segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

FELIZ NATAL


Amigo Leitor

Que este Natal seja Repleto de Alegrias, Iluminado pelo Amor, e completo com Muita Paz, Saúde, Harmonia e Prosperidade.

Que neste final de Ano Você possa Somar todas as Alegrias e Dividir seu Sorriso e Entusiasmo com seus Familiares e Amigos.


FELIZ NATAL.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Dispositivos vetados pela presidente quando da sanção da Lei 13019/2014 III


Caput do art. 83 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "Art. 83. As parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco existentes na data de entrada em vigor desta Lei permanecerão regidas pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração."

Razões do veto "A possibilidade de aplicação subsidiária de regras da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 às parcerias já celebradas contribui para melhor implementação da política pública, o que restaria indesejavelmente afastado pela alteração proposta, mesmo em casos que trouxessem benefícios para o alcance do objeto da parceria."

Art. 83-A da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "Art. 83-A. Nos termos de regulamento, as prestações de contas apresentadas pelas organizações da sociedade civil até 31 de dezembro de 2010 não analisadas até a entrada em vigor desta Lei poderão ser arquivadas definitivamente."


Razões do veto "Da forma como previsto, o dispositivo poderia ensejar o arquivamento definitivo indiscriminado de prestações de contas não analisadas, dificultando a necessária verificação acerca da adequada aplicação de recursos públicos."

Dispositivos vetados pela presidente quando da sanção da Lei 13019/2014 II



§ 4º do art. 33 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "§ 4o Motivadamente, poderá ser dispensado o cumprimento do requisito previsto na alínea b do inciso V."

Razão do veto "A possibilidade de dispensa da exigência de experiência prévia para a celebração do instrumento poderia gerar parcerias com entidades inaptas, resultando em má execução do objeto, o que prejudicaria a própria política pública a ser implementada."

Inciso II do art. 45 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "II - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;"


Razões do veto "O dispositivo revogaria salutar vedação de pagamento de servidores públicos com recursos vinculados a parcerias. Ainda que a alteração não significasse autorização para tal prática, é importante a manutenção da proibição expressa, regra consolidada no âmbito das parcerias da Administração." 

Dispositivos vetados pela presidente quando da sanção da Lei 13019/2014 I

Inciso VIII do art. 3o da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "VIII - às isenções decorrentes da aplicação do disposto na Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012;"
Razão do veto "Ao afastar da incidência da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 exclusivamente as isenções fiscais concedidas no âmbito do PRONON, o dispositivo daria margem à interpretação equivocada de que outros programas, regidos por legislação própria, estariam sujeitos a esta legislação."
Inciso IV do art. 46 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "IV - outras despesas relacionadas ao objeto da parceria."
Razões do veto "A alteração revogaria autorização expressa para aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico. Tal modificação poderia ser interpretada equivocadamente como uma vedação, o que dificultaria ou mesmo inviabilizaria a execução de determinadas parcerias." Os Ministérios das Cidades e da Fazenda opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
Inciso V do art. 30 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "V - nos casos em que, no momento da dispensa, o objeto da parceria esteja sendo realizado com o atingimento das metas e dos resultados pactuados há pelo menos seis anos ininterruptamente, desde que as prestações de contas da respectiva organização da sociedade civil tenham sido aprovadas ou, submetidas tempestivamente, ainda se encontrem pendentes de apreciação;"

Razão do veto "A hipótese de dispensa de chamamento público incluída pelo dispositivo poderia induzir à perpetuação de parcerias, reduzindo a possibilidade de seleção de novas organizações que desenvolvam práticas inovadoras em benefício da implementação da política pública." 

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Dilma sanciona projeto que muda regras nas parcerias entre a administração pública e OSCs



Novas regras para parcerias voluntárias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) foram aprovadas nesta segunda-feira (14) pela presidente Dilma Rousseff.
A portaria que sanciona o Projeto de Lei de Conversão (PLV 21/2015), oriundo da Medida Provisória (MP) 684/2015, apresenta sete dispositivos vetados por "contrariedade ao interesse público".

