Definição: É
uma ferramenta que permite às Organizações da Sociedade Civil, aos movimentos
sociais e aos cidadãos apresentar propostas à Administração Pública, visando à
realização de Chamamento Público para celebração de parceria.
Forma
de Apresentação: A
proposta deverá ser apresentada por meio de formulário, a ser disponibilizado
pela Administração Pública e encaminhada ao órgão/entidade responsável pela
política pública a que se referir.
Requisitos
da Proposta: A proposta deverá conter os seguintes
requisitos:
Identificação
do subscritor da proposta; b) indicação do interesse
público envolvido; c) apresentação do diagnóstico da realidade que se quer
modificar, aprimorar ou desenvolver, contendo, se possível, informações sobre a
viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução
do projeto; d) correspondência entre a ação de interesse público apresentada e
as competências e finalidades do órgão/ entidade destinatária.
Etapas
do PMIS: Apresentada
a proposta, deverão ser observadas as seguintes etapas: a) análise de
admissibilidade das propostas pelo órgão/entidade destinatários (atendimento
dos requisitos); b) divulgação das propostas no sítio eletrônico oficial do
órgão/entidade destinatários; c) decisão sobre a realização ou não do PMIS
(juízo de conveniência e oportunidade); d) oitiva da sociedade (se instaurado o
PMIS); e) manifestação do órgão/entidade destinatários sobre a realização ou
não do Chamamento Público; f) divulgação do edital, caso a decisão seja pela
realização do Chamamento Público.
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