terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Quais são as regras de transparência que devem ser adotadas pelas organizações da sociedade civil?


A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.  Estas informações devem contemplar, por exemplo, a data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável, a descrição do objeto da parceria e a situação da prestação de contas da parceria. Estas regras de transparência ativa são muito importantes para que a sociedade possa confiar cada vez mais no trabalho desempenhado pelas OSCs. A OSC pode também inserir dados complementares na página da organização no Mapa das Organizações da Sociedade Civil-


sexta-feira, 16 de dezembro de 2016



Quando a Lei 13.019, de 2014, entra em vigor no âmbito Municipal?

A lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal.
Em relação aos Municípios, a Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, ressalvada a possibilidade de antecipar-se esta data por ato administrativo próprio do ente municipal.
A sua OCS já se adequou a nova Lei?

Conselho Fiscal em OSCs: Segurança e Confiança para Doadores

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