De acordo com o art. 33 da Lei Federal n° 13.019/2014,
estabelece alguns requisitos:
ESTATUTO
CONTENDO
- ·Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
- ·Cláusula que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta
- · Cláusula prevendo a escrituração
de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
TEMPO
DE EXISTÊNCIA MÍNIMO (CNPJ)
·
No mínimo
3 (três) anos de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito da União;
·
No mínimo
2 (dois) anos de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito
Estadual e o Distrito Federal;
·
No mínimo
1 (um) anos de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito
Municipal.
EXPERIÊNCIA
PRÉVIA
Experiência prévia
na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
CONDIÇÕES
MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Instalações, condições materiais e capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a
demonstração de capacidade instalada prévia
Sucesso
a todos
Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo
de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor- Cursos e Palestras
Contato-
(15) 99633-0701 (WhatsApp)
e-mail- terceirosetorlegal@gmail.com Facebook- Terceiro Setor Legal
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