A
Lei Federal 13.019/2014 exige e instrui a elaboração dos seguintes documentos:
- · Editais de chamamento público (Art. 24, 26 e 27);
- · Planos de trabalho (Art. 22);
- · Parecer técnico sobre a proposta vencedora (Art. 35, inciso V);
- · Termos de coloração/fomento (Art. 42);
- · Proposta de parceria em Procedimento de Manifestação de Interesse Social (Art. 18 a 21);
- · Relatório de Execução Financeira na prestação de contas (Art. 66, inciso II);
- · Relatório de Execução do Objeto na prestação de contas (Art. 66, inciso I);
- · Relatório técnico de Monitoramento e Avaliação (Art. 59, Art. 66, parágrafo único, inciso II);
- · Parecer Técnico de Análise de Prestação de Contas de Parceria Celebrada (Art. 61, inciso IV e Art. 67)
Nenhum comentário:
Postar um comentário