Um dos grandes pilares no funcionamento
da ONG é o Voluntariado.
O artigo 1º da Lei
9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário) aponta que- Serviço Voluntário é
a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Entidade
Pública de qualquer natureza, ou à Instituição Privada sem fins Lucrativos.
O artigo 2ª da Lei 9.608/98 determina a
formalização do Trabalho Voluntário através do Termo de Adesão ao
Serviço Voluntário que deverá conter:-
· A
Atividade desenvolvida a título de serviço Voluntário;
· As
condições de sua realização;
· O
dia ou os dias da semana que se prestará o serviço
· O
horário
· O tempo (geralmente por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por uma das partes mediante aviso prévio)
Trecho do: Manual Pratico Como Fundar Uma ONG Passo
a Passo.
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