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quarta-feira, 25 de março de 2020

Dados que todo mundo deveria saber sobre as ONGs e OSCs


Primeiramente aponto que este artigo tem como base a recentíssima pesquisa, feita pela Ambev em conjunto com IBOPE.

Destaco que o motivo de trazer os dados da pesquisa é que certamente tais dados servirão para auxiliar os dirigentes e voluntários no direcionamento das ações de suas ONGs.
Então, vamos aos dados da pesquisa.

A Pesquisa indica que 96% dos brasileiros já ouviu falar no termo ONG. Por outro lado, Terceiro Setor e OSC, são termos desconhecidos para ao menos um terço das pessoas pesquisadas.

Cabe aqui esclarecer que, como, acima mencionado o termo ONG ainda é o mais conhecido pelas pessoas, porém a Lei 13019/14, conhecida como MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e também conhecida como a Lei das Parcerias, foi quem nos trouxe a denominação, OSC- (Organização da Sociedade Civil).

Os números apresentados pela pesquisa:

·         Com 98% o termo Doação é o mais conhecido das pessoas pesquisadas.
·          60% diz saber bastante a respeito de doação. Entretanto, apenas 18% apoiam alguma organização com doação em dinheiro;
·         Com 45%, o segundo termo mais conhecido é o Voluntariado;
·         O termo ONG, aparece em terceiro lugar, muito embora 96% dos brasileiros já ouviu falar no termo ONG, mais tão somente 32% declara saber bastante sobre o assunto ONG.
·         Com relação ao termo OSC, somente 11% dos entrevistados sabe bastante a respeito, mesmo que 64% tenha afirmado que já ouviram falar o termo OSC;

Os números sobre área de atuação das ONGs:

As mais conhecidas- Meio ambiente com 80% e Educação com 78%.
As mais importantes- Educação com 26%, Direitos humanos 20%, Saúde com 15%, e o Meio Ambiente 14%.

Se você meu Amigo leitor chegou até aqui deixo especialmente para você minha análise dos dados da pesquisa e as dicas a serem utilizadas, claro caso o amigo assim desejar.

Doação- 60% diz saber bastante a respeito de doação, no entanto apenas 18% apoiam alguma organização com doação em dinheiro.
Recebo diariamente solicitações de orientações como agir para captar recursos, então aqui fica a orientação para que os dirigentes trabalhem com afinco no sentido de pedir doações, e os canais que abrangem um número gigantesco de pessoas são as Mídias Sociais, portanto use e abuse delas.

Voluntariado- Sendo o segundo termo mais conhecidos das pessoas o Voluntariado, este deve fazer parte da vida da sua ONG (OSC), pois os Voluntários são pessoas que irão somar conhecimento e trabalho a sua Causa. Entretanto fica o alerta celebre com o Voluntário o Termo de Voluntariado e o siga à risca para não gerar a possibilidade de ações trabalhista futuras.

As Causas- A pesquisa mostra que as causas voltadas ao meio ambiente, seguida pela Educação, são as mais conhecidas, dessa forma, se Você atua nessas causas aproveite a visibilidade que elas têm e amplie ainda mais a divulgação do trabalho ONG (OSC).
Agora se a sua causa não é muito conhecida busque como dito as mídias sociais, para divulga-la, demonstre a importância da sua causa, Afinal- 
“Quem não visto não é lembrado”.

Grau de Importância- Como indica a pesquisa a Educação foi considerada a causa mais importante, seguida dos Direito humanos, da Saúde, e do Meio Ambiente. Assim, se sua causa está entre elas certamente a “concorrência” (sim há concorrência entre as causas, por maior aporte de recursos, de apoio, de patrocínio), é grande então busque ter um diferencial para se destacar das demais.

E se sua causa não figura entre as citadas como mais importante crie projetos de relevância e mostre a mudança social proporcionada pela atuação da sua ONG (OSC) na defesa da Causa.]

Se torna importante informar que este será o primeiro artigo sobre essa mencionada pesquisa, e naturalmente os demais artigos abordarão outros dados relevantes.

Sucesso a todos, e até o próximo artigo.

Se você gostou deste artigo, Divulgue, Comente e principalmente compartilhe assim você estará ajudando a fortalecer as Causas Sociais.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Tudo que Você precisa saber sobre o Voluntariado.

Recebo muitas dúvidas sobre o assunto voluntariado e aqui trago as informações fundamentais para você que tem ou que ainda buscam voluntários para atuarem em sua OSC (ONG).
Mas, o que é voluntariado?
O voluntariado, realizado através do trabalho voluntário, é o conjunto de ações de interesse social e comunitário em que toda a atividade desempenhada reverte-se a favor do serviço e do trabalho com objetivos de escolaridade, cívica, científicos, recreativos, culturais etc. É feito sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro. É uma profissão de prestígio social, visto que o voluntário ajuda quem precisa, contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário. 

