terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Quais são as regras de transparência que devem ser adotadas pelas organizações da sociedade civil?


A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.  Estas informações devem contemplar, por exemplo, a data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável, a descrição do objeto da parceria e a situação da prestação de contas da parceria. Estas regras de transparência ativa são muito importantes para que a sociedade possa confiar cada vez mais no trabalho desempenhado pelas OSCs. A OSC pode também inserir dados complementares na página da organização no Mapa das Organizações da Sociedade Civil-


sexta-feira, 16 de dezembro de 2016



Quando a Lei 13.019, de 2014, entra em vigor no âmbito Municipal?

A lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal.
Em relação aos Municípios, a Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, ressalvada a possibilidade de antecipar-se esta data por ato administrativo próprio do ente municipal.
A sua OCS já se adequou a nova Lei?

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento – Parte II

V – possuir:
a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;  
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;               
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.          

§ 1o Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto no inciso I.           

§ 2o  Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e III as organizações religiosas.       

§ 3o  As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no inciso IV, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos incisos I e III.          

§ 5o  Para fins de atendimento do previsto na alínea c do inciso V, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.        

Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento – Parte I


A Lei 13019/14, em seu artigo 33, com as alterações introduzidas pela Lei 132014/15 apontam os requisitos para a OSC possa celebrar os termos de fomento ou termo de colaboração

O que diz a Lei:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
III - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;   
 IV - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

PLANO DE TRABALHO (Lei 13019/14)

O Plano de Trabalho é o instrumento que define as atividades, cronograma e razões da celebração da Parceria.

Para isso o Plano de Trabalho deve conter no mínimo:

- Razões que justifiquem a celebração do Termo de Fomento;
- Descrição completa do objeto a ser executado;
- Descrição das metas, qualitativa e quantitativamente;
- Etapas e fases de execução do objeto;
- Plano de aplicação;
- Cronograma de desembolso;

- Previsão de início e fim da execução do objeto.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Você conhece quais os principais os destaques da nova 13019/14?

Se sua resposta foi....... Não

Este post é para Você.

Visando uma maior transparência entre o Poder Publico e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Lei 13019/14 trouxe um novo regramento.

A Lei de Abrangência  Federal define uma série de regras, procedimentos e critérios que visam aumentar a transparência e a integridade da relação entre o poder público e as organizações da sociedade civil.

Dos aspectos mais imediatos, a Lei 13.019/14 assim institui:

·         Parcerias: As parcerias serão levadas a efeito por um dos dois termos:
Termo Colaboração ou Termo de Fomento

·         A Lei estabelece a Obrigatoriedade do Chamamento Público.  As regras do Chamamento encontram-se disciplinadas no Artigo 23 e 24 da nova Lei.

·         Um Novo instrumentoManifestação de Interesse SocialA sociedade civil pode propor editais de interesse público para abertura de novos chamamentos.

·         Regras Claras - As regras e procedimentos terão que ser claras para selecionar, monitorar e avaliar parcerias

·         Monitoramento e avaliaçãoRegras padronizadas para fiscalização e controle durante a vigência da parceria e emissão de relatórios técnicos.

·         Visando a TransparênciaTanto o Poder Público Quanto as OSCs terão que tornar publicas as informações sobre orçamento, o repasse dos recursos e os recursos humanos das parcerias

·         Da Prestação de ContasSerá exigida a apresentação dos relatórios sobre o resultado da execução do plano de trabalho e sobre a aplicação dos recursos financeiros

Importante: Os Contratos de Gestão entre as Organizações Sociais (OS) e a Administração Pública continua a ser regida pela Lei 9637/98, não se aplicando a esses contratos as regras da Lei 13019/14- (Marco Regulatório das OSCs).

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Sua ONG Faz Parcerias Com A Prefeitura?


Se Você respondeu ....Sim.
Então isso lhe interessa.
A regra de transição do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Lei 13019/14 a qual foi alterada pela Lei 13204/15, estabeleceu à vigência da Lei de forma escalonada.  Dessa forma a adoção da mencionada lei pelos Municípios, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo aquelas que já optaram, por ato administrativo local, por implementá-la antes dessa data.
Fica a Dica: - Conheça a nova Lei e como utilizá-la, pois caso contrário a sua ONG corre o sério risco de ficar sem os recursos das Parcerias.
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terça-feira, 27 de setembro de 2016

ADD lança livro sobre esportes de aventura para pessoas com deficiência

https://alavancasocial.com.br/2016/09/23/add-lanca-livro-sobre-esportes-de-aventura-para-pessoas-com-deficiencia/

Revista Filantropia

http://www.institutofilantropia.org.br/edicao-76#.V-r_54M9U0M.facebook

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Impedimentos Legais para qualquer modalidade Celebração de Parceria prevista na Lei 13019/2014


A OSC que não seja institucionalizada, ou seja, esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional, não poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica.

