MROSC
Associações, fundações, organizações religiosas e as sociedades
cooperativas que atuam com vulnerabilidade social, cooperativas sociais de
combate à pobreza e geração de trabalho e renda.
Associações – União de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53 a
61 do Código Civil);
Fundações – Dotação especial de bens livres e
patrimônio para fins de assistência social, cultura, educação, saúde, etc, (art.
62 a 69 do Código Civil);
Organizações religiosas – Organização dedicada a atividades ou a
projetos de interesse público distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos (art. 44, § 1º do Código Civil).
Cooperativas sociais e de interesse público – Cooperativas sociais de inclusão de pessoas em desvantagem no mercado
econômico, por meio do trabalho, regulada pela Lei 9.867/99, ou as
cooperativas, reguladas pela Lei 5.764/71, que atendam as hipóteses do art. 2º,
alínea “b”, da Lei 13.019/14.
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