento para celebrar parcerias com a Administração Pública, como por exemplo a impossibilidade de dirigente da entidade ser membro de Poder, ou de que a entidade esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.


Fonte:  http://www.participa.br/osc/perguntas-frequentes-faq

segunda-feira, 16 de abril de 2018

AUTORIZAÇÃO PARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL PRÓPRIO E PARA PAGAMENTO DE CUSTOS INDIRETOS


Este é um grande avanço da Lei 13.019/2014, que autoriza de forma expressa a remuneração do pessoal próprio e o pagamento de custos indiretos, uma vez que se trata de despesas essenciais para execução da parceria, e que muitas vezes eram vedadas nos editais, o que trazia empecilhos para as OSCs na execução dos projetos.

Como a Lei 13.019/2014 expressamente permite, os decretos não podem vedar essas despesas.


domingo, 8 de abril de 2018

Quem são as OSCs? (Organização da Sociedade Civil)


MROSC

Associações, fundações, organizações religiosas e as sociedades cooperativas que atuam com vulnerabilidade social, cooperativas sociais de combate à pobreza e geração de trabalho e renda.
Associações – União de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53 a 61 do Código Civil);
Fundações – Dotação especial de bens livres e patrimônio para fins de assistência social, cultura, educação, saúde, etc, (art. 62 a 69 do Código Civil);
Organizações religiosas – Organização dedicada a atividades ou a projetos de interesse público distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos (art. 44, § 1º do Código Civil).
Cooperativas sociais e de interesse público – Cooperativas sociais de inclusão de pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, regulada pela Lei 9.867/99, ou as cooperativas, reguladas pela Lei 5.764/71, que atendam as hipóteses do art. 2º, alínea “b”, da Lei 13.019/14.

sábado, 3 de março de 2018

Se Você Atua ou Faz Parte de Uma Entidade do Terceiro Setor Isso lhe interessa.
A sua Entidade está preparada para a mudança do cenário introduzida pela MROSC?


Se tornou Vital as Entidades que trabalham em Parceria com o Poder Público, seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal conhecer as alterações introduzidas pelo MROSC- Marco Regulatório do Terceiro Setor, trazidas pela Lei 13.019/ 31 de julho de 2014, foi substancialmente alterada pela Lei 13204/15.

Dentre as novidades trazidas pela nova Lei destacamos as novas modalidades de Parcerias que são:
Termo de Colaboração Artigo 16
Termo de Fomento - Artigo 17

Sem esquecer que os Requisitos para a Celebração de Parcerias com o Poder Público se encontram elencados nos Artigo 33 a 38

Em um primeiro momento é natural a nova legislação pareça um tanto difícil de ser interpretada, mas certamente o seu conhecimento e a sua vivencia proporcionará uma efetividade maior no Trabalho da Entidades trará a todos a tão falada segurança jurídica.

Naturalmente se faz necessário nos prepararmos para estar em consonância com a nova Lei e dela nos beneficiarmos.

Destacamos caso a única fonte de renda de nossa Entidade sejam as Parcerias com o Poder Público o conhecimento da nova lei é vital, pois caso contrário a sua Entidade certamente irá fechar as portas.

Whatsapp (15) 99633-0701
Ficou com dúvidas nos mande um e-mail-  terceirosetorlegal@gmail.com

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Na falta de lei, entidade beneficente deve provar direito a imunidade, decide TRF-1