Portanto é de vital importância para a OSC que esteja com toda a sua documentação regular, qual seja: registro da OSC perante o cartório competente, eventuais alterações estatutárias, livros, atas, eleição de diretoria, todos devidamente registrados em cartório, prestação de contas aprovadas e em ordem, certidões de regularidade fiscal, previdenciária tributária de contribuições e divida ativa, só assim poderá celebrar o termo de parceria com a Administração Pública.


De igual forma não poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica a OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Você quer Fundar uma ONG?

Diga SIM a essa oportunidade.

Se Você gosta dos conteúdos que postamos e quer fazer parte do grupo daqueles que amam e lutam por uma causa e deseja Fundar uma ONG, tenha um guia passo a passo como chegar lá.

Alguns meses atrás lancei o Manual Prático “Como Fundar Uma ONG”, onde com base na longa experiência atuando junto as ONGs, compilei além do passo a passo os modelos ilustrativos de toda documentação que você ira precisar para fundar a sua ONG.

Porque tudo que bom dura pouco estou colocando a sua disposição os últimos exemplares dessa primeira edição. o valor do investimento é de R$ 37,00, mais a taxa de envio pelo Correio, podendo se for de Sorocaba e Região Retirar o seu exemplar em meu Escritório- Rua Riachuelo 326.

Ficou interessado, faça contato in box ou por nosso e-mail terceirosetorlegal@gmail.com

Aguardo seu Contato. Sucesso.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Só Leia Se Quiser Fazer Parte Do Grupo Dos Vencedores.

Você que atua no Terceiro Setor Porque ama sua Causa e está buscando crescer, melhorar sua gestão e conseguir a Sustentabilidade para sua Organização a hora é agora.
Venha fazer parte do Time dos Vencedores.
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Por que nos contratar?

Porque queremos vestir a camisa da Sua Entidade, e juntos chegarmos ao lugar mais alto do Pódio, Você merece estar lá

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Telefone- (15) 996330701
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terça-feira, 7 de junho de 2016

OSC e ONG: saiba as novidades às quais sua instituição terá que se adaptar | MeuAdvogado.com.br

OSC e ONG: saiba as novidades às quais sua instituição terá que se adaptar | MeuAdvogado.com.br

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Entenda Como Funciona a Lei Rouanet


quinta-feira, 12 de maio de 2016

Voce Quer Fundar Uma ONG?


Você que tem interesse em Atuar e Defender Uma Causa, Seja ela na Área Social, Ambiental, Animal, Saúde, Educação, entre tantas outras...

Não Sabe COMO ?.

Elaboramos um Manual Prático de Como Fundar Uma ONG Passo a Passo o qual se encontra de acordo com mais recente  Lei 13019/14 e Lei13204/2015.
O diferencial do Manual é trazer em Anexo os principais Modelos Ilustrativos de Estatuto, Editas,  Atas e toda a documentação necessária para fundar uma ONG.


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Aguardo sua visita.
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Comunicado Ministério da Justiça – Extinção Utilidade Pública Federal

Conforme já comunicado anteriormente a Lei 13.204/2015 revogou a Lei 91/1935 que regulamentava o Título de Utilidade Pública Federal.
O Ministério da Justiça publicou um comunicado sobre o assunto, reafirmando a extinção desta titulação, bem como do Cadastro Nacional de Entidades Sociais do MJ- CNES.

Enviamos o comunicado do Ministério da Justiça a seguir para apreciação:
Comunicado do Ministério da Justiça

http://www.savere.com.br/wp-content/uploads/2016/05/oficio.pdf

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Regulamentado o Novo Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Ciivl




Ontem (27/04/16) foi assinado pela Presidente Dilma o Decreto nº 8726/16, que  dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Saiba quanto tempo de existência sua OSC tem que ter para celebrar Parcerias com a Administração Publica. (Lei 13019/14- Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).


