A organização da
sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias
celebradas com a administração pública. Estas informações devem
contemplar, por exemplo, a data de assinatura e identificação do instrumento de
parceria e do órgão da administração pública responsável, a descrição do objeto
da parceria e a situação da prestação de contas da parceria. Estas regras de
transparência ativa são muito importantes para que a sociedade possa confiar
cada vez mais no trabalho desempenhado pelas OSCs. A OSC pode também inserir
dados complementares na página da organização no Mapa das Organizações da
Sociedade Civil-
Artigos, Posts e Informações, Tudo sobre e para ONGs- Mentoria, Assessoria e Consultoria Para as ONGs.
terça-feira, 20 de dezembro de 2016
Quais são as regras de transparência que devem ser adotadas pelas organizações da sociedade civil?
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Quando a Lei 13.019, de 2014, entra em vigor no âmbito Municipal?
A lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal.
A lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal.
Em relação aos Municípios, a Lei entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 2017, ressalvada a possibilidade de antecipar-se esta data por
ato administrativo próprio do ente municipal.
A sua OCS já se adequou a nova Lei?
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segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento – Parte II
V – possuir:
a) no mínimo,
um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio
de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a
parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos
Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada
ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
b) experiência
prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante;
c) instalações,
condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
§ 1o Na
celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto
no inciso I.
§ 2o Serão
dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e III as organizações
religiosas.
§ 3o As
sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação
específica e ao disposto no inciso IV, estando dispensadas do atendimento aos
requisitos previstos nos incisos I e
III.
§ 5o Para
fins de atendimento do previsto na alínea c do inciso V, não
será necessária a demonstração de capacidade instalada
prévia.
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Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento – Parte I
A Lei 13019/14,
em seu artigo 33, com as alterações introduzidas pela Lei 132014/15 apontam os
requisitos para a OSC possa celebrar os termos de fomento ou termo de
colaboração
O que diz a Lei:
I - objetivos
voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
III - que, em
caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos
desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta;
IV - escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
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segunda-feira, 10 de outubro de 2016
PLANO DE TRABALHO (Lei 13019/14)
O
Plano de Trabalho é o instrumento que define as atividades, cronograma e razões
da celebração da Parceria.
Para
isso o Plano de Trabalho deve conter no mínimo:
-
Razões que justifiquem a celebração do Termo de Fomento;
-
Descrição completa do objeto a ser executado;
-
Descrição das metas, qualitativa e quantitativamente;
-
Etapas e fases de execução do objeto;
-
Plano de aplicação;
-
Cronograma de desembolso;
-
Previsão de início e fim da execução do objeto.
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sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Você conhece quais os principais os destaques da nova 13019/14?
Se sua resposta foi....... Não
Este post é para Você.
Visando uma maior transparência entre o Poder Publico e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Lei 13019/14 trouxe um novo regramento.
A Lei de Abrangência Federal define uma série de regras, procedimentos e critérios que visam aumentar a transparência e a integridade da relação entre o poder público e as organizações da sociedade civil.
Dos aspectos mais imediatos, a Lei 13.019/14 assim institui:
· Parcerias: As parcerias serão levadas a efeito por um dos dois termos:
Termo Colaboração ou Termo de Fomento
· A Lei estabelece a Obrigatoriedade do Chamamento Público. As regras do Chamamento encontram-se disciplinadas no Artigo 23 e 24 da nova Lei.
· Um Novo instrumento- Manifestação de Interesse Social- A sociedade civil pode propor editais de interesse público para abertura de novos chamamentos.
· Regras Claras - As regras e procedimentos terão que ser claras para selecionar, monitorar e avaliar parcerias
· Monitoramento e avaliação- Regras padronizadas para fiscalização e controle durante a vigência da parceria e emissão de relatórios técnicos.
