terça-feira, 24 de abril de 2018

Se a sua ONG (OSC) não cumpre essas exigências legais nem tente firmar Parceria com a Administração Pública.

As exigências aqui apresentadas têm como base legal a Lei 13019/14, a lei que regula as Parcerias das ONGs (OSCs) e o Administração Pública, e ela dá os procedimentos a serem seguidos, portanto sem conhece-la certamente sua ONG (OSC) não vai conseguir firmar as importantes Parcerias.

A sua ONG (OSC) para firmar Parceria com a Prefeitura terá que comprovar sua existência a 1(um) ano com o Estado 2 (dois) anos e no âmbito Federal 3(três) ano, a comprovação se dá através da regular inscrição no CNPJ

A ONG (OSC), também precisa comprovar sua regularidade:

Jurídica -Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial. (Inciso III do artigo 34)
Fiscal -Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado, (Inciso II do artigo 34)

Também para se firmar a parceria a ONG (OSC) terá que apresentar:
  • ·         Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; (Inciso V do artigo 34)
  • ·     Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; (Inciso VI do artigo 34)
  • ·         Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (Inciso VII do artigo 34)

Além disso, também é preciso que a organização tenha experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas, o que não se confunde com capacidade prévia instalada- (capacidade instalada, seria exigir que a entidade já tivesse em sua estrutura todos os profissionais e equipamentos necessários para a execução de determinado Convênio, antes mesmo que houvesse a realização do chamamento público).
A administração pública deverá fiscalizar as parcerias, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
É importante checar as hipóteses de impedimento para celebrar parcerias com a Administração Pública, como por exemplo a impossibilidade de dirigente da entidade ser membro de Poder, ou de que a entidade esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

Se sua ONG (OSC) tiver entre seus dirigentes pessoas consideradas responsáveis por ato de improbidade (Ficha Suja) sua ONG (OSC) ficará impedida de firmar Parceria com o Administração Pública.


Então sua ONG (OSC) cumpre as exigências legais?


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