terça-feira, 17 de setembro de 2019

O que é Chamamento Público? Da Não Aplicabilidade/ Da Dispensa / Da Inexigibilidade

O Chamamento Público é o procedimento destinado a selecionar OSC para celebrar parceria com a Administração Pública.

Seu objetivo é garantir igualdade de competição entre as OSCs na busca por recursos públicos e também a seleção da melhor proposta.

O Chamamento deve observar critérios claros e objetivos estabelecidos no edital, garantindo a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e os princípios específicos das políticas públicas setoriais.

Existem exceções ao chamamento público?

A lei estabelece situações de celebração de parcerias sem chamamento público e também hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

NÃO APLICABILIDADE

  • ·  Termos de Fomento e Termos de Colaboração envolvendo o repasse de recursos de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais;

  • ·      Acordos de Cooperação que não envolver o compartilhamento de bem patrimoniado. 


DISPENSA

·     No caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação das atividades de relevante interesse público;
·      Nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
·      Nos casos de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; e
·     No caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de saúde, educação e assistência social, desde que a OSC da parceria esteja previamente credenciada pelo órgão gestor.

INEXIGIBILIDADE

·         Objeto da parceria é singular;
·  Quando as metas só puderem ser atingidas por uma OSC específica, especialmente quando a OSC beneficiada estiver identificada em acordo internacional ou em lei (inclusive subvenção social)

Nos casos de dispensa e de inexigibilidade, o administrador público deve justificar a ausência de realização de Chamamento Público.

Qualquer OSC ou interessado pode questionar essa justificativa.

Fonte: Entendendo a Lei Federal n°13.019/14 – página 6

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor- Cursos e Palestras 



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