· Visando a Transparência- Tanto o Poder Público Quanto as OSCs terão que tornar publicas as informações sobre orçamento, o repasse dos recursos e os recursos humanos das parcerias
· Da Prestação de Contas- Será exigida a apresentação dos relatórios sobre o resultado da execução do plano de trabalho e sobre a aplicação dos recursos financeiros
Importante: Os Contratos de Gestão entre as Organizações Sociais (OS) e a Administração Pública continua a ser regida pela Lei 9637/98, não se aplicando a esses contratos as regras da Lei 13019/14- (Marco Regulatório das OSCs).
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quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Sua ONG Faz Parcerias Com A Prefeitura?
Se Você respondeu ....Sim.
Então isso lhe interessa.
A regra de transição do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil Lei 13019/14 a qual foi alterada pela Lei 13204/15, estabeleceu à vigência
da Lei de forma escalonada. Dessa forma a adoção da mencionada lei pelos Municípios,
ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo aquelas
que já optaram, por ato administrativo local, por implementá-la antes dessa
data.
Fica a Dica: - Conheça a nova Lei e como utilizá-la, pois caso contrário
a sua ONG corre o sério risco de ficar sem os recursos das Parcerias.
Visite nossa Fan Page – terceiro setor legal
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terça-feira, 27 de setembro de 2016
ADD lança livro sobre esportes de aventura para pessoas com deficiência
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Revista Filantropia
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terça-feira, 30 de agosto de 2016
Impedimentos Legais para qualquer modalidade Celebração de Parceria prevista na Lei 13019/2014
A OSC que não seja
institucionalizada, ou seja, esteja regularmente constituída ou, se
estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional, não
poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica.
Portanto é de vital
importância para a OSC que esteja com toda a sua documentação regular, qual
seja: registro da OSC perante o cartório competente, eventuais alterações
estatutárias, livros, atas, eleição de diretoria, todos devidamente registrados
em cartório, prestação de contas aprovadas e em ordem, certidões de
regularidade fiscal, previdenciária tributária de contribuições e divida ativa,
só assim poderá celebrar o termo de parceria com a Administração Pública.
De igual forma não
poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica a OSC que esteja
omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
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quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Você quer Fundar uma ONG?
Diga
SIM a essa oportunidade.
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Você gosta dos conteúdos que postamos e quer fazer parte do grupo daqueles que
amam e lutam por uma causa e deseja Fundar uma ONG, tenha um guia passo a passo
como chegar lá.
Alguns meses atrás lancei o Manual Prático “Como Fundar Uma ONG”, onde com base na longa
experiência atuando junto as ONGs, compilei além do passo a passo os modelos
ilustrativos de toda documentação que você ira precisar para fundar a sua ONG.
Porque
tudo que bom dura pouco estou colocando a sua disposição os últimos exemplares dessa
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seu Contato. Sucesso.
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quarta-feira, 13 de julho de 2016
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Sustentabilidade para sua Organização a hora é agora.
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terça-feira, 7 de junho de 2016
OSC e ONG: saiba as novidades às quais sua instituição terá que se adaptar | MeuAdvogado.com.br
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quinta-feira, 2 de junho de 2016
Entenda Como Funciona a Lei Rouanet
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quinta-feira, 12 de maio de 2016
Voce Quer Fundar Uma ONG?
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Prático de Como Fundar Uma ONG Passo a Passo o qual se encontra de
acordo com mais recente Lei 13019/14 e Lei13204/2015.
O diferencial do Manual é trazer em Anexo os principais Modelos Ilustrativos de Estatuto, Editas, Atas e toda a documentação necessária para
fundar uma ONG.
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Comunicado Ministério da Justiça – Extinção Utilidade Pública Federal
Conforme já comunicado anteriormente a Lei 13.204/2015 revogou a Lei
91/1935 que regulamentava o Título de Utilidade Pública Federal.
O Ministério da Justiça publicou um comunicado sobre o assunto, reafirmando a extinção desta titulação, bem como do Cadastro Nacional de Entidades Sociais do MJ- CNES.
