O Chamamento Público é o
procedimento destinado a selecionar OSC para celebrar parceria com a
Administração Pública.
Seu objetivo é garantir
igualdade de competição entre as OSCs na busca por recursos públicos e também a
seleção da melhor proposta.
O Chamamento deve observar
critérios claros e objetivos estabelecidos no edital, garantindo a observância
dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e os princípios específicos
das políticas públicas setoriais.
Existem
exceções ao chamamento público?
A lei estabelece situações de
celebração de parcerias sem chamamento público e também hipóteses de dispensa e
inexigibilidade.
NÃO
APLICABILIDADE
- · Termos de Fomento e Termos de Colaboração
envolvendo o repasse de recursos de emendas parlamentares às leis orçamentárias
anuais;
- · Acordos de Cooperação que não envolver o
compartilhamento de bem patrimoniado.
DISPENSA
· No caso de urgência decorrente de paralisação
ou iminência de paralisação das atividades de relevante interesse público;
· Nos casos de guerra, calamidade pública, grave
perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
· Nos casos de programas de proteção a pessoas
ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; e
· No caso de atividades voltadas ou vinculadas a
serviços de saúde, educação e assistência social, desde que a OSC da parceria
esteja previamente credenciada pelo órgão gestor.
INEXIGIBILIDADE
·
Objeto da parceria é singular;
· Quando as metas só puderem ser atingidas por
uma OSC específica, especialmente quando a OSC beneficiada estiver identificada
em acordo internacional ou em lei (inclusive subvenção social)
Nos casos de dispensa e de
inexigibilidade, o administrador público deve justificar a ausência de
realização de Chamamento Público.
Qualquer
OSC ou interessado pode questionar essa justificativa.
Fonte: Entendendo
a Lei Federal n°13.019/14 – página 6
Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Ocupou o Cargo
de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de
Sorocaba/SP.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor- Cursos e Palestras
#chamentopublico #osc #associação #entidade #justificativa #advogadoespecializadoemterceirosetor #dispensa #inexibilidade #terceirostorlegal #nãoaplicabilidade #instituto #mrosc #organizaçãosocial #advogadoterceirosetorsorocaba #chamamentopublico #emendasparlamentares #terceirosetoremfoco #termodefomento #termocolaboração
Nenhum comentário:
Postar um comentário