Na falta de lei complementar para regulamentar a imunidade de contribuições ao sistema previdenciário, cabe às “entidades beneficentes de assistência social” mostrar que estão no grupo dos imunes. Para isso, devem provar que se enquadram nas condições do artigo 14 do Código Tributário Nacional. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A turma seguiu o voto do relator convocado, o juiz Bruno Apolinário. Embora a análise da questão tenha sido constitucional, o magistrado aplicou a jurisprudência do Supremo ao caso. Segundo ele, o tribunal considera que o parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal, “não obstante a literalidade do dispositivo”, trata de imunidade, e não isenção fiscal.
Só que o texto faz menção aos “termos da lei” para definir de que forma essa imunidade seria concedida. E em outro recurso, julgado em fevereiro deste ano, o Supremo definiu que essa lei deve ser complementar, também por causa do texto constitucional: o artigo 146, inciso II, da Constituição diz que lei complementar deve “regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”.
Mas nunca foi editada essa lei, segundo o TRF-1. Por isso, cabe às entidades beneficentes mostrar que se enquadram nos três incisos do artigo 14 do CTN: não distribuir patrimônio ou renda; aplicar todos os seus recursos à manutenção de seus objetivos; e manter registros e escrituração de suas receitas e despesas.
No caso decidido pela 8ª Turma, o Instituto Elo conseguiu comprovar sua conformidade com os quesitos do CTN nos últimos cinco anos para conseguir imunidade de PIS e Cofins. O instituto é representado pelos advogados Renata Lima e Guilherme Reis, do Nelson Wilians e Advogados Associados.
O caso chegou ao TRF-1 porque, depois de o Instituto Elo conseguir vitória em primeira instância, a Fazenda recorreu. De acordo com a Procuradoria da Fazenda Nacional, o artigo 14 do CTN se refere a impostos, e não às contribuições sociais à Previdência, caso do PIS e da Cofins.
É que o artigo 14 faz referência ao inciso IV do artigo 9º do Código. O dispositivo descreve as situações em que o Estado não pode cobrar impostos. Mas, segundo o TRF-1, o Instituto Elo conseguiu comprovar seu direito à imunidade tributária do parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição.
Clique aqui para ler a ementa e o acórdão.
Clique aqui para ler o voto vencedor.
Apelação 0043255-64.2015.4.01.3800

Fonte:

https://www.conjur.com.br/2017-nov-14/falta-lei-entidade-beneficente-provar-direito-imunidade

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Ministério da Cultura publica novas regras da lei Rouanet



Foi publicada na última sexta-feira, 1º, no DOU, a instrução normativa 4/17, que estabelece uma série de mudanças na utilização dos benefícios fiscais culturais no âmbito da lei Rouanet. De acordo com o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, as mudanças visam desburocratizar a lei. "Ela ficará mais simples, transparente, adequada à realidade do mercado e com controles mais eficientes."
A Instrução Normativa atende a um pleito do mercado cultural, decorrente da excessiva limitação da Instrução Normativa 1/17, publicada no início do ano, e deve atrair mais investimentos à área cultural.
Veja a íntegra da IN 4/17.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270447,101048-Ministerio+da+Cultura+publica+novas+regras+da+lei+Rouanet

terça-feira, 7 de novembro de 2017

LEI ROUANET - 09 PERGUNTAS ESSENCIAIS


segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Soluções Inteligentes

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terça-feira, 12 de setembro de 2017

AGU afirma que organizações sociais não são obrigadas a realizar licitação.

Por Edson Ribeiro

A Advocacia Geral da União, AGU, emitiu parecer em que afirma que as entidades sem fins lucrativos não são obrigadas a realizar os procedimentos licitatórios. “Ainda que desenvolvam alguma atividade de interesse público, as entidades privadas sem fins lucrativos não integram a Administração Pública, e sim o chamado Terceiro Setor. Elas funcionam de maneira semelhante às organizações sociais e organizações da sociedade civil que não precisam de submeter à Lei das Licitações por não integrarem a Administração”, ressalta a AGU.

As organizações sociais, porém, podem participar como licitantes em procedimentos licitatórios. Nesse sentido, em um Acórdão, o Tribunal de Contas da União considerou que não existe proibição legal, explícita ou implícita, à participação de organizações sociais qualificadas em procedimentos licitatórios realizados pelo Poder Público, desde que o intuito do procedimento seja contratação da entidade privada para prestação de serviços que se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social.


Fonte: AGU

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Portaria Normativa MEC 15, de 14 agosto de 2017, Cebas MEC


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Quais são as regras de transparência que devem ser adotadas pelas organizações da sociedade civil?


A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.  Estas informações devem contemplar, por exemplo, a data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável, a descrição do objeto da parceria e a situação da prestação de contas da parceria. Estas regras de transparência ativa são muito importantes para que a sociedade possa confiar cada vez mais no trabalho desempenhado pelas OSCs. A OSC pode também inserir dados complementares na página da organização no Mapa das Organizações da Sociedade Civil-


quinta-feira, 2 de junho de 2016

Entenda Como Funciona a Lei Rouanet


CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...