Enviamos o comunicado do Ministério da Justiça a seguir para apreciação:
Comunicado do Ministério da Justiça
http://www.savere.com.br/wp-content/uploads/2016/05/oficio.pdf
O Ministério da Justiça publicou um comunicado sobre o assunto, reafirmando a extinção desta titulação, bem como do Cadastro Nacional de Entidades Sociais do MJ- CNES.
Enviamos o comunicado do Ministério da Justiça a seguir para apreciação:
Comunicado do Ministério da Justiça
http://www.savere.com.br/wp-content/uploads/2016/05/oficio.pdf
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Lei 91/1935,
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quinta-feira, 28 de abril de 2016
Regulamentado o Novo Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Ciivl
Ontem (27/04/16) foi assinado pela Presidente
Dilma o Decreto nº 8726/16, que dispõe
sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre
a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
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terça-feira, 26 de abril de 2016
Saiba quanto tempo de existência sua OSC tem que ter para celebrar Parcerias com a Administração Publica. (Lei 13019/14- Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Escalonamento de
existência da OSC para celebrar parcerias
Para provar a sua existência a OSC deverá estar com
cadastro ativo junto Secretaria da Receita Federal, abaixo apresentamos o prazo
de existência exigido pela Lei
01 ano – Para
Parceria com os Municípios;
02 anos – Para Parceria com Estados;
03 anos – Para Parceria com União
Admiti-se a redução desses prazos por ato específico de
cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los
Na celebração de acordos
de cooperação, somente será exigido o requisito de que os objetivos da OSC sejam voltados à promoção de
atividades e finalidades de relevância pública e social;
As organizações
religiosas estão dispensadas de que os objetivos sociais sejam voltados à
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
As sociedades
cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e
efetuara sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, estando dispensadas
do atendimento ao requisito de que os objetivos sociais sejam voltados à
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
Se Você
Gostou do nosso post, convide mais 03 (três) amigos para curti-lo.
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segunda-feira, 25 de abril de 2016
Você Conhece o que prevê a Lei 13019/14- (Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) modificada pela Lei 13204/15
Pertença ao Grupo de Dirigentes de Entidades do Terceiro Setor que sai
na frente.
A quem a Lei se destina
À Administração Pública Direta que é composta pela União,
Estados, Distrito Federal, Municípios.
Bem como, Administração Pública Indireta que é composta
pelas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias.
Que em ambos os casos firmem parceria com as Organizações
da Sociedade Civil (OSC).
Escalonamento de
existência da OSC para celebrar parcerias
Para provar a sua existência a OSC deverá estar com
cadastro ativo junto Secretaria da Receita Federal, abaixo apresentamos o prazo
de existência exigido pela Lei
01 ano – Para Parceria
com os Municípios;
02 anos – Para Parceria com Estados;
03 anos – Para Parceria com União
Admiti-se a redução desses prazos por ato específico de
cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los
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domingo, 27 de março de 2016
Manual como Fundar Uma ONG Passo A Passo
Agora Você Pode Comprar o Nosso Manual Pelo Pag Seguro.
É Fácil e Seguro.
"Seja a mudança que você quer ver no mundo".
Mahatma Gandhi
É Fácil e Seguro.
"Seja a mudança que você quer ver no mundo".
Mahatma Gandhi
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quarta-feira, 23 de março de 2016
As ONGs e a Sociedade.II
Como
em tudo na vida o que se busca são os resultados Cases de Sucesso obtidos por ONGs
é o que não faltam, citemos pelo menos três:
A SOS Mata Atlântica, Sempre com
campanhas criativas e neste caso pitoresca citamos a campanha “Xixi no Banho”,
a qual incentiva a economia de água fazendo xixi no chuveiro.
Os Doutores da Alegria os quais dispensa
qualquer comentário.
O Clube dos Vira Latas com forte atuação
na proteção de animais.
