A razão de abordar o tema- Estatuto e a realização das Assembleias, se dá em razão as muitas perguntas que recebo sobre esse assunto.
Sendo a instância máxima da Entidade, a assembleia geral pode ser convocada de forma- ordinária e extraordinária, e as decisões nelas tomadas são soberanas, mais sempre com a observância do estatuto e da legislação vigente.
O que vivencio é que muitos presidentes, por desconhecimento ou por entenderem desnecessário não cumprem o que determina o Estatuto, e de igual forma não cumprem o que determina a Lei, e assim as assembleias não são realizadas.
Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor- Cursos e Palestras
Contato- (15) 99633-0701 (WhatsApp)
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