Se Você respondeu ....Sim.
Então isso lhe interessa.
A regra de transição do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil Lei 13019/14 a qual foi alterada pela Lei 13204/15, estabeleceu à vigência
da Lei de forma escalonada. Dessa forma a adoção da mencionada lei pelos Municípios,
ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo aquelas
que já optaram, por ato administrativo local, por implementá-la antes dessa
data.
Fica a Dica: - Conheça a nova Lei e como utilizá-la, pois caso contrário
a sua ONG corre o sério risco de ficar sem os recursos das Parcerias.
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