Muitos
podem ser os motivos para se fundar uma ONG, entretanto ao contrario que muitos
ainda pensam já se foi o tempo em que se fundava uma ONG com um único objetivo-
O assistencialismo, a atual visão e atuação esta pautada na atuação
profissional da organização, e o que se visa, não é mais só a benemerência mais
sim o Empoderamento de seus assistidos, a Meta é a modificação social, a
atuação direta na causa e todo esse trabalho culmina com o fortalecimento da
sociedade.
Se
você quer ser um agente transformador, mas não tem a intenção de fundar uma ONG,
seja um Voluntário, contribua com sua expertise para que a organização por você
escolhida faça ainda mais e melhor, a Sociedade agradece.
Reflita
sobre isso.
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Voluntariado
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As ONGs e a Sociedade. I
A ajuda
mutua sempre esteve presente nas relações humanas, e de forma organizada as
ONGs no cumprimento de sua missão fomentam a melhoria da vida comunitária,
atuando nas mais variadas frentes tais como: assistência social, educação,
saúde, cultura, esportiva, meio ambiente, criança e adolescente, defesa dos
direitos fundamentais, voluntariado enfim a amplitude de sua atuação é gigantesca.
Pessoas
como eu, como você, inconformados com a ineficiência do Estado em prover aos cidadãos
seus direitos básicos ou de atuar em determinada causa resolvem através da
União de forças fazer a diferença.
Destaca-se
que não é função das ONGs substituir o Estado, mas sim trabalhar em parceria
com o ele. Contudo o trabalho desenvolvido pelas ONGs não se restringe a tais
parcerias, dado que, sendo totalmente independentes também atuam de forma desvinculada
de Estado, mas sempre objetivando a defesa e a atuação em uma determinada
causa.
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terça-feira, 15 de março de 2016
VOLUNTARIADO
Um dos grandes pilares no funcionamento
da ONG é o Voluntariado.
O artigo 1º da Lei
9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário) aponta que- Serviço Voluntário é
a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Entidade
Pública de qualquer natureza, ou à Instituição Privada sem fins Lucrativos.
O artigo 2ª da Lei 9.608/98 determina a
formalização do Trabalho Voluntário através do Termo de Adesão ao
Serviço Voluntário que deverá conter:-
· A
Atividade desenvolvida a título de serviço Voluntário;
· As
condições de sua realização;
· O
dia ou os dias da semana que se prestará o serviço
· O
horário
· O tempo (geralmente por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por uma das partes mediante aviso prévio)
Trecho do: Manual Pratico Como Fundar Uma ONG Passo
a Passo.
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Termo de adesão ao serviço voluntário,
Voluntariado
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domingo, 13 de março de 2016
O que é o Terceiro Setor?
O termo Terceiro Setor tem origem na expressão inglesa Third Sector. Outras denominações são utilizadas como, por
exemplo, Non-Profit Sector, Public Charities e Voluntary.
Terceiro
Setor como parte integrante da sociedade é constituído pelas
organizações privadas sem fins lucrativos, que buscam o bem comum.
Então quem são Primeiro e Segundo
Setor
Primeiro Setor – Estado – Que executa as ações públicas
com recursos públicos os quais são captados da sociedade por meio de Tributos.
Segundo Setor – Empresas Privadas – São as empresas que
atuam com a finalidade de lucro, onde os recursos são destinados em benefício
próprio do proprietário e/ou acionistas.
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quarta-feira, 9 de março de 2016
MJ edita Portaria com novas regras para qualificação de Oscips e autorização de organizações estrangeiras no país
A norma
traz disposições com relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (Oscip), regulamenta o procedimento de autorização de funcionamento de
organizações estrangeiras no país e está de acordo com os esforços recentes de
desburocratização desenvolvidos junto ao programa Bem Mais Simples.
