terça-feira, 17 de abril de 2018

Quais são os casos em que não se aplica a Lei 13.019/2014?


A Lei 13.019, de 2014, em seu artigo 3º elencou um rol taxativo de hipóteses que não se aplicam ao seu regime jurídico.

Por exemplo, os termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) continuam regidos pela Lei 9.790, de 1999.

Outra hipótese é a inaplicabilidade dos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, previstos na Lei 9.637, de 1998, com o regime da nova Lei 13.019, de 2014.

Também não se aplica aos convênios com entidades filantrópicas sem fins lucrativos, na área de saúde, para serviços complementares ao SUS


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