A Lei 13019/14,
em seu artigo 33, com as alterações introduzidas pela Lei 132014/15 apontam os
requisitos para a OSC possa celebrar os termos de fomento ou termo de
colaboração
O que diz a Lei:
I - objetivos
voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
III - que, em
caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos
desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta;
IV - escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
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