Mostrando postagens com marcador Colaboração; Acordo de Cooperação;Chamamento Publico; PMIS; OSC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Colaboração; Acordo de Cooperação;Chamamento Publico; PMIS; OSC. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Documentos exigidos pela Lei Federal 13.019/2014

A Lei Federal 13.019/2014 exige e instrui a elaboração dos seguintes documentos:

  • ·         Editais de chamamento público (Art. 24, 26 e 27);
  • ·         Planos de trabalho (Art. 22);
  • ·         Parecer técnico sobre a proposta vencedora (Art. 35, inciso V);
  • ·         Termos de coloração/fomento (Art. 42);
  • ·         Proposta de parceria em Procedimento de Manifestação de Interesse Social (Art. 18 a 21);
  • ·         Relatório de Execução Financeira na prestação de contas (Art. 66, inciso II);
  • ·         Relatório de Execução do Objeto na prestação de contas (Art. 66, inciso I);
  • ·        Relatório técnico de Monitoramento e Avaliação (Art. 59, Art. 66, parágrafo único, inciso II);
  • ·         Parecer Técnico de Análise de Prestação de Contas de Parceria Celebrada (Art. 61, inciso IV e Art. 67)



terça-feira, 10 de abril de 2018

Principais Inovações Trazidas Pela Lei 13019/2014


* Instituição de novos instrumentos jurídicos para formalização das parcerias:
Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação;

* Restrição do instrumento “Convênio” aos ajustes firmados entre a Administração Pública e os entes federados, bem como às hipóteses não abrangidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 3º);

* Necessidade, em regra, de realização de Chamamento Público para a celebração das parcerias;

* Instituição do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) para elaboração de proposta de Chamamento Público apresentadas por OSC, movimentos sociais e interessados;

* Necessidade das OSC agirem com mais planejamento, de comprovarem tempo mínimo de existência, experiência prévia na atividade que pretendem realizar, capacidade técnica, operacional e regularidade jurídica e fiscal;

* Instituição das figuras “Comissão de Seleção”, “Comissão de Monitoramento e Avaliação” e “Gestor da Parceria”;

* Elaboração e avaliação do Plano de Trabalho e da prestação de contas com ênfase no controle de resultados;

* Possibilidade das OSC realizarem o ressarcimento ao erário por meio de “Ações Compensatórias de Interesse Público”.

CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...