Escalonamento de existência da OSC para celebrar parcerias

Para provar a sua existência a OSC deverá estar com cadastro ativo junto Secretaria da Receita Federal, abaixo apresentamos o prazo de existência exigido pela Lei

01 ano –   Para Parceria com os Municípios;
02 anos – Para Parceria com Estados;
03 anos – Para Parceria com União

Admiti-se a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los
Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito de que os objetivos da OSC sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
As organizações religiosas estão dispensadas de que os objetivos sociais sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e efetuara sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, estando dispensadas do atendimento ao requisito de que os objetivos sociais sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
Se Você Gostou do nosso post, convide mais 03 (três) amigos para curti-lo.



segunda-feira, 25 de abril de 2016

Você Conhece o que prevê a Lei 13019/14- (Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) modificada pela Lei 13204/15



Pertença ao Grupo de Dirigentes de Entidades do Terceiro Setor que sai na frente. 

A quem a Lei se destina

À Administração Pública Direta que é composta pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios.

Bem como, Administração Pública Indireta que é composta pelas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias.

Que em ambos os casos firmem parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Escalonamento de existência da OSC para celebrar parcerias

Para provar a sua existência a OSC deverá estar com cadastro ativo junto Secretaria da Receita Federal, abaixo apresentamos o prazo de existência exigido pela Lei

01 ano –   Para Parceria com os Municípios;
02 anos – Para Parceria com Estados;
03 anos – Para Parceria com União

Admiti-se a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los

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domingo, 27 de março de 2016

Manual como Fundar Uma ONG Passo A Passo

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É Fácil e Seguro.

"Seja a mudança que você quer ver no mundo".
Mahatma Gandhi











quarta-feira, 23 de março de 2016

As ONGs e a Sociedade.II


Como em tudo na vida o que se busca são os resultados Cases de Sucesso obtidos por ONGs é o que não faltam, citemos pelo menos três:

A SOS Mata Atlântica, Sempre com campanhas criativas e neste caso pitoresca citamos a campanha “Xixi no Banho”, a qual incentiva a economia de água fazendo xixi no chuveiro.

Os Doutores da Alegria os quais dispensa qualquer comentário.

O Clube dos Vira Latas com forte atuação na proteção de animais.  

Muitos podem ser os motivos para se fundar uma ONG, entretanto ao contrario que muitos ainda pensam já se foi o tempo em que se fundava uma ONG com um único objetivo- O assistencialismo, a atual visão e atuação esta pautada na atuação profissional da organização, e o que se visa, não é mais só a benemerência mais sim o Empoderamento de seus assistidos, a Meta é a modificação social, a atuação direta na causa e todo esse trabalho culmina com o fortalecimento da sociedade.

Se você quer ser um agente transformador, mas não tem a intenção de fundar uma ONG, seja um Voluntário, contribua com sua expertise para que a organização por você escolhida faça ainda mais e melhor, a Sociedade agradece.

Reflita sobre isso. 

As ONGs e a Sociedade. I


A ajuda mutua sempre esteve presente nas relações humanas, e de forma organizada as ONGs no cumprimento de sua missão fomentam a melhoria da vida comunitária, atuando nas mais variadas frentes tais como: assistência social, educação, saúde, cultura, esportiva, meio ambiente, criança e adolescente, defesa dos direitos fundamentais, voluntariado enfim a amplitude de sua atuação é gigantesca.

Pessoas como eu, como você, inconformados com a ineficiência do Estado em prover aos cidadãos seus direitos básicos ou de atuar em determinada causa resolvem através da União de forças fazer a diferença.


Destaca-se que não é função das ONGs substituir o Estado, mas sim trabalhar em parceria com o ele. Contudo o trabalho desenvolvido pelas ONGs não se restringe a tais parcerias, dado que, sendo totalmente independentes também atuam de forma desvinculada de Estado, mas sempre objetivando a defesa e a atuação em uma determinada causa.

terça-feira, 15 de março de 2016

VOLUNTARIADO


Um dos grandes pilares no funcionamento da ONG é o Voluntariado.        
O artigo 1º da Lei 9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário) aponta que- Serviço Voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Entidade Pública de qualquer natureza, ou à Instituição Privada sem fins Lucrativos.
O artigo 2ª da Lei 9.608/98 determina a formalização do Trabalho Voluntário através do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário que deverá conter:-
·         A Atividade desenvolvida a título de serviço Voluntário;
·         As condições de sua realização;
·         O dia ou os dias da semana que se prestará o serviço
·         O horário
·       O tempo (geralmente por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por uma    das partes mediante aviso prévio)

Trecho do: Manual Pratico Como Fundar Uma ONG Passo a Passo.

domingo, 13 de março de 2016

O que é o Terceiro Setor?