E quem é o Voluntário?
Segundo definição das Nações Unidas, "voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
A força de trabalho do Voluntário
A grande maioria das OSCs (ONGs) tem em seu quadro Voluntários, pois os mesmos trazem sua expertise em benefício da sua Organização.
Caso a sua OSC (ONG) não os tenha crie uma campanha para engajar voluntários na sua Causa.
Existe alguma Lei que regulamente o serviço voluntário?
E a resposta é SIM.
A Lei Federal que 9.608/98 é que regulamenta o serviço Voluntário.
Mencionada Lei em seu artigo primeiro define o se considera serviço voluntário, assim sendo, para o conhecimento de todos transcrevo abaixo o texto do citado artigo
Art. 1º considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
E por sua vez o parágrafo único do mesmo artigo primeiro assim aponta:
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Mas, fica aqui um Alerta.
Caso o trabalho voluntário de sua Organização não seja desenvolvido nos exatos termos da Lei sua OSC (ONG) corre sério risco de sofrer uma ação trabalhista, já vi muitas ONGs serem acionadas na Justiça do Trabalho e por não respeitarem a legislação tiveram que desembolsar o valor da condenação da ação trabalhista.
E em certos casos até mesmo o patrimônio pessoal do presidente da ONG foi atingido, já que a OSC (ONG), não dispunha de recursos para fazer frente a dívida trabalhista.
Tal fato se dá quando é deferido pelo Juiz da causa a desconsideração da personalidade jurídica (mas este tema da desconsideração da personalidade jurídica deixemos para discuti-lo em outro artigo).
Vejamos essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
TRT-1 - Agravo de Petição AP 01136009820095010076 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 17/02/2016
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDA- DE. Não é razoável entender que a mera ausência de patrimônio da entidade sem fins lucrativos para adimplir o crédito trabalhista, por si só, faça incidir a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, em regra, a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não se aplica às instituições filantrópicas, beneficentes ou sem fins lucrativos. Contudo, nada impede que se recorra ao instituto com o fim de responsabilizar os administradores associados e/ou presidente da associação pelas dívidas contraídas pela entidade sem fins lucrativos, desde que haja prova cabal de que estes tenham efetivamente praticado atos com culpa em sentido amplo (art. 1016 do CC), com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC) ou com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do CDC), caso em que fica autorizada a aplicação da chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Na espécie, o abuso da personalidade jurídica restou sobejamente comprovada nos autos pelo desvio de finalidade na prestação dos serviços disponibilizados pelo exequente em prol da entidade sem fins lucrativos, ora executada. Agravo de petição a que se nega provimento”.

Da formalização do Trabalho Voluntário
A formalização do Trabalho Voluntário se dá pelo Termo de Adesão ao Serviço Voluntário o qual deve conter: - o objeto do serviço e as condições de seu exercício- isto é o que prevê o artigo segundo da Lei 9.608/98, tal formalidade é indispensável para que a referida lei do voluntariado seja aplicada.
A ausência do Termo de Adesão desconfigura o serviço voluntario e pode vir a configurar relação de emprego.
E quais são os requisitos a caracterizar o vínculo trabalhista?
São: Pessoalidade; não eventual; Subordinação; mediante salário.
Esses requisitos que caracterizam o vínculo empregatício estão elencados no artigo terceiro da CLT. Assim presente esses requisitos caracterizado estará o vínculo trabalhista.
Você ainda pode estar com dúvidas com o significado de cada requisito aqui apontado assim vamos buscar esclarece-los
•  prestar pessoalmente os serviços (pessoalidade);
•  de forma não eventual (trabalho é prestado de maneira permanente);
• sob Subordinação (quando o responsável indica e supervisionar a maneira como que o trabalho deve ser executado);
•  mediante salário (remuneração pelo trabalho desempenhado)

Novo Alerta
Agora se a pessoa que trabalha na sua OSC (ONG) se enquadra nos requisitos acima mencionados então ela não poderá ser considerado Voluntário, mas sim, empregado da sua Organização, tendo todos os direitos assegurados pela Leis trabalhistas.
Agora, se você tem voluntários e cumpre a legislação do serviço voluntario poderá ter a seguinte dúvida-
E como ficam despesas arcadas pelos voluntários?
Apontamos o que dispõem o artigo 3º e o parágrafo único da Lei 99.608/98
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o tema coloque-a aqui abaixo, pois sua dúvida poderá ser a mesma de outras pessoas, ficarei feliz em poder responde-la, fique à vontade.