O PLV reformulava alguns pontos propostos no texto original da Lei de Fomento e Colaboração que entrará em vigor em 23 de janeiro 2016. Aos municípios a aplicação das novas regras valerá somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
Para Laís Lopes, assessora especial da Secretaria de Governo, “a maioria dos vetos retoma algumas poucas redações que ficaram melhores no texto original do que no PLV". Dentre as alterações propostas, Lopes destaca que o debate sobre a revogação dos títulos de Utilidade Pública Federal é exemplo de um dos pontos que ainda deverão ser aprofundados.

Sanção da Lei 13019/2014




Foi sancionada ontem a Lei 13019/2014-

De acordo com a secretária de Governo da Presidência da República, Lais de Figuerêdo, a legislação entra em vigor para União, Estados e Distrito Federal no dia 23 de janeiro de 2016.

Os Municípios brasileiros terão um prazo maior para se adequar às novas regras e teve a data estendida para 1º de janeiro de 2017.

“O município que já estiver pronto para atender ao novo marco pode antecipar sua adesão”, lembrou.


quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Entendendo o Novo Marco Regulatório das OSCs – Lei 13019/2014






O Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias,a qual se encontra  regulada pela Lei13019/2014, define os entes abrangidos pela Lei, bem como, nos apresenta a definição de quem são seus atores.
Elencamos abaixo algumas das definições legais:

Organização da sociedade civil: entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Administração Pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal;
Administrador Público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;

Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
Dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;

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sábado, 5 de dezembro de 2015

Voluntariado



quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Marco Regulatório Das OSCs







PLV 21/2015 mantém prazo de vigência da lei para janeiro de 2016 para União e Estados, e define a vigência da Lei a partir de 1º de janeiro de 2017 para Municípios, facultando que estes implementem a lei a partir da entrada em vigor por ato administrativo próprio (art. 88). 

O prazo legal para sanção termina dia 14 de dezembro de 2015.



sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Cinco dicas para um bom projeto captar recursos financeiros.





1 – Inovação - Enfatize o diferencial do futuro produto ou serviço que sua empresa vai colocar no mercado. Quanto maior for a inovação tecnológica de seu projeto, mais ele ganhará pontos na avaliação.
 
2 – Seja sucinto. Mesmo que o seu tema seja longo, resuma-o em um ou dois parágrafos iniciais. Depois apresente o restante do seu raciocínio. Provavelmente o avaliador terá muitos projetos para analisar e não terá muito tempo para ler cada um. 


3 – Gere evidências. Porque o avaliador deve acreditar nas suas afirmações? Apresente estatísticas, números e, se não os tiver, apresente exemplos, cases ou notícias que comprovem sua argumentação. 


4 – Google Acadêmico. Provavelmente o avaliador usará o Google Acadêmico para tirar dúvidas ou como ferramenta de apoio. Faça isto antes dele na criação de seu projeto. 


5 – Não existe caro, nem barato se a despesa do orçamento do projeto estiver bem justificada. Explique porque ela é importante para o projeto e apresente avaliações reais, de mercado.

Por: Jose Afonso Oliveira Jr.

Fonte:https://www.linkedin.com/grp/post/32483266015817146393772034?trk=groups-post-b-title


domingo, 22 de novembro de 2015

Edital- Incentivo a projetos Esportivos





Por Edson Ribeiro
Estão abertas as inscrições do Instituto Equipav para projetos de organizações da sociedade civil que tenham sido aprovadas dentro da Lei de Incentivo ao Esporte e que objetivem estimular crianças e adolescentes à prática desportiva como forma de desenvolver novos cidadãos. O projeto poderá atingir o valor de até 300 mil reais. Para concorrer é fundamental que a organização interessada em receber o apoio financeiro tenha compromisso com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, e o projeto apresentado deve ter execução prevista em, pelo menos, um dos estados onde o Instituto atua: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
O prazo para inscrição e envio de propostas é 30 de novembro de 2015.


