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sexta-feira, 20 de abril de 2018

A Sua OSC (ONG) está com Estatuto de acordo com a nova Lei de Parcerias?

Para que sua Entidade possa firmar Parcerias com a Prefeitura, com o Estado ou com a União é necessário que seu Estatuto esteja de acordo com a Lei 13019/14, caso contrário sua organização estará impedida de firmar as Parcerias.

Para celebrar as parcerias previstas na Lei 13.019/14, as organizações deverão incluir em seus estatutos cláusulas que prevejam, expressamente:

  • A “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”. (Lei 13.019/14, Inciso I do artigo 33,);
  • No “caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta”. (Lei 13.019/14, Inciso III do artigo 33,);
  • Que a organização manterá “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade". (Lei 13019/14, inciso IV do artigo 33, Lei 13.019). 

Sendo ainda que seu Estatuto deve estar de acordo com o artigo 54 do Código Civil que assim determina

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - A denominação, os fins e a sede da associação;
II - Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - As fontes de recursos para sua manutenção;
V – O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;  
VI - As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.   
       
Fica o alerta, se o seu Estatuto não estiver de acordo com as Leis você fatalmente perderá essa importante fonte de captação de recursos que são as Parcerias com a Administração Pública.

E então como está o Estatuto da sua Organização, ele está atualizado ou não?

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Quais são as exigências para que uma OSC celebre uma parceria com o Estado?

Uma das exigências para que uma OSC realize uma parceria no âmbito federal são 3 (três) anos de regular inscrição no CNPJ-SRF.

Nos Estados e Municípios, a Lei prevê a necessidade de comprovação de existência de 1 (um) ano para Municípios e 2 (dois) anos para os Estados, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los.

A organização da sociedade civil também precisa comprovar sua regularidade jurídica e fiscal. Além disso, também é preciso que a organização tenha experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas, o que não se confunde com capacidade prévia instalada.

É importante checar as hipóteses de impedimento para celebrar parcerias com a Administração Pública, como por exemplo a impossibilidade de dirigente da entidade ser membro de Poder, ou de que a entidade esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.


Fonte:  http://www.participa.br/osc/perguntas-frequentes-faq

terça-feira, 17 de abril de 2018

Quais são os casos em que não se aplica a Lei 13.019/2014?


A Lei 13.019, de 2014, em seu artigo 3º elencou um rol taxativo de hipóteses que não se aplicam ao seu regime jurídico.

Por exemplo, os termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) continuam regidos pela Lei 9.790, de 1999.

Outra hipótese é a inaplicabilidade dos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, previstos na Lei 9.637, de 1998, com o regime da nova Lei 13.019, de 2014.

Também não se aplica aos convênios com entidades filantrópicas sem fins lucrativos, na área de saúde, para serviços complementares ao SUS

terça-feira, 26 de abril de 2016

Saiba quanto tempo de existência sua OSC tem que ter para celebrar Parcerias com a Administração Publica. (Lei 13019/14- Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).


Escalonamento de existência da OSC para celebrar parcerias

Para provar a sua existência a OSC deverá estar com cadastro ativo junto Secretaria da Receita Federal, abaixo apresentamos o prazo de existência exigido pela Lei

01 ano –   Para Parceria com os Municípios;
02 anos – Para Parceria com Estados;
03 anos – Para Parceria com União

Admiti-se a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los
Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito de que os objetivos da OSC sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
As organizações religiosas estão dispensadas de que os objetivos sociais sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e efetuara sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, estando dispensadas do atendimento ao requisito de que os objetivos sociais sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
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quarta-feira, 23 de março de 2016

As ONGs e a Sociedade.II


Como em tudo na vida o que se busca são os resultados Cases de Sucesso obtidos por ONGs é o que não faltam, citemos pelo menos três:

A SOS Mata Atlântica, Sempre com campanhas criativas e neste caso pitoresca citamos a campanha “Xixi no Banho”, a qual incentiva a economia de água fazendo xixi no chuveiro.

Os Doutores da Alegria os quais dispensa qualquer comentário.

O Clube dos Vira Latas com forte atuação na proteção de animais.  

Muitos podem ser os motivos para se fundar uma ONG, entretanto ao contrario que muitos ainda pensam já se foi o tempo em que se fundava uma ONG com um único objetivo- O assistencialismo, a atual visão e atuação esta pautada na atuação profissional da organização, e o que se visa, não é mais só a benemerência mais sim o Empoderamento de seus assistidos, a Meta é a modificação social, a atuação direta na causa e todo esse trabalho culmina com o fortalecimento da sociedade.

Se você quer ser um agente transformador, mas não tem a intenção de fundar uma ONG, seja um Voluntário, contribua com sua expertise para que a organização por você escolhida faça ainda mais e melhor, a Sociedade agradece.

Reflita sobre isso. 

As ONGs e a Sociedade. I


A ajuda mutua sempre esteve presente nas relações humanas, e de forma organizada as ONGs no cumprimento de sua missão fomentam a melhoria da vida comunitária, atuando nas mais variadas frentes tais como: assistência social, educação, saúde, cultura, esportiva, meio ambiente, criança e adolescente, defesa dos direitos fundamentais, voluntariado enfim a amplitude de sua atuação é gigantesca.

Pessoas como eu, como você, inconformados com a ineficiência do Estado em prover aos cidadãos seus direitos básicos ou de atuar em determinada causa resolvem através da União de forças fazer a diferença.


Destaca-se que não é função das ONGs substituir o Estado, mas sim trabalhar em parceria com o ele. Contudo o trabalho desenvolvido pelas ONGs não se restringe a tais parcerias, dado que, sendo totalmente independentes também atuam de forma desvinculada de Estado, mas sempre objetivando a defesa e a atuação em uma determinada causa.

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