Sucesso a todos.
Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- Pós Graduado pela UNISO-Universidade de Sorocaba.

Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Mentoria, Consultoria e Assessoria Para as Organizações do Terceiro Setor-
Contate-me- Whatsapp (15) 9 96330701

            https://terceirosetorlegal@blogspot.com     


terça-feira, 7 de maio de 2019

Voluntariado

O tema do nosso artigo de hoje é sobre o decantado - Voluntariado
Recebo muitas dúvidas sobre o tema e aqui trago as informações fundamentais para aqueles que tem ou que ainda buscam voluntários para atuarem em sua ONG.
Mas, o que é voluntariado?
O voluntariado, realizado através do trabalho voluntário, é o conjunto de ações de interesse social e comunitário em que toda a atividade desempenhada reverte-se a favor do serviço e do trabalho com objetivos de escolaridade, cívica, científicos, recreativos, culturais etc. É feito sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro. É uma profissão de prestígio social, visto que o voluntário ajuda quem precisa, contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário. 

E quem é o Voluntário?
Segundo definição das Nações Unidas, "voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
A grande maioria das ONGs tem em seu quadro Voluntários.
Caso a sua ONG não os tenha crie uma campanha para engajar voluntários na sua Causa.
Existe alguma Lei que regulamente o serviço voluntário?
E a resposta é SIM.
A Lei Federal que 9.608/98 é que regulamenta o serviço Voluntário.
Mencionada Lei em seu artigo primeiro define o se considera serviço voluntário, assim sendo, para o conhecimento de todos transcrevo abaixo o texto do citado artigo
Art. 1o considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
E por sua vez o parágrafo único do mesmo artigo primeiro assim aponta:
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Mas, fica aqui um Alerta.
Caso o trabalho voluntário de sua ONG não seja desenvolvido nos exatos termos da Lei sua ONG corre sério risco de sofrer uma ação trabalhista, já vi muitas ONGs serem acionadas na Justiça do Trabalho e por não respeitarem a legislação tiveram que desembolsar o valor da condenação da ação trabalhista.
E em certos casos até mesmo o patrimônio pessoal do presidente da ONG foi atingido, já que a ONG não dispunha de recursos para fazer frente a dívida trabalhista.
Tal fato se dá quando é deferido pelo Juiz da Causa a desconsideração da personalidade jurídica (mas este tema da desconsideração da personalidade jurídica deixemos para discuti-lo em outro artigo).
Vejamos essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
TRT-1 - Agravo de Petição AP 01136009820095010076 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 17/02/2016
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDA- DE. Não é razoável entender que a mera ausência de patrimônio da entidade sem fins lucrativos para adimplir o crédito trabalhista, por si só, faça incidir a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, em regra, a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não se aplica às instituições filantrópicas, beneficentes ou sem fins lucrativos. Contudo, nada impede que se recorra ao instituto com o fim de responsabilizar os administradores associados e/ou presidente da associação pelas dívidas contraídas pela entidade sem fins lucrativos, desde que haja prova cabal de que estes tenham efetivamente praticado atos com culpa em sentido amplo (art. 1016 do CC), com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC) ou com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do CDC), caso em que fica autorizada a aplicação da chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Na espécie, o abuso da personalidade jurídica restou sobejamente comprovada nos autos pelo desvio de finalidade na prestação dos serviços disponibilizados pelo exequente em prol da entidade sem fins lucrativos, ora executada. Agravo de petição a que se nega provimento”.

Da formalização do Trabalho Voluntário
A formalização do Trabalho Voluntário se dá por um Termo de Adesão o qual deve conter: - o objeto do serviço e as condições de seu exercício- isto é o que prevê o artigo segundo da Lei 9.608/98, tal formalidade é indispensável para que a referida lei do voluntariado seja aplicada.
A ausência do Termo de Adesão desconfigura o serviço voluntario e pode vir a configurar relação de emprego.
E quais são os requisitos a caracterizar o vínculo trabalhista?
São: Pessoalidade; Não eventual; Subordinação; Onerosidade.
Esses requisitos que caracterizam o vínculo empregatício estão elencados no artigo terceiro da CLT. Assim presente esses requisitos caracterizado estará o vínculo trabalhista.
Você ainda pode estar com dúvidas com o significado de cada requisito aqui apontado assim vamos buscar esclarece-los
• Prestar pessoalmente os serviços (pessoalidade);
• De forma não eventual (trabalho é prestado de maneira permanente);
• Sob Subordinação (quando o responsável indica e supervisionar a maneira como que o trabalho deve ser executado);
• De forma onerosa (remuneração pelo trabalho desempenhado)