Fonte: ABCR

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terça-feira, 17 de novembro de 2015

Novo serviço promete aumentar visibilidade das ONGs na internet

Desde que o Brasil entrou no clube dos países emergentes as organizações da sociedade civil, especialmente as ONGs trabalhando em temas de desenvolvimento, direitos humanos e mobilização social, têm encontrado crescentes dificuldades para captar recursos provenientes de fontes internacionais. 
Muitas fundações ou ONGs internacionais que tradicionalmente apoiavam financeiramente organizações locais estão deixando de operar no País ou diminuindo significativamente seus portfolios de projetos. Isto se dá entre outras razões porque existe o entendimento de que os recursos que seriam usados no Brasil poderiam ter maior impacto em países passando por situações financeiras mais precárias e com maiores níveis de pobreza ou urgências humanitárias.
Uma pesquisa feita pela Articulação D3 em parceria com a Fundação Getúlio Vargas mostra que no período de cinco anos entre 2005 e 2009, o Brasil recebeu US$ 1,48 bilhão da cooperação internacional para o desenvolvimento, enquanto doou US$ 1,88 bilhão. Isto exemplifica a mudança do papel internacional do país, que tem impacto direto nos recursos que tradicionalmente iam para organizações não governamentais brasileiras.
O problema de fundo para as ONGs fica sendo, então, o de buscar formas inovadoras de mobilização e captação de recursos. Precisam, inclusive, enfrentar o desafio de aumentar os níveis de doações recorrentes feitas por indivíduos, o que está longe de ser uma tradição no Brasil, com exceção das doações a entidades religiosas ou organizações caritativas mais tradicionais.
Recentemente foi lançado o OnGood, uma plataforma que promete ajudar as ONGs brasileiras a estabelecer canais diretos com doadores potenciais tanto no País, como no exterior. O serviço inclui um pacote de novos domínios internacionais de internet (.ngo e .ong) e traz ferramentas para ajudar as organizações a aumentar sua visibilidade. O objetivo é apoiá-las em seus processos de captação de recursos servir de ponte para ampliar conexões com outras organizações, em diversas localidades do mundo.
A plataforma OnGood foi lançada pela Public Interest Registry (PIR), que é uma organização sem fins lucrativos encarregada de operar os domínios .ORG, .NGO e .ONG. Para se ter uma ideia, o domínio .ORG é o terceiro maior do mundo, com mais de 10 milhões de nomes registrados. Como parte de sua missão, a PIR desenvolve uma série de ações para ajudar a comunidade de organizações sem fins lucrativos a usar a Internet de forma mais eficaz. Lidera, também, as discussões técnicas e políticas relacionadas ao sistema de nomeação de domínio.
O serviço está disponível em cinco idiomas, incluindo o português. O processo de adesão passa necessariamente por obter um domínio .ONG ou .NGO. Estes são domínios internacionais que podem ser obtidos online por meio de diversos provedores filiados ao sistema.
Exemplo de página de perfil que as ONGs podem criar na plataforma

Depois de obter o domínio, a ONG precisa pedir a filiação à plataforma e mostrar que atende aos critérios de filiação: atuação pelo interesse público, prova de que é sem fins lucrativos, influência limitada de governos, independência política, atividade comprovada, existência de estruturas formais e respeito à legislação.
Dave Stewart, vice-presidente de Marketing e Vendas da PIR, explica que estes critérios não são gratuitos e visam garantir tanto aos membros da plataforma, como aos possíveis apoiadores, que as organizações são independentes, existem de fato e cumprem com seus objetivos institucionais.
"No processo de criação do OnGood fizemos uma ampla consulta em diversos países pra entender o que as organizações esperavam e buscam. Falamos com mais de 16 mil organizações em mais de 40 países para tentar capturar de forma abrangente as demandas existentes", diz.
Uma vez que a organização entra para a Plataforma, ela ganha um perfil específico cujo conteúdo pode manejar da forma que achar mais adequada. Isto inclui a possibilidade de postar vídeos, textos e informações atualizadas sobre sua atuação. O perfil inclui também a possibilidade de a organização receber diretamente doações online. "Todo o dinheiro doado vai direto para a organização, já que a OnGood não tem fins lucrativos", explica Dave Stewart.
Ele lembra que a possibilidade de ter um perfil online que as organizações podem usar para se apresentar à comunidade nacional e internacional é muito útil. "Na nossa experiência percebemos que muitas organizações não tem presença online porque não contam com os recursos necessários sequer para ter um website".
No momento existem poucas organizações brasileiras filiadas à plataforma, mas a expectativa é que a adesão aumente na medida em que o serviço fique mais conhecido.
"Estamos estabelecendo parcerias com registradores de domínio brasileiros e também com potenciais parceiros para divulgar mais o serviço no Brasil. O lançamento da versão em português foi uma decisão estratégica para ampliar o acesso das organizações brasileiras a esta plataforma gratuita e inovadora. Como o serviço está ainda no início, todo feedback é bem-vindo."

