sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Você conhece quais os principais os destaques da nova 13019/14?

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Visando uma maior transparência entre o Poder Publico e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Lei 13019/14 trouxe um novo regramento.

A Lei de Abrangência  Federal define uma série de regras, procedimentos e critérios que visam aumentar a transparência e a integridade da relação entre o poder público e as organizações da sociedade civil.

Dos aspectos mais imediatos, a Lei 13.019/14 assim institui:

·         Parcerias: As parcerias serão levadas a efeito por um dos dois termos:
Termo Colaboração ou Termo de Fomento

·         A Lei estabelece a Obrigatoriedade do Chamamento Público.  As regras do Chamamento encontram-se disciplinadas no Artigo 23 e 24 da nova Lei.

·         Um Novo instrumentoManifestação de Interesse SocialA sociedade civil pode propor editais de interesse público para abertura de novos chamamentos.

·         Regras Claras - As regras e procedimentos terão que ser claras para selecionar, monitorar e avaliar parcerias

·         Monitoramento e avaliaçãoRegras padronizadas para fiscalização e controle durante a vigência da parceria e emissão de relatórios técnicos.

·         Visando a TransparênciaTanto o Poder Público Quanto as OSCs terão que tornar publicas as informações sobre orçamento, o repasse dos recursos e os recursos humanos das parcerias

·         Da Prestação de ContasSerá exigida a apresentação dos relatórios sobre o resultado da execução do plano de trabalho e sobre a aplicação dos recursos financeiros

Importante: Os Contratos de Gestão entre as Organizações Sociais (OS) e a Administração Pública continua a ser regida pela Lei 9637/98, não se aplicando a esses contratos as regras da Lei 13019/14- (Marco Regulatório das OSCs).




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