A Lei 13.019, de 2014, em seu
artigo 3º elencou um rol taxativo de hipóteses que não se aplicam ao seu
regime jurídico.
Por exemplo, os termos de
parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público
(OSCIP) continuam regidos pela Lei 9.790, de 1999.
Outra hipótese é a
inaplicabilidade dos contratos de gestão celebrados com organizações sociais,
previstos na Lei 9.637, de 1998, com o regime da nova Lei 13.019, de
2014.
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