sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Em que consiste o acordo de cooperação previsto na Lei 13.019/2014 e a quem caberá a sua proposição?


O acordo de cooperação é o instrumento hábil em que são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O acordo de cooperação pode ser proposto pela Administração Pública ou pela organização da sociedade civil.
Acordo de Cooperação, encontra-se previsto no art. 2º - VIII- A da Lei 13.019/14, in verbis:
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Destaco que a lei prevê que não serão repassados recursos financeiros, mas, não veda o repasse de outros tipos de recursos, citamos como exemplo a doação de bens.


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor- Cursos e Palestras

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