Pertença ao Grupo de Dirigentes de Entidades do Terceiro Setor que sai
na frente.
A quem a Lei se destina
À Administração Pública Direta que é composta pela União,
Estados, Distrito Federal, Municípios.
Bem como, Administração Pública Indireta que é composta
pelas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias.
Que em ambos os casos firmem parceria com as Organizações
da Sociedade Civil (OSC).
Escalonamento de
existência da OSC para celebrar parcerias
Para provar a sua existência a OSC deverá estar com
cadastro ativo junto Secretaria da Receita Federal, abaixo apresentamos o prazo
de existência exigido pela Lei
01 ano – Para Parceria
com os Municípios;
02 anos – Para Parceria com Estados;
03 anos – Para Parceria com União
Admiti-se a redução desses prazos por ato específico de
cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los
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