segunda-feira, 16 de abril de 2018

AUTORIZAÇÃO PARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL PRÓPRIO E PARA PAGAMENTO DE CUSTOS INDIRETOS


Este é um grande avanço da Lei 13.019/2014, que autoriza de forma expressa a remuneração do pessoal próprio e o pagamento de custos indiretos, uma vez que se trata de despesas essenciais para execução da parceria, e que muitas vezes eram vedadas nos editais, o que trazia empecilhos para as OSCs na execução dos projetos.

Como a Lei 13.019/2014 expressamente permite, os decretos não podem vedar essas despesas.






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