terça-feira, 30 de agosto de 2016

Impedimentos Legais para qualquer modalidade Celebração de Parceria prevista na Lei 13019/2014


A OSC que não seja institucionalizada, ou seja, esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional, não poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica.

Portanto é de vital importância para a OSC que esteja com toda a sua documentação regular, qual seja: registro da OSC perante o cartório competente, eventuais alterações estatutárias, livros, atas, eleição de diretoria, todos devidamente registrados em cartório, prestação de contas aprovadas e em ordem, certidões de regularidade fiscal, previdenciária tributária de contribuições e divida ativa, só assim poderá celebrar o termo de parceria com a Administração Pública.


De igual forma não poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica a OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

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