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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Títulos e Certificados


As entidades do Terceiro Setor podem requerer títulos que as concedam reconhecimento da idoneidade, isenção de tributos e outros benefícios, proporcionando, ainda, credibilidade, lisura e atração de investimentos.
Os Títulos podem ser de natureza privada ou pública, como os certificados de utilidade pública federal, estadual e municipal (UPF, UPE, UPM), certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), entre outros.
Recomenda-se que antes da requisição de qualquer certificado, porém, a entidade interessada informe-se sobre as obrigações decorrentes de cada título concedido, avaliando o custo benefício desta opção.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

O Terceiro Setor e a ONGs No Brasil



Segundo estudos do IBGE e o IPEA em 2010 oficialmente o Brasil tinha 290,7 mil Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos - Fasfil. Empregando um contingente de 2,1 milhões de pessoas registradas como trabalhadores assalariado. Isso representa cerca de ¼ (23,0%) do total dos empregados na administração pública no mesmo ano, 73,5% do total do emprego formal no universo das 556,8 mil entidades sem fins lucrativos e 5,8% do total de entidades empresariais existentes no Cempre.

O Terceiro Setor apresentou segundo essa mesma pesquisa uma Renuncia Fiscal no montante de 2 a 5 bilhões por ano (2006/2010), esses números nos dão uma idéia da importância, grandiosidade e da forte atuação desse setor em nossa economia.

Segundo dados do IDIS (Instituto para o desenvolvimento do investimento social), o ISP (Investimento Social Privado) representa 0,3% do PIB brasileiro.

Por outro lado mostra a competitividade a ser enfrentada principalmente pelas Associações, também conhecidas por ONGs para a realização de suas atuações apontam para a necessidade de um melhor preparo e profissionalização do Setor, exigindo que os dirigentes das ONGs atuem como Empreendedores Sociais.

Para que isso ocorra se faz necessário, uma melhoria na gestão das ONGs e Fundações. Deve-se buscar o aperfeiçoamento dos projetos, visando as Fontes de Recursos, as Certificações às quais trarão para as ONGs, a credibilidade, a distinção, a transparência, e o reconhecimento público.

A Lei 13019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a qual entraria em vigor no dia 1 de novembro de 2014, através da Medida Provisória 658, teve prorroga sua vigência em um ano.

Entende-se que a dilação do prazo da vigência da Lei 13019/2014, concede as Organizações da Sociedade Civil e a todos os envolvidos um tempo maior para que todos possam se estruturar adaptando-se nova configuração jurídica, mas não devemos nos esquecer que o tempo urge e julho de 2015 esta logo ali.

Postado Por- José Carlos Soares, advogado militante há 23 anos, Graduado em Direito e Pós Graduado em Aspectos Sócio Econômico da América Latina e Mercosul, dentro do Terceiro Setor ocupou o Cargo de Vice Presidente da Comissão do Terceiro setor da 24ª Subseção da OAB de Sorocaba. Presta Assessoria e Consultoria para Entidades do Terceiro Setor.

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