O termo Terceiro Setor tem origem na expressão inglesa Third Sector. Outras denominações são utilizadas como, por exemplo, Non-Profit Sector, Public Charities e Voluntary.

Terceiro Setor como parte integrante da sociedade é constituído pelas organizações privadas sem fins lucrativos, que buscam o bem comum.

Então quem são Primeiro e Segundo Setor

Primeiro Setor Estado – Que executa as ações públicas com recursos públicos os quais são captados da sociedade por meio de Tributos.


Segundo Setor Empresas Privadas – São as empresas que atuam com a finalidade de lucro, onde os recursos são destinados em benefício próprio do proprietário e/ou acionistas.

quarta-feira, 9 de março de 2016

MJ edita Portaria com novas regras para qualificação de Oscips e autorização de organizações estrangeiras no país


A norma traz disposições com relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), regulamenta o procedimento de autorização de funcionamento de organizações estrangeiras no país e está de acordo com os esforços recentes de desburocratização desenvolvidos junto ao programa Bem Mais Simples.
A Portaria do MJ nº 362, de 1º de março de 2016, considerou as alterações trazidas pela Lei nº 13.014, de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), entre as quais a revogação da Lei nº 91, de 1935, que tratava do título de Utilidade Pública Federal (UPF). Com a mudança, o título de UPF deixa de ser condicionante para contrato ou para acesso a benefícios no nível federal. Além disso, com a universalização dos benefícios trazida pelo MROSC, as certidões de regularidade emitidas pelo do Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES) deixam de ser necessárias para este fim.
Acesse a Portaria MJ nº 362/2016

quarta-feira, 2 de março de 2016

ONG Não Existe.

Como não há o enquadramento em nosso ordenamento jurídico para a denominação ONG, comumente essa expressão é usada para designar as Associações ou Fundações também conhecidas como: Entidade, Instituto, Organização, Centro, Núcleo, geralmente utilizadas nas razões sociais.

Para o nosso Código Civil Brasileiro o que existe são- Associações e Fundações.

Para você que tem interesse em atuar e defender uma Causa seja ela, social, ambiental, animal, Saúde, Educação, entre tantas outras, e Não Sabe COMO.

Elaboramos um Manual Prático Passo a Passo o qual foi elaborado conforme a recente Lei 13019/14 e Lei13204/2015, para que você possa fundar uma ONG, ops... Uma Associação. Com um grande diferencial o Manual tem um Anexo com os principais Modelos Ilustrativos de Estatuto, Editas, Atas e toda a documentação necessária para fundar uma Associação.

Estamos no pré-lançamento deste Manual a um preço especial, só que é por tempo limitado ao pré-lançamento.

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS | Por onde começo? Parte III

RELATÓRIOS Os relatórios do processo de prestação de contas são preenchidos ao final das atividades, porém, todos os dados e informações devem estar bem organizados, em planilhas detalhadas, com seus respectivos documentos e dados. Cada lei de incentivo ou fonte de recursos traz suas regras específicas, seus formulários padronizados e exigências. Todas as informações constam nas legislações que regulamentam essas leis e também podemos contar com suporte dos órgãos públicos, para eventuais dúvidas e mais informações. Muitos deles publicam manuais bem completos, com o passo a passo dos relatórios a serem entregues.                                                                       

COMUNICAÇÃO Durante toda a execução do projeto, precisamos nos comunicar com os órgãos financiadores e com patrocinadores. Essa comunicação (especialmente com órgãos públicos) deve ser feita sempre de modo formal, com ofícios numerados. Esses documentos passam a ser parte do processo de prestação de contas e muitas vezes, ajudam nas readequações e remanejamentos, tão comuns ao longo da execução do projeto.


