terça-feira, 10 de abril de 2018

Principais Inovações Trazidas Pela Lei 13019/2014


* Instituição de novos instrumentos jurídicos para formalização das parcerias:
Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação;

* Restrição do instrumento “Convênio” aos ajustes firmados entre a Administração Pública e os entes federados, bem como às hipóteses não abrangidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 3º);

* Necessidade, em regra, de realização de Chamamento Público para a celebração das parcerias;

* Instituição do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) para elaboração de proposta de Chamamento Público apresentadas por OSC, movimentos sociais e interessados;

* Necessidade das OSC agirem com mais planejamento, de comprovarem tempo mínimo de existência, experiência prévia na atividade que pretendem realizar, capacidade técnica, operacional e regularidade jurídica e fiscal;

* Instituição das figuras “Comissão de Seleção”, “Comissão de Monitoramento e Avaliação” e “Gestor da Parceria”;

* Elaboração e avaliação do Plano de Trabalho e da prestação de contas com ênfase no controle de resultados;

* Possibilidade das OSC realizarem o ressarcimento ao erário por meio de “Ações Compensatórias de Interesse Público”.






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