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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

O Fim Das ONGs




Será que a crise irá decretar o fim das ONG?
Em matéria veiculada pelo noticiário da minha Cidade (Sorocaba/SP), vi o depoimento de dirigentes de duas Instituições os quais relatavam a delicada situação financeira que enfrentam.
Como advogado militante junto ao Terceiro Setor, vejo que a situação não é nova e nem é um caso isolado que afeta as instituições da minha Cidade, mais sim a grande maioria das Instituições brasileiras.
A “crise” certamente agravou a situação, mas de algum tempo para cá observo que alguns movimentos estão ocorrendo e muitos ainda não se deram conta senão vejamos:
O Brasil era um dos países que recebia aportes financeiros provenientes de fontes estrangeiras, realidade essa alterada já há algum tempo, essas fontes migraram para outros países como, por exemplo, a África. E isso tem uma explicação essas mesmas fontes vêm o Brasil com outros olhos entendem que o nosso país se encontra em uma situação melhor e com isso de recebedor de doações o nosso país passou a ser procurado para ser doador.
Atualmente estamos em vias de ter um Novo Marco Regulatório do setor, regulado pela Lei 13019/2014, a qual já teve o seu adiamento visando à adaptação tanto da Administração Pública quanto das ONGs que agora passam a ser denominadas pela nova Lei como OSC (Organização da Sociedade Civil).
A Lei 13019/2014, irá regular as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, mencionada Lei trás as novas regras de como obter Recursos Públicos.
Ficam aqui as indagações:  
Você conhece a Lei 13019/2014?  
Sabe como ela irá influenciar a atuação da sua Instituição?
Ainda não? Então corra sua Instituição já está atrasada.
Observo que há certa resistência de grande parte das OSCs (Instituições) em se adaptar a nova realidade, na qual que tem haver a profissionalização da atuação das OSCs dado que, há um “mercado” a se conquistar devido à “concorrência” entre as OSCs, assim aquelas que não se atualizarem não buscarem a profissionalização da sua atuação ficarão para trás e certamente fecharão as suas portas.
 Muitas alegam falta de recursos para investir na qualificação de sua atuação, e de seus colaboradores, mas tão somente a titulo de exemplo sito a escola Aberta do Terceiro Setor, a qual oferece cursos gratuitos em diversas áreas dentro do Terceiro Setor, e o que é melhor todos virtuais não precisando nem mesmo o deslocamento o que certamente geraria custos.
A “crise” é uma realidade sim, mas também uma oportunidade de busca de novas alternativas de Recursos e de modo de Administração e ainda a busca de se “pensar fora da caixa”, buscando alternativas inovadoras.
Como esta a divulgação de sua OCS (Instituição)?
Muitos dizem:- “Todos conhecem nosso trabalho não preciso divulgar”.
A Coca Cola há muitos anos é líder Mundial em seu segmento e em todos os momentos busca estar em sua vida, em sua mente e em sua mesa. E em sua divulgação ela “vende” não refrigerante, mas sim FELICIDADE.
 Como já diz o Velho ditado – “Quem não é visto não é lembrado”.
 Você pode estar dizendo, mas eles têm dinheiro para a divulgação, sim claro, mas agora temos a Internet praticamente de graça, a qual atinge milhões de pessoas e potenciais doadores, colaboradores e voluntários que podem abraçar a sua causa, a sua OSC (Instituição).
 Temos os Blogs, Sites e eu pergunto-
 Sua instituição tem um blog ou Site atualizado, ou só tem um Site e um Blog pedindo doações?
 Use seu Blog para mostrar seu Trabalho, suas Vitórias, suas Conquistas seus Colaboradores seu Talento, todos gostamos de apostar em “times Vencedores” em pessoas capazes de reverter às dificuldades em Grandes Soluções.
 Se cada espectador do Site ou Blog for convocado a se associar a sua causa e ainda trazer mais três amigos a sua Instituição dará um salto, e ainda será mais conhecida e mais apoiada.
 Traga alguém influente para ser o Patrono de sua Causa, da sua OCS (Instituição), certamente esse patrono conhece e influência muitas pessoas as quais virão abraçar a sua causa, movidos pelo respeito que têm pelo Patrono, e que certamente virão a ter por sua Instituição.
 A “Crise” pode sim matar a sua ONG, ops. a sua OSC, caso você não aja e rápido.
 Portanto, vamos à ação!
Forte Abraço, e $UCE$$O.
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José Carlos Soares é advogado militante junto ao Terceiro Setor.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Patrocinio a Eventos Culturais BNDS

