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Visando uma maior transparência entre o Poder Publico e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Lei 13019/14 trouxe um novo regramento.
A Lei de Abrangência Federal define uma série de regras, procedimentos e critérios que visam aumentar a transparência e a integridade da relação entre o poder público e as organizações da sociedade civil.
Dos aspectos mais imediatos, a Lei 13.019/14 assim institui:
· Parcerias: As parcerias serão levadas a efeito por um dos dois termos:
Termo Colaboração ou Termo de Fomento
· A Lei estabelece a Obrigatoriedade do Chamamento Público. As regras do Chamamento encontram-se disciplinadas no Artigo 23 e 24 da nova Lei.
· Um Novo instrumento- Manifestação de Interesse Social- A sociedade civil pode propor editais de interesse público para abertura de novos chamamentos.
· Regras Claras - As regras e procedimentos terão que ser claras para selecionar, monitorar e avaliar parcerias
· Monitoramento e avaliação- Regras padronizadas para fiscalização e controle durante a vigência da parceria e emissão de relatórios técnicos.
· Visando a Transparência- Tanto o Poder Público Quanto as OSCs terão que tornar publicas as informações sobre orçamento, o repasse dos recursos e os recursos humanos das parcerias
· Da Prestação de Contas- Será exigida a apresentação dos relatórios sobre o resultado da execução do plano de trabalho e sobre a aplicação dos recursos financeiros
Importante: Os Contratos de Gestão entre as Organizações Sociais (OS) e a Administração Pública continua a ser regida pela Lei 9637/98, não se aplicando a esses contratos as regras da Lei 13019/14- (Marco Regulatório das OSCs).
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