As
exigências aqui apresentadas têm como base legal a Lei 13019/14, a lei que
regula as Parcerias das ONGs (OSCs) e o Administração Pública, e ela dá os
procedimentos a serem seguidos, portanto sem conhece-la certamente sua ONG (OSC)
não vai conseguir firmar as importantes Parcerias.
A
sua ONG (OSC) para firmar Parceria com a Prefeitura terá que comprovar sua
existência a 1(um) ano com o Estado 2 (dois) anos e no âmbito Federal 3(três)
ano, a comprovação se dá através da regular inscrição no CNPJ
A
ONG (OSC), também precisa comprovar sua regularidade:
Jurídica -Certidão de existência jurídica
expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de
eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial.
(Inciso III do artigo 34)
Fiscal
-Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de
contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada
ente federado, (Inciso II
do artigo 34)
Também
para se firmar a parceria a ONG (OSC) terá que apresentar:
- · Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; (Inciso V do artigo 34)
- · Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; (Inciso VI do artigo 34)
- · Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (Inciso VII do artigo 34)
Além
disso, também é preciso que a organização tenha experiência prévia na
realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante e capacidade técnica
e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas, o que não se
confunde com capacidade prévia instalada- (capacidade instalada, seria exigir
que a entidade já tivesse em sua estrutura todos os profissionais e
equipamentos necessários para a execução de determinado Convênio, antes mesmo
que houvesse a realização do chamamento público).
A administração pública deverá fiscalizar as
parcerias, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e
avaliação do cumprimento do objeto.
É
importante checar as hipóteses de impedimento para celebrar parcerias com a
Administração Pública, como por exemplo a impossibilidade de dirigente da
entidade ser membro de Poder, ou de que a entidade esteja omissa no dever de
prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
Se sua ONG (OSC) tiver
entre seus dirigentes pessoas consideradas responsáveis por ato de improbidade
(Ficha Suja) sua ONG (OSC) ficará impedida de firmar Parceria com o
Administração Pública.
Então sua ONG (OSC) cumpre as exigências legais?
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