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está recebendo inscrições para a 1ª seleção de propostas de patrocínio de eventos culturais de 2016. Serão aceitas propostas nas áreas de Música e Literatura.

Segundo informações no site do BNDES, lidas pela ABCR, serão recebidas propostas de patrocínio a eventos culturais nos segmentos de Música e Literatura, e os projetos selecionados nesta etapa devem ter sua realização iniciada entre 1º de março e 31 de agosto de 2016.
Ainda segundo eles, são considerados eventos culturais os projetos com duração e local pré-estabelecidos, que contribuam para a difusão e fomento da cultura brasileira, tais como mostras, festivais, feiras, espetáculos, entre outros.
As inscrições devem ser feitas até o dia 26 de novembro, por meio do site do BNDES.
Fonte:http://captacao.org/recursos/editais-abertos/1845-bndes-abre-edital-de-patrocinio-a-projetos-culturais
Amigo Leitor- Comente o post envie sugestões de temas e divulguem este post. Grato

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Aprovada a Medida Provisória 684/15- Marco Regulatório da OSC

A Medida Provisória 684/15, foi aprovada no Senado. o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2015 que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e a administração pública (Lei 13.019/14). 

O texto aprovado reformulou a lei, permitindo aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017. Relatora-revisora da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o projeto de lei de conversão corrige excessos do texto original da Lei 13.019/2014, e que as alterações efetuadas privilegiam o controle de metas e resultados, em detrimento dos controles de meio. 

São contados 15 dias úteis para a sanção presidencial, a partir da data de envio do Senado à Presidência.

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MEDIDA PROVISÓRIA nº 684, de 2015- MROSC




05/11/2015 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA

Ação: Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa de 5.11.2015. 

Discussão, em turno único.

Matéria não apreciada na sessão de 05.11.2015, transferida para a sessão deliberativa de 10.11.2015.


Matéria não apreciada na sessão de 10.11.2015, transferida para a sessão deliberativa de 11.11.2015.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

MEDIDA PROVISÓRIA nº 684, de 2015-Tramitação

04/11/2015 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Situação: PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação: O Senado Federal recebeu o Ofício nº 2.563/2015, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2015 (proveniente da Medida Provisória nº 684 , de 2015).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 18/11/2015.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã.
Avulso da matéria (PLV 21.2015) ( PDF )

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

MEDIDA PROVISÓRIA nº 684, de 2015



Ementa:
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Explicação da Ementa:

Altera a "vacatio legis" para entrada em vigor da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, de 360 para 540 dias contados de sua publicação oficial. Altera também a regra de transição direcionada às parcerias celebradas por prazo indeterminado, determinando que a repactuação ou a rescisão estipulada seja realizada no prazo de um ano contado da publicação da Lei nº 13.019, de 2014, não mais da data de sua promulgação.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Foi votado ontem (27/10/15), na Comissão Mista da Medida Provisória 684 de 2015, por volta das 11h da manhã, em reunião deliberativa o relatório de autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
O relatório foi aprovado por unanimidade e segue agora para apreciação no Plenário de ambas as Casas no Congresso Nacional, respectivamente Câmara e Senado Federal. O Projeto de Lei de Conversão proposto altera diversos pontos da Lei 13.019/2014.
Para ler o relatório votado e aprovado ontem,
*Para mais informações relativas à Comissão Mista da Medida Provisória nº 684, de 2015, 

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL



O QUE É
É a Lei federal n. 13.019/14, que institui normas gerais para parcerias voluntárias celebradas, sob a forma de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, entre a Administração Pública (nos três níveis de governo: União, Estados e Municípios) e as entidades civis sem fins lucrativos.

