segunda-feira, 10 de outubro de 2016

PLANO DE TRABALHO (Lei 13019/14)

O Plano de Trabalho é o instrumento que define as atividades, cronograma e razões da celebração da Parceria.

Para isso o Plano de Trabalho deve conter no mínimo:

- Razões que justifiquem a celebração do Termo de Fomento;
- Descrição completa do objeto a ser executado;
- Descrição das metas, qualitativa e quantitativamente;
- Etapas e fases de execução do objeto;
- Plano de aplicação;
- Cronograma de desembolso;

- Previsão de início e fim da execução do objeto.


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