Uma das exigências para que
uma OSC realize uma parceria no âmbito federal são 3 (três) anos de regular
inscrição no CNPJ-SRF.
Nos Estados e Municípios, a
Lei prevê a necessidade de comprovação de existência de 1 (um) ano para
Municípios e 2 (dois) anos para os Estados, admitida a redução desses prazos
por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los.
A organização da sociedade
civil também precisa comprovar sua regularidade jurídica e fiscal. Além disso,
também é preciso que a organização tenha experiência prévia na realização do
objeto da parceria ou de natureza semelhante e capacidade técnica e operacional
para o desenvolvimento das atividades previstas, o que não se confunde com
capacidade prévia instalada.
É importante checar as
hipóteses de impedimento para celebrar parcerias com a Administração Pública,
como por exemplo a impossibilidade de dirigente da entidade ser membro de
Poder, ou de que a entidade esteja omissa no dever de prestar contas de
parceria anteriormente celebrada.
Fonte: http://www.participa.br/osc/perguntas-frequentes-faq
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