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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Ministério da Cultura publica novas regras da lei Rouanet



Foi publicada na última sexta-feira, 1º, no DOU, a instrução normativa 4/17, que estabelece uma série de mudanças na utilização dos benefícios fiscais culturais no âmbito da lei Rouanet. De acordo com o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, as mudanças visam desburocratizar a lei. "Ela ficará mais simples, transparente, adequada à realidade do mercado e com controles mais eficientes."
A Instrução Normativa atende a um pleito do mercado cultural, decorrente da excessiva limitação da Instrução Normativa 1/17, publicada no início do ano, e deve atrair mais investimentos à área cultural.
Veja a íntegra da IN 4/17.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270447,101048-Ministerio+da+Cultura+publica+novas+regras+da+lei+Rouanet

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Patrocinio a Eventos Culturais BNDS

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está recebendo inscrições para a 1ª seleção de propostas de patrocínio de eventos culturais de 2016. Serão aceitas propostas nas áreas de Música e Literatura.

Segundo informações no site do BNDES, lidas pela ABCR, serão recebidas propostas de patrocínio a eventos culturais nos segmentos de Música e Literatura, e os projetos selecionados nesta etapa devem ter sua realização iniciada entre 1º de março e 31 de agosto de 2016.
Ainda segundo eles, são considerados eventos culturais os projetos com duração e local pré-estabelecidos, que contribuam para a difusão e fomento da cultura brasileira, tais como mostras, festivais, feiras, espetáculos, entre outros.
As inscrições devem ser feitas até o dia 26 de novembro, por meio do site do BNDES.
Fonte:http://captacao.org/recursos/editais-abertos/1845-bndes-abre-edital-de-patrocinio-a-projetos-culturais
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sábado, 15 de novembro de 2014

Vale Cultura - II

Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários, porém, sempre respeitando a exigência de atender aos trabalhadores com menores salários. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013 . Quem ganha até 1 salário paga  R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais). Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais). Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais). Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais). Cabe lembrar que fica a critério do trabalhador a participação no programa, desde que a empregador tenha feito a adesão.
O potencial de investimento do Vale-Cultura nas cadeias produtivas dos setores culturais é de R$25 bilhões de reais por ano, com uma expectativa de que esse movimento econômico gere ainda um grande efeito multiplicador no consumo de cultura em todo o país, nas grandes e pequenas cidades, uma vez que esta é a primeira política pública que possibilita o crescimento da demanda da população brasileira por produtos e serviços culturais.


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