O acordo de cooperação é o instrumento hábil em que
são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com
organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O acordo de cooperação pode ser proposto pela
Administração Pública ou pela organização da sociedade civil.
Acordo de Cooperação,
encontra-se previsto no art. 2º - VIII- A da Lei 13.019/14, in verbis:
VIII-A - acordo de
cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não
envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Destaco que a lei prevê que
não serão repassados recursos financeiros, mas, não veda o repasse de outros
tipos de recursos, citamos como exemplo a doação de bens.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.
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