Este é um grande avanço da
Lei 13.019/2014, que autoriza de forma expressa a remuneração do pessoal próprio
e o pagamento de custos indiretos, uma vez que se trata de despesas essenciais
para execução da parceria, e que muitas vezes eram vedadas nos editais, o que
trazia empecilhos para as OSCs na execução dos projetos.
Como a Lei 13.019/2014
expressamente permite, os decretos não podem vedar essas despesas.
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