A
Portaria do MJ nº 362, de 1º de março de 2016, considerou as alterações trazidas pela Lei nº 13.014, de 2014,
conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),
entre as quais a revogação da Lei nº 91, de 1935, que tratava do título de
Utilidade Pública Federal (UPF). Com a mudança, o título de UPF deixa de ser
condicionante para contrato ou para acesso a benefícios no nível federal. Além
disso, com a universalização dos benefícios trazida pelo MROSC, as certidões de
regularidade emitidas pelo do Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES)
deixam de ser necessárias para este fim.
Acesse
a Portaria MJ nº 362/2016
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quarta-feira, 2 de março de 2016
ONG Não Existe.
Como não há o enquadramento em
nosso ordenamento jurídico para a denominação ONG, comumente essa expressão é usada para designar as Associações ou Fundações também
conhecidas como: Entidade, Instituto, Organização, Centro, Núcleo, geralmente
utilizadas nas razões sociais.
Para o nosso Código Civil Brasileiro o que existe são- Associações
e Fundações.
Para você que tem interesse em atuar e defender uma Causa seja
ela, social, ambiental, animal, Saúde, Educação, entre tantas outras, e Não Sabe
COMO.
Elaboramos um Manual Prático Passo a Passo o qual foi
elaborado conforme a recente Lei 13019/14 e Lei13204/2015, para
que você possa fundar uma ONG, ops...
Uma Associação. Com um grande diferencial o Manual tem um Anexo com os
principais Modelos Ilustrativos de Estatuto, Editas, Atas e toda a documentação
necessária para fundar uma Associação.
Estamos no pré-lançamento deste Manual a um preço especial, só que é por tempo limitado ao pré-lançamento.
Ficou interessado?
Faça a reserva do seu Manual pelo e-mail: terceirosetorlegal@gmail.com
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Livro sobre o Terceiro Setor,
Manual Pratico Passo a Passo para Fundar uma ONG,
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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
PRESTAÇÃO DE CONTAS | Por onde começo? Parte III
RELATÓRIOS Os relatórios do
processo de prestação de contas são preenchidos ao final das atividades, porém,
todos os dados e informações devem estar bem organizados, em planilhas
detalhadas, com seus respectivos documentos e dados. Cada lei de incentivo ou
fonte de recursos traz suas regras específicas, seus formulários padronizados e
exigências. Todas as informações constam nas legislações que regulamentam essas
leis e também podemos contar com suporte dos órgãos públicos, para eventuais
dúvidas e mais informações. Muitos deles publicam manuais bem completos, com o
passo a passo dos relatórios a serem entregues.
COMUNICAÇÃO Durante toda a execução do projeto, precisamos nos
comunicar com os órgãos financiadores e com patrocinadores. Essa comunicação
(especialmente com órgãos públicos) deve ser feita sempre de modo formal, com
ofícios numerados. Esses documentos passam a ser parte do processo de prestação
de contas e muitas vezes, ajudam nas readequações e remanejamentos, tão comuns
ao longo da execução do projeto.
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
PRESTAÇÃO DE CONTAS | Por onde começo? Parte II
CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
O
fornecedor contratado deverá estar preparado para fornecer ao projeto. Sim,
exige preparação e um pouco de paciência! A empresa deverá estar com todas as
CNDs (certidões negativas de débito) em dia, pois essa será condição de receber
o pagamento, e, claro, deverá conter atividade econômica para prestar o serviço
ou vender o produto que orçou. Parece mentira, mas acontece o contrário. Muitas
empresas anunciam produtos e serviços e não possuem documentação habilitada
para isso. É importante firmar contratos com prestadores de serviços,
formalizando todas as condições de contratação e sempre que possível, pagar
somente após a constatação do serviço prestado e/ou recebimento do produto.
