quarta-feira, 9 de março de 2016

MJ edita Portaria com novas regras para qualificação de Oscips e autorização de organizações estrangeiras no país


A norma traz disposições com relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), regulamenta o procedimento de autorização de funcionamento de organizações estrangeiras no país e está de acordo com os esforços recentes de desburocratização desenvolvidos junto ao programa Bem Mais Simples.
A Portaria do MJ nº 362, de 1º de março de 2016, considerou as alterações trazidas pela Lei nº 13.014, de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), entre as quais a revogação da Lei nº 91, de 1935, que tratava do título de Utilidade Pública Federal (UPF). Com a mudança, o título de UPF deixa de ser condicionante para contrato ou para acesso a benefícios no nível federal. Além disso, com a universalização dos benefícios trazida pelo MROSC, as certidões de regularidade emitidas pelo do Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES) deixam de ser necessárias para este fim.
Acesse a Portaria MJ nº 362/2016


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