Novo Alerta
Agora se a pessoa que trabalha na sua ONG se enquadra nos requisitos acima mencionados então ele não poderá ser considerado Voluntário, mas sim, empregado da ONG, tendo todos os direitos assegurados pela Leis trabalhistas.
Agora, se você tem voluntários e cumpre a legislação do serviço voluntario poderá ter a seguinte dúvida-
E como ficam despesas arcadas pelos voluntários?
Apontamos que as despesas arcadas pelos voluntários conforme dispõe o artigo terceiro da Lei 99.608/98, poderão ser reembolsadas, desde que comprovadamente, suportadas por ele no desempenho das suas atividades voluntárias.
E o parágrafo único do aqui citado artigo aponta que as despesas terão que ser expressamente autorizadas pelas entidades a que forem prestados serviços voluntários, e nos limites estabelecidos pela instituição, coibindo, dessa forma, eventuais abusos.
Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o tema coloque-a aqui abaixo, pois sua dúvida poderá ser a mesma de outras pessoas, ficarei feliz em poder responde-la, fique à vontade.
Sucesso a todos.


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.
Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas: 
Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.


quarta-feira, 23 de março de 2016

As ONGs e a Sociedade.II


Como em tudo na vida o que se busca são os resultados Cases de Sucesso obtidos por ONGs é o que não faltam, citemos pelo menos três:

A SOS Mata Atlântica, Sempre com campanhas criativas e neste caso pitoresca citamos a campanha “Xixi no Banho”, a qual incentiva a economia de água fazendo xixi no chuveiro.

Os Doutores da Alegria os quais dispensa qualquer comentário.

O Clube dos Vira Latas com forte atuação na proteção de animais.  

Muitos podem ser os motivos para se fundar uma ONG, entretanto ao contrario que muitos ainda pensam já se foi o tempo em que se fundava uma ONG com um único objetivo- O assistencialismo, a atual visão e atuação esta pautada na atuação profissional da organização, e o que se visa, não é mais só a benemerência mais sim o Empoderamento de seus assistidos, a Meta é a modificação social, a atuação direta na causa e todo esse trabalho culmina com o fortalecimento da sociedade.

Se você quer ser um agente transformador, mas não tem a intenção de fundar uma ONG, seja um Voluntário, contribua com sua expertise para que a organização por você escolhida faça ainda mais e melhor, a Sociedade agradece.

Reflita sobre isso. 

terça-feira, 15 de março de 2016

VOLUNTARIADO


Um dos grandes pilares no funcionamento da ONG é o Voluntariado.        
O artigo 1º da Lei 9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário) aponta que- Serviço Voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Entidade Pública de qualquer natureza, ou à Instituição Privada sem fins Lucrativos.
O artigo 2ª da Lei 9.608/98 determina a formalização do Trabalho Voluntário através do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário que deverá conter:-
·         A Atividade desenvolvida a título de serviço Voluntário;
·         As condições de sua realização;
·         O dia ou os dias da semana que se prestará o serviço
·         O horário
·       O tempo (geralmente por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por uma    das partes mediante aviso prévio)

Trecho do: Manual Pratico Como Fundar Uma ONG Passo a Passo.

sábado, 5 de dezembro de 2015

Voluntariado



terça-feira, 7 de julho de 2015

Voluntariado





As ONGs, promovem e incentivam o Trabalho Voluntário. 

O artigo 1º da Lei 9.608/98 aponta que- Serviço Voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada sem fins lucrativos.
A formalização do Trabalho Voluntário se dá por um Termo de Adesão o qual deve conter:- o objeto do serviço e as condições de sua realização, esta formalidade é indispensável para que a referida lei do voluntariado seja aplicada. 

A ausência do Termo de Adesão desconfigura a aplicação da Lei do Voluntariado e pode vir a configurar relação de emprego, desde que se preencha os requisitos para tanto.
O Voluntariado não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme dispõe a referida lei (artigo 2º). 

Apontamos também que as despesas arcadas pelos voluntários conforme dispõe o artigo 3º da Lei 99.608/98 poderão ser reembolsadas, desde que comprovadamente, suportadas por ele no desempenho das suas atividades voluntárias. Essas despesas terão que ser expressamente autorizadas pelas entidades a que forem prestados serviços voluntários, nos limites estabelecidos pela instituição, coibindo, dessa forma, eventuais abusos. 

Convido os Leitores a divulgarem nosso blog para 3 amigos.

CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...