Esse é um dos questionamentos mais recorrente
que nos chega.
Quais
são as despesas indiretas que a Lei 13019/14 expressamente autoriza, quando se
firma Parceria com a Administração Pública?
E a resposta que encontramos é
que a Lei de Parcerias autoriza expressamente o pagamento de despesas indiretas
incluídas nos custos do projeto ou da atividade, como por exemplo:
·
Despesas
com transporte,
·
Aluguel,
·
Luz, água,
gás, telefone, internet,
·
Serviços
contábeis,
·
Assessoria
jurídica etc.
Assim como as demais despesas,
devem constar de forma expressa da proposta e do plano de trabalho, fazendo
parte integrante do instrumento de parceria, como anexo.
Se as despesas forem rateadas
com outros projetos, deverá ser apresentada memória de cálculo para isso.
Sucesso a Todos.
Dr.
José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e
Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela
UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em
Direito do Terceiro Setor.
Mentoria Para as Organizações do Terceiro Setor- Cursos
e Palestras
Contato-
(15) 99633-0701 (WhatsApp)