segunda-feira, 9 de abril de 2018

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PMIS)


Definição: É uma ferramenta que permite às Organizações da Sociedade Civil, aos movimentos sociais e aos cidadãos apresentar propostas à Administração Pública, visando à realização de Chamamento Público para celebração de parceria.

Forma de Apresentação: A proposta deverá ser apresentada por meio de formulário, a ser disponibilizado pela Administração Pública e encaminhada ao órgão/entidade responsável pela política pública a que se referir.

Requisitos da Proposta: A proposta deverá conter os seguintes requisitos:

Identificação do subscritor da proposta; b) indicação do interesse público envolvido; c) apresentação do diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto; d) correspondência entre a ação de interesse público apresentada e as competências e finalidades do órgão/ entidade destinatária.

Etapas do PMIS: Apresentada a proposta, deverão ser observadas as seguintes etapas: a) análise de admissibilidade das propostas pelo órgão/entidade destinatários (atendimento dos requisitos); b) divulgação das propostas no sítio eletrônico oficial do órgão/entidade destinatários; c) decisão sobre a realização ou não do PMIS (juízo de conveniência e oportunidade); d) oitiva da sociedade (se instaurado o PMIS); e) manifestação do órgão/entidade destinatários sobre a realização ou não do Chamamento Público; f) divulgação do edital, caso a decisão seja pela realização do Chamamento Público.




Nenhum comentário:

Conselho Fiscal em OSCs: Segurança e Confiança para Doadores

Conselho Fiscal em OSCs: Segurança e Confiança para Doadores O Conselho Fiscal em uma OSCs é crucial especialmente aos olhos dos financia...