O novo Marco Regulatório traz
maior segurança jurídica para as organizações da sociedade civil: agora as OSCs
contam com uma única norma estruturante, aplicável às suas relações de parceria
com os diversos órgãos e entidades da administração pública federal, distrital,
estadual e municipal. A Lei 13.019/2014 também traz para as OSCs a necessidade
de agir com mais planejamento e de comprovar tempo mínimo de existência e as
experiências prévias na atividade que pretendem realizar. Também devem ser
comprovados capacidade técnica e operacional e regularidade jurídica e fiscal.
Algumas OSCs também deverão fazer alterações pontuais em seu estatuto social,
para que possam acessar recursos públicos por meio de parcerias com o Estado.
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quinta-feira, 5 de abril de 2018
O que muda para as organizações da sociedade civil?
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