Uma das dúvidas dos dirigentes que chegam até mim, é como agir no caso de renúncia do (s) membro (s), que compõe a diretoria ou conselho fiscal.
Então vamos direto ao assunto.
Nos casos mais comuns, qual seja, renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, neste ponto não trago nenhuma novidade.
Da Formalização da Renúncia.
É de vital importância que a renúncia seja devidamente formalizada.
Então como proceder?
O pedido de renúncia tem que ser por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.
Se em caso de Renúncia Coletiva, como agir?
Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, ou qualquer membro da Diretoria Executiva ou ainda, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
De forma clara e concisa fica esclarecida a dúvida-
Como proceder em caso de renúncia.
Como proceder em caso de renúncia.
Forte Abraço.
Sucesso a todos.
Sucesso a todos.
Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo
de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor-Cursos e Palestras