terça-feira, 15 de março de 2016

VOLUNTARIADO


Um dos grandes pilares no funcionamento da ONG é o Voluntariado.        
O artigo 1º da Lei 9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário) aponta que- Serviço Voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Entidade Pública de qualquer natureza, ou à Instituição Privada sem fins Lucrativos.
O artigo 2ª da Lei 9.608/98 determina a formalização do Trabalho Voluntário através do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário que deverá conter:-
·         A Atividade desenvolvida a título de serviço Voluntário;
·         As condições de sua realização;
·         O dia ou os dias da semana que se prestará o serviço
·         O horário
·       O tempo (geralmente por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por uma    das partes mediante aviso prévio)

Trecho do: Manual Pratico Como Fundar Uma ONG Passo a Passo.



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