A QUEM SE APLICA
A todas as organizações da sociedade civil, entendidas como as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (que não distribuem os seus resultados entre seus dirigentes, associados e colaboradores, destinando-os integralmente às suas finalidades estatutárias) e que tenham interesse em celebrar parcerias com a Administração Pública.

A todos os entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios) que tenham interesse em celebrar parcerias, sob a forma de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, com entidades do terceiro setor. Para tanto, eles devem regulamentar a Lei n. 13.019/14 por meio de Decreto. Um dos primeiros entes federativos a fazer isso foi Município de Curitiba-PR, que editou o Decreto municipal n. 1.100/14.

A QUEM NÃO SE APLICA
Aos Contratos de Gestão celebrados entre a Administração Pública e entidades qualificadas como Organizações Sociais, os quais seguem disciplinados pela Lei n. 9.637/98.

Aos Termos de Parceria celebrados com entidades qualificadas como OSCIP, que seguem disciplinados pela Lei n. 9.790/99 e que sofrerão aplicação apenas parcial da Lei n. 13.019/14 (a extensão dessa aplicação parcial deve ser definida no Decreto que regulamentar a lei em cada ente da Administração Pública).

Às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais específicas conflitarem com a nova Lei, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento.

Às transferências voluntárias regidas por lei específica, naquilo em que houver disposição expressa em contrário.

Fonte: INSTITUTO ATUAÇÃO
Elaborado por Prof. Dr. FERNANDO BORGES MÂNICA

BrazilFoundation seleciona organizações que contribuam com transformação social

Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que contribuam para transformar a realidade social do Brasil já podem se inscrever para o Edital 2016 da BrazilFundation. Neste ciclo de apoio a fundação oferece dois níveis de financiamento: 30 e 50 mil reais.

Conforme leu a ABCR no texto do edital, as propostas devem ser voltadas para as áreas de Educação e Cultura; Saúde; Desenvolvimento Socioeconômico; Direitos Humanos e Participação Cívica e Negócios Sociais.

Além disso, a fundação vai financiar organizações em dois níveis:

1. Investimento Semente: 30 mil para organizações com até 100 mil de orçamento anual.

2. Aprimoramento de Metodologias e Desenvolvimento de Projetos: 50 mil para organizações com orçamento anual maior do que 100 mil.

As organizações que já estão recebendo apoio da BrazilFoundation em 2015/2016 ou que foram selecionadas pela BVSA não podem se inscrever nestas modalidades.

A BrazilFoundation recebe inscrições até o dia 30 de novembro exclusivamente por meio do envio do formulário de inscrição.

Para saber mais acesse aqui o edital completo.

Atenção! Você precisa preencher todas as perguntas do formulário online de uma só vez. Não é possível salvar as respostas enquanto você está preenchendo. Para sua segurança, baixe o guia com as perguntas do formulário (disponível no fim do edital completo) e prepare todas as respostas antes de iniciar o processo de inscrição.

Fonte:http://captacao.org/recursos/editais-abertos/1827-brazilfoundation-seleciona-projetos-de-transformacao-social

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Marketing para consolidar a marca de uma ONG III



Inegável é que as entidades do Terceiro Setor também enfrentam certa concorrência, senão pela atividade fim, pela busca de potenciais investidores.

Ocorre que as pesquisas nos últimos anos demonstraram um crescimento intenso do número de organizações não governamentais. Pois bem, neste cenário, construir uma estratégia de marca voltada aos valores, à contribuição da sua entidade para a sociedade, da credibilidade e qualidade é essencial para se destacar a atrair investimento.

Consolidar uma marca trará muitos benefícios à sua entidade e, o mais valioso deles será possibilitar a diferenciação da sua entidade para as pessoas. Sua entidade será conhecida pelo valor que persegue, pela qualidade, transparência etc e terá ampla credibilidade e força na manutenção e expansão de seus relacionamentos.

Opte por organizar a comunicação de sua entidade de forma a consolidar, em uma mensagem única e curta, os valores envolvidos na marca.

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