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS | Por onde começo? Parte II



CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
O fornecedor contratado deverá estar preparado para fornecer ao projeto. Sim, exige preparação e um pouco de paciência! A empresa deverá estar com todas as CNDs (certidões negativas de débito) em dia, pois essa será condição de receber o pagamento, e, claro, deverá conter atividade econômica para prestar o serviço ou vender o produto que orçou. Parece mentira, mas acontece o contrário. Muitas empresas anunciam produtos e serviços e não possuem documentação habilitada para isso. É importante firmar contratos com prestadores de serviços, formalizando todas as condições de contratação e sempre que possível, pagar somente após a constatação do serviço prestado e/ou recebimento do produto. 
PAGAMENTO                                                                                                                                                                                              O pagamento é o ponto chave da prestação de contas. Depois de pagar, qualquer erro cometido antes não poderá ser corrigido e implicará devolução dos recursos. Sim, sem dó nem piedade, nem justificativas. Portanto, se você pensa que depois de pagar todos os fornecedores do projeto, basta enviar as notas fiscais para o contador, que ele fará prestação de contas, sinto informar, mas nem o contador conseguirá consertar erros cometidos ANTES do pagamento. Para isso, existem muitas regras, como cheques cruzados, nominais, copiados, depositados em conta corrente com mesmo CNPJ do fornecedor, etc. etc. etc. Um pequeno detalhe não observado e pronto: implicará devolução dos recursos no futuro.  
DOCUMENTAÇÃO                                                                                                                                                                                    A documentação do projeto deve ser feita com bastante disciplina, detalhamento e cuidados. Se o projeto prevê uso de uniformes, é preciso registrar com fotos onde as logomarcas estão aplicadas. Se o projeto prevê equipamentos e materiais é preciso registrar tudo detalhadamente. Eventos, campeonatos, atividades, jogos, tudo deve ser relatado, fotografado, acompanhado e registrado com dados, informações.                                                                

PRESTAÇÃO DE CONTAS | Por onde começo? Parte I



O maior erro que encontramos nos processos de prestação de contas é justamente este: o proponente entende que prestar contas deve ser feito ao final do projeto. E esse erro pode custar dinheiro, pode ser um prejuízo enorme – a temida devolução de recursos. 
Então vamos ver algumas dicas preciosas, para executar o projeto com segurança e realizar a prestação de contas sem erro.
READEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PROJETO
É comum não conseguirmos captar 100% dos recursos previstos no projeto. A maioria das leis de incentivo e fontes de recursos permite que o proponente inicie a execução do projeto com captação parcial. Portanto, quando decidimos iniciar a execução do projeto, ainda que com recursos parciais, temos que readequar o orçamento do projeto ao valor captado. Essa atividade é muito importante, pois é o momento de replanejar a execução e garantir que, ainda que tenha menos dinheiro em conta, os objetivos e objeto do projeto serão alcançados com êxito. Cada órgão financiador vai ter um procedimento para o início do projeto e liberação dos recursos na conta movimento. Em alguns casos, é preciso encaminhar o orçamento readequado via ofício e firmar um Termo de Compromisso (uma espécie de contrato entre as partes).
SELEÇÃO DE FORNECEDORES
Com o recurso em conta, a primeira coisa a fazer é aplicar o dinheiro em fundo de curto prazo (sim, é obrigatória essa modalidade). Converse com o gerente do banco, em caso de dúvidas. O segundo passo é selecionar os fornecedores. As entidades sem fins lucrativos são dispensadas do processo licitatório, mas isso não significa que não precisam seguir algumas regras. A primeira dela é fazer 3 orçamentos. E acredite: apesar de alguns mecanismos (como a Lei Rouanet) pedirem para encaminhar apenas 1 orçamento (do fornecedor contratado) na prestação de contas, isso, definitivamente, não significa que você está dispensado de orçar com 3 empresas o que precisa comprar ou contratar. Os orçamentos devem estar completos, em folha timbrada, com identificação da empresa, da pessoa que está orçando, devem ser nominais, conter o número e nome do projeto, especificação unitária e total dos itens, informar prazos, formas de pagamento e demais especificações. O orçamento escolhido deverá, obrigatoriamente, ser o mais barato. Somente para itens que dispensariam licitação ou possuem alguma especificação técnica ou de qualidade que os diferencie e impacte diretamente nos resultados do projeto é que podem ser comprados com valores superiores ao orçamento mais barato. Mas atenção: é preciso um documento oficial que ateste isso. Não basta você achar que é a melhor opção para seu projeto… Fonte: http://news.projetaonline.com.br/?p=451





A Fórmula Secreta que vai transformar seus projetos em verdadeiros campeões de arrecadação

A Fórmula Secreta que vai transformar seus projetos em verdadeiros campeões de arrecadação Um dos maiores problemas enfrentados pelas org...