quinta-feira, 5 de abril de 2018

O que muda para as organizações da sociedade civil?


O novo Marco Regulatório traz maior segurança jurídica para as organizações da sociedade civil: agora as OSCs contam com uma única norma estruturante, aplicável às suas relações de parceria com os diversos órgãos e entidades da administração pública federal, distrital, estadual e municipal. A Lei 13.019/2014 também traz para as OSCs a necessidade de agir com mais planejamento e de comprovar tempo mínimo de existência e as experiências prévias na atividade que pretendem realizar. Também devem ser comprovados capacidade técnica e operacional e regularidade jurídica e fiscal. Algumas OSCs também deverão fazer alterações pontuais em seu estatuto social, para que possam acessar recursos públicos por meio de parcerias com o Estado.




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