Para
que sua Entidade possa firmar Parcerias com a Prefeitura, com o Estado ou com a
União é necessário que seu Estatuto esteja de acordo com a Lei 13019/14, caso
contrário sua organização estará impedida de firmar as Parcerias.
Para celebrar as
parcerias previstas na Lei 13.019/14, as organizações deverão incluir em seus
estatutos cláusulas que prevejam, expressamente:
- A “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”. (Lei 13.019/14, Inciso I do artigo 33,);
- No “caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta”. (Lei 13.019/14, Inciso III do artigo 33,);
- Que a organização manterá “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade". (Lei 13019/14, inciso IV do artigo 33, Lei 13.019).
Sendo
ainda que seu Estatuto deve estar de acordo com o artigo 54 do Código Civil que
assim determina
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
Fica
o alerta, se o seu Estatuto não estiver de acordo com as Leis você fatalmente
perderá essa importante fonte de captação de recursos que são as Parcerias com
a Administração Pública.
E
então como está o Estatuto da sua Organização, ele está atualizado ou não?
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