PAGAMENTO O
pagamento é o ponto chave da prestação de contas. Depois de pagar, qualquer
erro cometido antes não poderá ser corrigido e implicará devolução dos
recursos. Sim, sem dó nem piedade, nem justificativas. Portanto, se você pensa
que depois de pagar todos os fornecedores do projeto, basta enviar as notas
fiscais para o contador, que ele fará prestação de contas, sinto informar, mas
nem o contador conseguirá consertar erros cometidos ANTES do pagamento. Para
isso, existem muitas regras, como cheques cruzados, nominais, copiados,
depositados em conta corrente com mesmo CNPJ do fornecedor, etc. etc. etc. Um
pequeno detalhe não observado e pronto: implicará devolução dos recursos no
futuro.
DOCUMENTAÇÃO A
documentação do projeto deve ser feita com bastante disciplina, detalhamento e
cuidados. Se o projeto prevê uso de uniformes, é preciso registrar com fotos
onde as logomarcas estão aplicadas. Se o projeto prevê equipamentos e materiais
é preciso registrar tudo detalhadamente. Eventos, campeonatos, atividades,
jogos, tudo deve ser relatado, fotografado, acompanhado e registrado com dados,
informações.
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Contrato de Fornecedores Para Projetos de ONG,
Maior erro que encontramos nos processos de prestação de contas de ONG,
Pagamento ponto chave da prestação de contas
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PRESTAÇÃO DE CONTAS | Por onde começo? Parte I
O maior erro que
encontramos nos processos de prestação de contas é justamente este: o
proponente entende que prestar contas deve ser feito ao final do projeto. E
esse erro pode custar dinheiro, pode ser um prejuízo enorme – a temida devolução
de recursos.
Então vamos ver
algumas dicas preciosas, para executar o projeto com segurança e realizar a
prestação de contas sem erro.
READEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PROJETO
É comum não
conseguirmos captar 100% dos recursos previstos no projeto. A maioria das leis
de incentivo e fontes de recursos permite que o proponente inicie a execução do
projeto com captação parcial. Portanto, quando decidimos iniciar a execução do
projeto, ainda que com recursos parciais, temos que readequar o orçamento do
projeto ao valor captado. Essa atividade é muito importante, pois é o momento
de replanejar a execução e garantir que, ainda que tenha menos dinheiro em
conta, os objetivos e objeto do projeto serão alcançados com êxito. Cada órgão
financiador vai ter um procedimento para o início do projeto e liberação dos
recursos na conta movimento. Em alguns casos, é preciso encaminhar o orçamento
readequado via ofício e firmar um Termo de Compromisso (uma espécie de contrato
entre as partes).
SELEÇÃO DE
FORNECEDORES
Com o recurso em
conta, a primeira coisa a fazer é aplicar o dinheiro em fundo de curto prazo
(sim, é obrigatória essa modalidade). Converse com o gerente do banco, em caso
de dúvidas. O segundo passo é selecionar os fornecedores. As entidades sem fins
lucrativos são dispensadas do processo licitatório, mas isso não significa que
não precisam seguir algumas regras. A primeira dela é fazer 3 orçamentos. E
acredite: apesar de alguns mecanismos (como a Lei Rouanet) pedirem para
encaminhar apenas 1 orçamento (do fornecedor contratado) na prestação de
contas, isso, definitivamente, não significa que você está dispensado de orçar
com 3 empresas o que precisa comprar ou contratar. Os orçamentos devem estar
completos, em folha timbrada, com identificação da empresa, da pessoa que está
orçando, devem ser nominais, conter o número e nome do projeto, especificação
unitária e total dos itens, informar prazos, formas de pagamento e demais
especificações. O orçamento escolhido deverá, obrigatoriamente, ser o mais
barato. Somente para itens que dispensariam licitação ou possuem alguma
especificação técnica ou de qualidade que os diferencie e impacte diretamente
nos resultados do projeto é que podem ser comprados com valores superiores ao
orçamento mais barato. Mas atenção: é preciso um documento oficial que ateste
isso. Não basta você achar que é a melhor opção para seu projeto… Fonte: http://news.projetaonline.com.br/?p=451
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Maior erro que encontramos nos processos de prestação de contas de ONG,
Prestação de Contas de Projetos de ONG,
Readequação do Orçamento do Projeto
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